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Classe C não se anima com Lula ou Flávio, diz Renato Meirelles

Estudo de Renato Meirelles indica que nem Lula nem Flávio Bolsonaro despertam expectativas de futuro na classe C; implicações para estratégias eleitorais.

JOTA5 min de leitura
Classe C não se anima com Lula ou Flávio, diz Renato Meirelles
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

Decisão-ícone (resposta direta): O diagnóstico de Renato Meirelles, a partir do livro "Brasil da maioria: 25 anos de classe C" e de sua pesquisa, aponta que os dois líderes das sondagens — Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) — não conseguem gerar entusiasmo ou visão de futuro entre a chamada classe C. Para o mundo jurídico-eleitoral, isso significa que a disputa não está apenas em persuadir eleitores já alinhados ideologicamente, mas em reconectar políticas públicas e narrativas com experiências materiais de emprego, renda e segurança pública.

Contexto

A análise de Meirelles insere-se num debate mais amplo sobre volatilidade e heterogeneidade do eleitorado brasileiro. A chamada "classe C" tornou-se central nas últimas eleições por seu peso numérico e por sua diversidade interna: inclui pessoas que experimentaram ascensão de consumo nas últimas décadas, outras que regrediram em termos de renda real e um contingente relevante sem vínculo formal de trabalho. Essa heterogeneidade alimenta comportamentos eleitorais que nem sempre seguem rígidas linhas partidárias ou ideológicas.

No plano normativo, o sufrágio universal e o caráter reclamatório do voto como forma de expressão política estão assegurados pela Constituição Federal de 1988 (art. 14). Do ponto de vista prático, as campanhas e candidaturas precisam alinhar propostas a demandas concretas — emprego, segurança, serviços públicos — para mobilizar segmentos como a classe C, cujo desempenho material e expectativas de futuro influenciam a escolha eleitoral.

A controvérsia que o livro e a entrevista trazem à tona é que o engajamento eleitoral da classe C não depende apenas de nostalgia por melhorias passadas; depende sobretudo da percepção de futuro. Simultaneamente, fenômenos como expansão evangélica e redes sociais reconfiguram canais de persuasão eleitoral e de construção de identidade política.

O que foi decidido (interpretação da posição de Meirelles)

A tese central de Meirelles é dupla: primeiro, há uma gratidão residual entre parcelas mais idosas da classe C pelas melhorias vivenciadas em governos anteriores, mas essa gratidão não se traduz em confiança prospectiva — não gera "expectativa de futuro" que mova voto decisivo. Segundo, uma parte significativa dessa classe sofreu perda de poder de compra e perdeu a referência do emprego formal; muitos hoje trabalham sem carteira assinada, o que altera a percepção de políticas públicas vinculadas ao emprego formal.

A consequência política desse diagnóstico é que nenhum dos dois nomes que lideram as pesquisas tem mensagem ou proposta suficiente para "fazer brilhar os olhos" desse eleitorado: falta uma narrativa que compreenda que trabalho deixou de equivaler automaticamente a emprego com direitos, assim como faltam políticas que enfrentem simultaneamente renda, insegurança e ausência de serviços públicos em territórios vulneráveis (a favela é citada como exemplo de espaço onde o Estado muitas vezes é "mínimo").

Além disso, Meirelles chama atenção para candidaturas que propõem agendas liberais com rótulos como "desfavelização": ele aponta que entender territórios onde faltam educação, segurança e espaços públicos é condição prévia para qualquer projeto que pretenda intervir nessas áreas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CF/88 — assegura o direito ao voto, voto direto e universal; releva a centralidade do eleitor como destinatário da política pública e da disputa democrática.
  • Art. 1º, CF/88 — República federativa e dignidade da pessoa humana como princípio; orienta políticas públicas voltadas à redução das desigualdades que afetam a classe C.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regime jurídico do trabalho formal; a perda relativa de vínculos formais mencionada por Meirelles evidencia desafios de proteção social e do emprego regido pela CLT.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — não diretamente citada, mas relevante para campanhas que segmentam eleitores via redes sociais: o uso de dados pessoais em estratégias eleitorais é tema regulatório relevante.
  • Jurisprudência consolidada do TSE e Tribunais Eleitorais — sobre propaganda, uso de redes sociais e financiamento, que moldam o ambiente de convencimento do eleitorado.

Impacto prático

  • Para campanhas e marqueteiros: é necessário deslocar o foco de meras lembranças de governo para propostas concretas que articulem renda, proteção social e segurança, com linguagem que atinja trabalhadores informais e consumidores que perderam poder aquisitivo.
  • Para operadoras de partidos e candidaturas: políticas de emprego que se restringem ao formalismo trabalhista poderão não ressoar; estratégias devem contemplar economia informal, microempreendedorismo e proteção social não condicionada ao emprego formal.
  • Para operadores jurídicos e órgãos eleitorais: a regulação de propaganda e segmentação por redes sociais (com observância da LGPD e da legislação eleitoral) torna-se decisiva na disputa por nichos da classe C.
  • Para a sociedade civil e formuladores de políticas: o diagnóstico reforça a necessidade de combinar serviços públicos básicos (educação, segurança, lazer) com intervenções territoriais em favelas e periferias, sob risco de aprofundar desalinho entre Estado e parcela numerosa do eleitorado.

O que observar

  • Narrativa e modulação discursiva: resta observar se candidaturas ajustarão programas para abordar trabalho informal e insegurança como eixos centrais; a comunicação de propostas será testada nas redes sociais, cuja regulamentação e fiscalização devem ser acompanhadas.
  • Riscos eleitorais e jurídicos: a exploração de fragilidades sociais por campanhas pode tensionar normas sobre propaganda e uso de dados; atenção a decisões do Tribunal Superior Eleitoral sobre segmentação e abuso de poder econômico/mediático.
  • Prazos e próximos passos: o cenário eleitoral tem janelas para realinhamentos programáticos; advogados e cientistas políticos devem monitorar pesquisas subsequentes e peças de campanha que traduzam propostas em políticas públicas executáveis.
  • Pontos abertos para debate jurídico: como traduzir constitucionalmente (art. 1º e 6º da CF/88) a exigência de políticas que agendem proteção social para a população sem vínculo formal de trabalho? Há espaço para medidas legislativas ou regulamentares que fortaleçam proteção social desvinculada do emprego formal.

Em síntese, o diagnóstico de Meirelles desloca o foco da competição eleitoral para expectativas de futuro materiais — renda, trabalho e segurança — e exige que o debate jurídico-eleitoral considere não só a legalidade das campanhas, mas a efetividade das propostas diante das transformações do mercado de trabalho e da presença do Estado em territórios vulneráveis.

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