Carta de João Pessoa estabelece 12 diretrizes para prerrogativas da advocacia
Conferência Nacional aprova carta consolidando direitos profissionais, proteção de honorários, investigação defensiva e uso de IA no direito
A 1ª Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia encerrou-se em junho na capital paraibana com a aprovação da Carta de João Pessoa, documento que consolida 12 diretrizes institucionais para a proteção e valorização da profissão advocatícia no Brasil. O documento, subscrito por representantes do Sistema OAB, da advocacia, academia e instituições do Poder Judiciário, reafirma compromissos com o Estado Democrático de Direito e estabelece marcos normativos para as relações entre a profissão e o Judiciário.
Contexto
As prerrogativas advocatícias constituem um tema de permanente relevância na jurisprudência brasileira. Diferentemente de privileges corporativas, as cartilhas defendidas pelos operadores jurídicos funcionam como garantias institucionais inerentes ao exercício da profissão e à concretização prática do acesso à justiça. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 131 a 134, consagra a advocacia como função essencial à Justiça, status compartilhado com o Ministério Público e a magistratura. Historicamente, tensões surgem entre as instituições do Sistema de Justiça acerca da delimitação apropriada dessas garantias profissionais, particularmente em contextos de ampla defesa, investigação defensiva e inviolabilidade profissional. A realização de conferência nacional temática reflete a necessidade de reposicionar a profissão ante mudanças institucionais, tecnológicas e sociais dos últimos anos.
O que foi decidido
A Carta de João Pessoa estrutura-se em 12 eixos temáticos. Primeiramente, reafirma a defesa permanente e integrada das prerrogativas entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, com resposta célere às violações. Em segundo lugar, enfatiza a plena observância do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e das decisões dos tribunais superiores, especialmente quanto a acesso aos autos, sustentação oral, atendimento por autoridades, inviolabilidade profissional e independência técnica. Estabelece também a igualdade institucional no Sistema de Justiça como pressuposto de legitimidade democrática, rejeitando hierarquias entre advocacia, magistratura e Ministério Público.
Quanto aos honorários advocatícios, a Carta reconhece sua natureza alimentar e expressão de dignidade profissional, defendendo a autonomia contratual e remuneração justa. No tocante ao processo penal, consolida a ampla defesa, presunção de inocência, paridade de armas e acesso integral às provas como pilares inegociáveis. A investigação defensiva é legitimada como instrumento de fortalecimento do contraditório e da busca pela verdade processual.
Tematicas transversais emergem: proteção da mulher advogada contra discriminação, assédio e violência de gênero; transformação digital do Judiciário em harmonia com oralidade e fundamentação; inteligência artificial sob princípios de transparência, auditabilidade, sigilo profissional e supervisão humana; inclusão tecnológica e capacitação permanente, particularmente para jovem advocacia e pequenos escritórios; jurisdição de qualidade, recusando a priorização de eficiência administrativa sobre análise individualizada dos casos.
Base normativa e precedentes
- Art. 131 a 134, CF/88 — Consagram advocacia como função essencial à Justiça, equiparando-a institucionalmente ao Ministério Público e à magistratura
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — Define prerrogativas profissionais, inviolabilidade do advogado, acesso aos autos, sustentação oral e sigilo profissional
- Jurisprudência consolidada do STF — Precedentes reconhecem prerrogativas advocatícias não como privilégios, mas como garantias institucionais ao Estado Democrático de Direito
- Lei 13.105/2015 (CPC) — Disciplina direitos processuais da advocacia em procedimentos civis
- Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — Estrutura garantias processuais penais, incluindo direitos da defesa técnica
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Aplicável ao tratamento de dados em atividades advocatícias, considerado na discussão sobre IA e privacidade
Impacto prático
A Carta vincula a ação institucional do Sistema OAB e orienta magistrados, promotores e autoridades públicas nas relações com advogados. Para profissionais da advocacia, consolida fundamentos para:
- Defesa de prerrogativas em âmbito administrativo (junto a tribunais, varas e cartórios) com argumentação uniforme e coordenada entre entidades regionais
- Reivindicação de remuneração justa, combatendo redução abusiva de honorários por tribunais
- Exercício de investigação defensiva com segurança institucional ampliada, fortalecendo elementos probatórios produzidos pela defesa
- Proteção contra assédio e discriminação no acesso aos espaços de liderança profissional
- Implementação de ferramentas de inteligência artificial em escritórios com conformidade clara a princípios éticos e de transparência
- Acesso equitativo a capacitação tecnológica, reduzindo disparidades entre grandes e pequenos escritórios
Para o Judiciário, estabelece marcos para diálogo institucional e reformulação de práticas que eventualmente obstaculizem prerrogativas. Para litigantes e cidadãos, garante que a defesa técnica disponha de ferramentas plenamente operacionais no acesso à justiça.
O que observar
A Carta constitui documento de orientação institucional, não lei em sentido estrito, portanto depende de implementação prática e eventual regulamentação específica por atos normativos ou jurisprudência. Temas abertos incluem:
- Investigação defensiva: ainda carecem de regulamentação processual completa que defina limites, responsabilidades e reconhecimento probatório, dependendo de futuras súmulas ou leis processuais
- Inteligência artificial: o documento aponta princípios (transparência, auditabilidade, supervisão humana), mas a construção de normas técnicas demanda ação conjunta de conselho profissional, academia e tribunais
- Harmonização digital-oralidade: a transformação dos sistemas processuais enfrenta resistências institucionais; a efetividade dessa diretriz dependerá de pressão contínua do Sistema OAB e jurisprudência progressiva
- Paridade de armas no processo penal: embora constitucional, sua concretização em contextos de desproporcionalidade de recursos entre defesa pública e acusação permanece pendente
- Proteção de mulheres advogadas: requer políticas internas no Sistema OAB e mudança cultural nas instituições de justiça, processo de longo termo
Advogados em prática devem compreender que a Carta oferece fundamento argumentativo qualificado para reações a violações de prerrogativas, mas cada situação concreta permanece sujeita a análise judicial ou administrativa específica. A referência à Carta em petições, recursos administrativos e diálogos institucionais amplia peso institucional dos argumentos de defesa profissional.
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