TSE: PT, PL, PCdoB e PSD exibem propaganda partidária em junho
Quatro legendas veiculam campanha institucional nas terças, quintas e sábados até 22h30, sob regras da Portaria TSE nº 460/2025.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o calendário de exibição de propaganda partidária para a semana de 16 a 20 de junho de 2026, mês em que quatro agremiações políticas — Partido dos Trabalhadores, Partido Liberal, Partido Comunista do Brasil e Partido Social Democrático — veiculam seus programas institucionais nas emissoras de rádio e televisão aberta em horário nobre, entre 19h30 e 22h30.
Contexto
Em anos de eleição geral, a legislação brasileira de direito eleitoral reserva o primeiro semestre para a transmissão gratuita de propaganda partidária, diferenciando-a da propaganda eleitoral que ocorre durante a campanha propriamente dita. O mecanismo visa oferecer espaço democrático para que os partidos políticos apresentem seus programas, atuação legislativa e posicionamentos sobre temas públicos sem custo de mídia, assegurado constitucionalmente como instrumento de pluralismo.
A distribuição do tempo entre as agremiações segue critério técnico baseado no desempenho eleitoral anterior — no caso de 2026, considerando os resultados das eleições de 2022. Este sistema busca equilibrar representatividade democrática com equidade entre legendas de diferentes magnitudes parlamentares. O calendário de transmissão é regulado pela Portaria TSE nº 460, publicada em outubro de 2025, que estabelece os dias, horários e duração das inserções.
O que foi decidido
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o cronograma de veiculação de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2026, definindo que nas datas de 16, 18 e 20 de junho ocorrerão transmissões do Partido Liberal (dois minutos na terça-feira, dois na quinta-feira e dois no sábado), Partido dos Trabalhadores (um minuto em cada um dos três dias), Partido Comunista do Brasil (dois minutos na terça-feira, dois na quinta-feira e um no sábado) e Partido Social Democrático (um minuto no sábado). O tempo total semestral permanece em dez minutos para PL, PT e PSD, e cinco minutos para PCdoB, conforme suas respectivas bancadas federais eleitas em 2022.
As transmissões obedecem ao horário nobre das emissoras (entre 19h30 e 22h30) e ocorrem exclusivamente às terças, quintas e sábados, conforme regra de periodicidade estabelecida pela Resolução TSE nº 23.679, de 2022. A responsabilidade pela entrega das mídias aos veículos de comunicação cabe aos órgãos de direção partidária de cada legenda.
Base normativa e precedentes
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Portaria TSE nº 460/2025 — Estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e televisão aberta no primeiro semestre de 2026, fixando a duração total por legenda e o calendário de transmissão.
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Resolução TSE nº 23.679/2022 — Regulamenta a propaganda partidária, disciplinando dias de veiculação (terças, quintas e sábados), horário nobre obrigatório e periodicidade de inserções.
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Artigos 17 e 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — Estabelecem a propaganda partidária como direito das agremiações com representação no Congresso Nacional e definem critérios básicos para sua transmissão.
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Jurisprudência consolidada do TSE — Consolidou que o tempo de propaganda é proporcional à representação federal eleita, refletindo o desempenho nas eleições gerais imediatamente anteriores (neste caso, 2022).
Impacto prático
Para partidos políticos e suas assessorias de comunicação:
- Necessidade de entrega de material audiovisual com antecedência aos veículos de radiodifusão, respeitando especificações técnicas.
- Obrigatoriedade de que no mínimo 30% do tempo total seja dedicado à promoção da participação feminina na política, conforme normativa de equidade de gênero.
- Impossibilidade de uso dessa propaganda para campanha eleitoral antecipada, sob risco de sanções.
Para emissoras de rádio e televisão:
- Dever de transmitir os programas nas datas e horários fixados, sem possibilidade de alteração unilateral.
- Obrigação de verificação de conformidade das mídias entregues com regras técnicas e conteúdo.
Para eleitorado e sociedade civil:
- Acesso democrático a programas institucionais de partidos com representação federal, sem custos de publicidade.
- Diferenciação clara entre propaganda partidária (primeiro semestre, eleitores em geral) e propaganda eleitoral (campanha, com regras distintas).
O que observar
O calendário de junho representa apenas uma parcela das transmissões do primeiro semestre de 2026; o TSE divulgará os cronogramas dos demais meses progressivamente. Partidos com representação insuficiente (menos de um deputado federal eleito em 2022) não possuem direito a propaganda partidária, ainda que tenham atingido o percentual mínimo de votação previsto na cláusula de desempenho, uma limitação que pode ser questionada judicialmente por agremiações menores.
Os profissionais de comunicação política devem atentar para a separação rigorosa entre propaganda partidária (institucional) e campanha eleitoral quando chegarem os períodos de eleição municipal e subsequentes. Confusão ou antecipação ilícita de propaganda eleitoral pode acarretar impugnação, multa ou bloqueio de transmissão. Recomenda-se também que siglas acompanhem eventuais ajustes ao calendário publicados pelo TSE e garantam conformidade técnica das produções audiovisuais com as exigências de cada emissora.
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