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Privatização da Cemig: Zema promete avanço em próximo governo de MG

Ex-governador afirma que Mateus Simões privatizará a Cemig se reeleito. Decisão segue debate sobre modelos de gestão de empresas públicas.

JOTA4 min de leitura
Privatização da Cemig: Zema promete avanço em próximo governo de MG
Foto: Karson / Unsplash

O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República Romeu Zema anunciou publicamente que seu aliado político e sucessor no cargo executivo estadual, o atual governador Mateus Simões, concretizará a privatização da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) caso vença o pleito eleitoral de 2026. A declaração foi proferida durante evento promovido por mídia nacional, em São Paulo.

Contexto

O tema da desestatização de empresas públicas brasileiras configura uma das principais agendas políticas e econômicas em disputa nas eleições estaduais e federais. Em Minas Gerais, a questão ganha relevo particular devido ao porte e relevância da Cemig no setor energético regional e nacional, bem como pelas tentativas anteriores de reforma estrutural do Estado mineiro.

Durante a gestão Zema (2019-2026), o governo protocalizou projetos legislativos visando à desestatização da companhia elétrica. Contudo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais priorizou o avanço da privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que finalizou seu processo de desestatização no mês anterior à declaração de Zema, movimentando aproximadamente R$ 8,4 bilhões em oferta secundária de ações.

A trajetória política de ambos os personagens relevantes — Zema e Simões — está intimamente conectada: Simões ocupava o cargo de vice-governador até março do ano em questão, quando Zema deixou o Executivo estadual para candidatar-se ao Planalto. Mantêm alinhamento eleitoral e político até o presente.

O que foi decidido

Zema articulou publicamente, em declaração com efeito de compromisso político para o mercado e para a sociedade civil, que a privatização da Cemig representa o principal projeto de desestatização ainda não concretizado em sua administração, e que será perseguido ativamente pelo próximo governo estadual liderado por Simões. O ex-governador nomeou essa medida como eixo central de sua agenda econômica de livre mercado e redução do tamanho do Estado.

A fala deve ser compreendida no contexto de uma estratégia de posicionamento político: Zema usa a declaração para reafirmar sua identidade ideológica liberal e para sinalizar ao mercado que seu sucessor político mantém o mesmo compromisso com a agenda de desestatização.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal de 1988, art. 176 — disciplina a exploração dos recursos energéticos e prevê que a lei ordine as condições para que entes da federação e entidades privadas exerçam a atividade
  • Lei Federal nº 9.427/1996 — regulamenta o setor de energia elétrica e autoriza concessões e permissões, inclusive mediante desestatização
  • Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.407/2014 — estabelece o marco regulatório da distribuição de energia em Minas Gerais
  • Jurisprudência do STF — reconhece a competência dos estados para legislar sobre desestatização de empresas públicas estaduais, desde que respeitadas limitações constitucionais (vide ADI nº 1.896/RJ e precedentes)
  • Controle administrativo pela ALMG — Assembleia Legislativa de Minas Gerais possui competência para autorizar ou rejeitar projetos de desestatização (art. 90, § 8º, Constituição Estadual de Minas Gerais)

Impacto prático

Para o mercado financeiro e investidores em infraestrutura energética:

  • A declaração pode acelerar estruturação de operações de due diligence e modelagem financeira para eventual privatização da Cemig
  • Sinaliza aos agentes econômicos grau de comprometimento político com agenda liberal em gestão do setor elétrico estadual

Para a sociedade mineira e consumidores de energia:

  • Necessidade de acompanhamento de eventual impacto em tarifas de energia, qualidade do serviço e investimentos em infraestrutura
  • Potencial debate público sobre mudança de modelo de propriedade e controle estatal de ativo estratégico

Para advogados atuantes em direito administrativo, societário e infraestrutura:

  • Expectativa de demandas consultivas e litigiosas associadas a eventual processo de desestatização
  • Possíveis questionamentos constitucionais (separação de poderes, princípio da função social da propriedade pública)

O que observar

Divergência política entre discurso e ação: Simões, até a data de publicação, adotou postura cautelosa em relação à privatização da Cemig, enfatizando modernização gerencial como prioridade imediata. Essa distância entre promessa de Zema e posicionamento do candidato reeleito pode gerar questionamentos sobre efetivo comprometimento com a medida.

Viabilidade legislativa: A privatização depende de aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Mudanças na composição parlamentar entre 2022 e 2026 podem alterar correlação de forças política em torno da pauta.

Potencial litigiosidade: Grupos sindicais, ambientalistas e contrários à privatização podem questionar judicialmente a constitucionalidade de eventual desestatização ou demandar participação em processos de consulta pública (Lei Federal nº 9.636/1998 e jurisprudência sobre direitos coletivos).

Comparação com modelo Copasa: A privatização da Copasa pode funcionar como precedente administrativo e político, servindo de benchmark para estruturação operacional e legal de eventual privatização da Cemig.

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