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Carta de Manaus: tribunais reforçam proteção à infância e às mulheres

O XXI Consepre aprovou a Carta de Manaus, que orienta tribunais a implementar políticas judiciárias para a primeira infância e o enfrentamento da violência contra mulheres.

CNJ5 min de leitura
Carta de Manaus: tribunais reforçam proteção à infância e às mulheres
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

Decisão e efeito prático imediato: A reunião dos presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais e militares aprovou por unanimidade a Carta de Manaus, documento de compromissos institucionais que orienta os tribunais a priorizar políticas judiciárias voltadas à primeira infância e ao enfrentamento da violência contra mulheres. Na prática, a carta estimula a criação e o fortalecimento de estruturas especializadas — como coordenadorias, ouvidorias da mulher e unidades de infância — e demanda planejamento, integração e monitoramento de resultados nos estados.

Contexto

O Consepre reúne as presidências dos Tribunais de Justiça com objetivo de uniformizar práticas administrativas e estratégicas no âmbito estadual. A edição mais recente enfatizou dois vetores: a operacionalização da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e a continuidade das ações de enfrentamento à violência contra mulheres. A controvérsia prática não é nova: tributos e competências executoras do Poder Judiciário para promoção de políticas públicas conflitam com limites orçamentários e com a necessidade de articulação federativa entre CNJ, tribunais estaduais e demais atores do sistema de garantia de direitos. Além disso, embora existam instrumentos normativos e protocolos, há lacunas na efetividade — ilustradas por dados que mostram elevado número de medidas protetivas concedidas e a recorrência de ausência de proteção anterior em casos de feminicídio.

As discussões sobre governança judicial, especialização e combate à violência de gênero ganham relevância diante de inovações tecnológicas (painéis sobre inteligência artificial) e do imperativo de gestão baseada em dados, elementos destacados durante o encontro como essenciais para transformar decisões formais em proteção concreta.

O que foi decidido

A Carta de Manaus consolida compromissos formais das 27 presidências dos tribunais. Entre as diretrizes centrais, destacam-se:

  • Priorizar a implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e do Plano Nacional de Ações aprovados pelo CNJ, com estímulo à elaboração de Planos Estaduais correspondentes.
  • Aperfeiçoar modelos de governança na área da infância e juventude, dando ênfase à promoção da convivência familiar e ao fortalecimento de varas e unidades especializadas.
  • Adotar medidas estruturantes para a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, incluindo criação de Ouvidorias da Mulher, coordenadorias e unidades especializadas com dotação adequada de pessoal e recursos.
  • Reforçar o respeito ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e adotar medidas preventivas contra violência processual.

A turma de presidentes, ao aprovar a carta por unanimidade, traduziu um consenso institucional sobre a necessidade de combinar diretrizes normativas com investimentos administrativos e monitoramento sistemático, sem, entretanto, criar novos comandos legais além da própria orientação administrativa.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, fundamento constitucional para políticas voltadas à primeira infância.
  • Art. 103-B, CF/88 — institui o Conselho Nacional de Justiça e sua competência administrativa e normativa para aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e de promoção de políticas judiciárias.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — quadro normativo essencial para proteção integral de crianças e adolescentes, que orienta medidas judiciais e administrativas citadas na carta.
  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) — base legal das medidas protetivas de urgência e do enfrentamento judicial à violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — procedimentos que influenciam tramitação de medidas cautelares e provimentos de urgência, incluindo regime de proteção processual.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — respaldo hermenêutico que já reconhece a relevância da especialização e dos protocolos de gênero para assegurar decisões com perspectiva de proteção.

Impacto prático

  • Para magistrados e tribunais: orienta alocação de recursos e criação de estrutura organizacional dedicada (coordenadorias, ouvidorias, unidades especializadas), influenciando a priorização orçamentária e planos estratégicos estaduais.
  • Para advogados e operadores do direito: prevê maior especialização e uniformização de procedimentos nos juízos que lidam com infância e violência de gênero, com possível impacto sobre práticas de prova, tramitação e encaminhamentos interinstitucionais.
  • Para vítimas e famílias: expectativa de aumento da oferta de serviços judiciais especializados e de medidas integradas que potencialmente ampliem a proteção efetiva, embora a transformação dependa da implementação local.
  • Para políticas públicas e entes federativos: reforça a necessidade de articulação federativa; os Tribunais são instados a integrar seus planos com políticas estaduais e programas sociais.
  • Para processualidade: o reforço ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero tende a ampliar orientações sobre condução do processo, prevenção à revitimização e aplicação de medidas protetivas.

O que observar

  • Implementação prática: a carta é ato administrativo de política institucional; seu sucesso depende de dotação orçamentária, designação de pessoal e integração com redes locais. Tribunais devem traduzir a agenda em planos estaduais detalhados, cronogramas e indicadores.
  • Monitoramento e accountability: será essencial criar métricas e sistemas de acompanhamento para avaliar se a priorização se converte em redução efetiva de riscos e violência, evitando que iniciativas fiquem apenas retóricas.
  • Risco de heterogeneidade: sem padronização mínimas, a adoção das medidas pode variar significativamente entre estados, reproduzindo desigualdades regionais na proteção.
  • Recursos e modulação: decisões administrativas internas podem enfrentar limitações orçamentárias e pressões por outras prioridades; cabe aos presidentes dos tribunais negociar com poderes locais e utilizar instrumentos do CNJ para articulação.
  • Ações futuras: acompanhar eventuais provimentos normativos, diretrizes complementares do CNJ e a incorporação de métricas sobre eficácia de medidas protetivas, além de eventuais estudos de impacto sobre a implantação das unidades especializadas.

Em suma, a Carta de Manaus formaliza uma orientação estratégica dos tribunais brasileiros em torno da primeira infância e do enfrentamento da violência contra mulheres, convertendo princípios constitucionais e normativos em compromisso administrativo. A transformação desse compromisso em efetividade dependerá da capacidade de planejamento, financiamento e governança local, assim como do monitoramento contínuo dos resultados.

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