CNC contesta NR-1 no STF por obrigação de gerenciar riscos psicossociais
CNC acionou STF com ADPF contra alterações da NR-1 que impõem identificação e gestão de fatores psicossociais nas empresas desde maio.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a constitucionalidade de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 que tornaram obrigatória a identificação, avaliação e gestão de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho pelas empresas desde 26 de maio de 2024.
Contexto
A revisão da NR-1, promovida por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.419/2024, inseriu entre as obrigações empresariais a incorporação de fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Anteriormente, esses programas contemplavam apenas riscos de natureza física, química, biológica, ergonômica e de acidentes. A ampliação regulatória inclui elementos como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia como fatores que demandam identificação, avaliação e documentação de planos de ação.
A matéria integra tendência internacional de reconhecimento dos riscos psicossociais como componente da saúde ocupacional, alinhada a normas da Organização Internacional do Trabalho. Contudo, a implementação no Brasil gerou reações de entidades empresariais. Além da CNC, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve liminar na Justiça Federal suspendendo exigências e sanções, enquanto a Confederação Nacional de Saúde e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino já acionaram o STF com ADPFs paralelas distribuídas ao mesmo relator.
O que foi decidido
A CNC não logrou suspensão liminar ainda, mas ingressou com ADPF 1340, distribuída ao ministro André Mendonça (relator também das demais ações no tema). A petição busca a declaração de inconstitucionalidade das alterações da Portaria MTE 1.419/2024 e o fim da obrigatoriedade de gerenciamento de riscos psicossociais, além da suspensão das sanções administrativas decorrentes do descumprimento.
A confederação centra seus argumentos em três pilares: falta de definição objetiva da norma, violação do direito das micro e pequenas empresas e vício no processo regulatório. Argumenta que os fatores psicossociais não apresentam critérios técnicos claros para identificação e avaliação, deixando margem a interpretações divergentes e expondo empresas a sanções administrativas de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item autuado.
Base normativa e precedentes
- Art. 179, CF/88 — Proteção específica das micro e pequenas empresas; a CNC argumenta que a NR-1 não prevê tratamento diferenciado conforme exigido constitucionalmente.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — Princípios de legalidade e segurança jurídica aplicáveis ao direito administrativo; a falta de parâmetros objetivos na norma viola previsibilidade.
- Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 6º — Direito à informação clara e adequada; pode fundamentar crítica à ausência de detalhamento técnico.
- Lei nº 14.457/2022 (Lei de Segurança Ocupacional) — Estabeleceu fundações normativas para expansão de obrigações de saúde e segurança ocupacional, contextualizando a NR-1.
- Jurisprudência do STF sobre violação do direito ao contraditório e participação — Decisões que exigem adequada consideração de manifestações em consultas públicas; a CNC alega que objeções patronais não foram devidamente ponderadas.
Impacto prático
Para empresas (especialmente micro e pequenas):
- Necessidade urgente de implementação de sistemas de identificação e avaliação de riscos psicossociais ou suspensão cautelar dessas exigências (conforme obtido pela Fiesp).
- Custos de adaptação, contratação de especialistas e elaboração de documentação técnica em patamares ainda não totalmente mapeados.
- Exposição a multas administrativas e a novos litígios trabalhistas e previdenciários alimentados pelos dados gerados pelo gerenciamento de riscos psicossociais.
Para advogados e consultores:
- Demanda por capacitação em interpretação de riscos psicossociais; a indefinição regulatória cria nicho de consultoria especializada.
- Possibilidade de contestação de autos de infração baseados em critérios vagos, abrindo frente de discussão sobre vício processual na fiscalização.
- Oportunidade de defesa de empresas em fase de liminar ou moratória, análogo ao sucesso da Fiesp.
Para trabalhadores e sindicatos:
- A depender do desfecho, possível redução de proteção a riscos psicossociais se a ADPF for julgada procedente, ou confirmação de direito à documentação de tais riscos se rejeitada.
O que observar
Processo regulatório: A CNC enfatiza que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) não contemplou especificamente riscos psicossociais e que o tema não constava do texto submetido à consulta pública em 2023, sendo incorporado posteriormente. O Grupo de Trabalho Tripartite não alcançou consenso, e a bancada empresarial manifestou formalmente oposição. Esses vícios processuais podem fundamentar decisão do STF anulando a norma ou determinando revisão.
Documentação posterior: O Ministério do Trabalho e Emprego publicou subsequentemente guia técnico, manual de aplicação e perguntas e respostas para orientar implementação, o que a CNC interpreta como reconhecimento de que a regulamentação original foi imprecisa. Essa conduta pode fortalecer argumentação de vagueza normativa.
Deferimento de liminares: A Fiesp já obteve êxito em primeira instância (Justiça Federal) suspendendo exigências e sanções para aproximadamente 130 mil empresas. O STF pode adotar postura semelhante ou divergente; qualquer modulação de efeitos será crucial.
Sinergias processuais: As ADPFs 1340, 1333 e 1316 tramitam simultaneamente sob mesmo relator, sugerindo potencial para decisão única abrangente que defina o destino da regra de riscos psicossociais.
Próximos passos: Aguarda-se decisão sobre liminar; o mérito permanecerá em discussão pelos mecanismos ordinários do STF. Eventual modulação de efeitos poderá estabelecer cronograma de adequação ou isentar microempresas.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudoVarredora é indenizada por falta de banheiro e refeitório no trabalho
Justiça do Trabalho condena empresa por violação de direitos mínimos de higiene e dignidade de gari temporária.
TST anula cláusula de convenção que reduzia folga dominical de mulheres
Tribunal anula proteção específica reduzida por negociação coletiva no setor de hotéis do Rio Grande do Norte.
TST reafirma compromisso com inclusão LGBTQIAPN+ no ambiente laboral
O Tribunal Superior do Trabalho marca o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ com reafirmação de compromisso com diversidade e ambientes livres de discriminação.