Carf adota políticas de qualidade, integridade e antissuborno
Carf publicou portarias que incorporam políticas alinhadas a normas ISO, buscando certificação e padronização dos controles internos; impacto na governança administrativa.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) editou três portarias que institucionalizam políticas de qualidade, integridade e prevenção ao suborno no âmbito do seu Sistema Integrado de Gestão (Siges). A iniciativa integra o esforço do órgão rumo à certificação ISO, com efeitos práticos imediatos na organização de controles, na formalização de prazos e na mensuração de desempenho.
Contexto
A adoção de políticas formais pelo Carf ocorre em um contexto em que órgãos públicos buscam compatibilizar exigências de eficiência, transparência e governança com padrões internacionais. A certificação em padrões ISO já havia sido alcançada pelo conselho em ciclos anteriores (2017–2019) e retomada como prioridade da gestão em 2026, com o objetivo explícito de demonstrar que iniciativas para reduzir o estoque e acelerar julgamentos não deterioram a qualidade decisória.
No Brasil, a eficiência e a probidade na administração pública estão tuteladas pela Constituição Federal de 1988 (art. 37) e por demais normativos e práticas administrativas; a novidade aqui é a sistematização desses controles no Siges e a convergência com normas técnicas internacionais — notadamente ISO 9001:2015 (gestão da qualidade), ISO 37001:2025 (antissuborno) e ISO 37000 (governança) — o que altera o padrão de compliance interno do conselho e sua exposição a auditorias externas.
A controvérsia de fundo que importa ao meio tributário e administrativo é prática: como compatibilizar metas de produtividade com salvaguarda da imparcialidade, da segurança processual e da integridade dos julgamentos? A uniformização documental e a medição de indicadores prometem maior previsibilidade, mas também suscitam questões sobre limites de automação e proteção de informações sensíveis.
O que foi decidido
A turma diretiva do Carf instituiu três políticas por meio das portarias Carf/MF nº 2.321, 2.324 e 2.325, integradas ao Siges. Em síntese: (i) a política de qualidade adota requisitos da ISO 9001:2015, priorizando redução do tempo de tramitação, facilitação do exercício do direito de defesa e aprimoramento da qualidade dos julgamentos; (ii) a política antissuborno incorpora mecanismos da ISO 37001:2025 para prevenção, detecção e resposta a riscos de suborno; e (iii) a política de integridade segue diretrizes de governança previstas na ISO 37000.
Os fundamentos racionais são dois: estruturar controles já existentes (como sorteio impessoal de processos, código de conduta, canais de denúncia e declaração de conflitos de interesse) dentro de um sistema de gestão único; e submeter esse sistema a verificação por entidade independente para certificar aderência a padrões internacionais. A gestão de riscos, mapeamento e padronização de atividades, indicadores de desempenho e automação (incluindo ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelo órgão) constituem os meios para atingir os objetivos estratégicos traçados.
A política antissuborno, especificamente, não se limita a proibir atos típicos (pedir, prometer, dar, oferecer, aceitar ou receber vantagem), mas expande o alcance disciplinar para condutas omissivas ou tolerantes, considerando indesejável “ser conivente” e “ignorar potenciais sinais” de violação das regras. Há ainda vedação explícita ao uso de informações privilegiadas, ao tráfico de influência e ao recebimento de brindes de partes com interesse em processos.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicáveis à administração pública.
- ISO 9001:2015 — referência internacional para sistemas de gestão da qualidade e melhoria contínua de processos.
- ISO 37001:2025 — padrão internacional para sistemas de gestão antissuborno, com foco em prevenção, detecção e resposta.
- ISO 37000 — diretrizes de governança organizacional que orientam estruturas de tomada de decisão e accountability.
- Siges (Sistema Integrado de Gestão) — instrumento interno de organização dos controles do Carf, agora formalizado nas portarias.
Além das normas técnicas, a consolidação da jurisprudência administrativa e os códigos de conduta internos do Conselho constituem precedente prático para as novas políticas.
Impacto prático
- Para advogados e partes litigantes: espera-se maior previsibilidade procedimental e potencial redução de atrasos, mas aumento na formalidade e possibilidade de fiscalização de condutas que antes eram tratadas de forma mais pragmática. A vedação ampliada sobre brindes e uso de informações processuais exige atenção redobrada de procuradores e representantes.
- Para servidores e conselheiros: haverá necessidade de capacitação (a ser, segundo o órgão, potencialmente realizada em parceria com a ENAP), adaptação a indicadores de desempenho e sujeição a processos de auditoria externa para certificação ISO.
- Para a segurança processual: a padronização e a automação prometem identificar gargalos e melhorar qualidade dos julgamentos; contudo, a introdução de IA e métricas exige guardas para evitar mecanização indevida do juízo.
- Para gestão pública e compliance: a formalização no Siges pode elevar a governança e facilitar resposta a controles externos, além de servir de modelo para outros órgãos administrativos.
O que observar
- Fiscalização externa e certificação: será relevante acompanhar o escopo e a profundidade das auditorias independentes que atestarão conformidade com as ISO; resultados podem ensejar ajustes e modulação de práticas.
- Risco de formalismo excessivo: indicadores e automação devem ser calibrados para não pressionar decisões em detrimento da análise jurídica qualificada; questão que poderá gerar debates administrativos e judiciais futuros.
- Tratamento de informações sensíveis: a vedação ao vazamento e ao uso de informações privilegiadas impõe protocolos de segurança da informação — acompanhar se haverá integração com a LGPD (Lei 13.709/2018) e orientações específicas sobre sigilo processual.
- Recursos e contestação interna: mudanças na governança e controles poderão gerar impugnações administrativas ou demandas judiciais questionando atos disciplinares derivados das novas normas; advogados devem monitorar fundamentos e procedimentos aplicados.
Em suma, a adoção formal de políticas alinhadas às normas ISO representa um movimento estruturante no Carf: tende a elevar a governança e a transparência, mas desloca o foco para a implementação técnica e para a condução desses novos mecanismos sem prejuízo da independência e da qualidade jurisdicional administrativa.
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