CNJ mantém afastamento de desembargador do caso Oi: implicações jurídicas
CNJ confirmou afastamento pontual de desembargor do TJRJ dos autos da recuperação judicial da Oi; decisão preserva atuação em outros feitos.

Decisão e efeito imediato
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a suspensão pontual da atuação do desembargador Paulo Wunder de Alencar nos processos relativos à recuperação judicial do Grupo Oi, mantendo a competência daqueles feitos com a magistrada que inicialmente atuou no caso. Na prática, o afastamento se restringe aos autos da recuperação judicial, sem impedir o magistrado de atuar em outras matérias no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Contexto
A controvérsia situa-se no cruzamento entre distribuição interna de competência em tribunais e os deveres disciplinares impostos aos magistrados. Em processos de alta complexidade e repercussão econômica — como recuperações judiciais de grandes grupos — a preservação da prevenção e da continuidade decisória é tratada com rigor para garantir segurança jurídica e previsibilidade. No âmbito do TJRJ, a Primeira Vice-Presidência e o Órgão Especial já haviam orientado que a responsabilidade pelos feitos da Oi permanecesse com a desembargadora que inicialmente relatou o processo. Mesmo após esses atos administrativos internos, o desembargador afastado proferiu decisões sobre os mesmos autos, o que motivou a medida cautelar tomada pela Corregedoria Nacional e confirmada pelo plenário do CNJ.
A matéria toca ainda em pontos sensíveis: o controle de atuação dos magistrados por órgãos de supervisão administrativa, a delimitação da jurisdição interna de cada gabinete e os instrumentos processuais e disciplinares disponíveis para correção de deslocamentos indevidos de competência. Para operadores do direito, a discussão não é meramente formal, pois decisões eventualmente consideradas extemporâneas ou tomadas fora da prevenção podem ensejar nulidade, afetar negócios jurídicos e agravar litígios empresariais.
O que foi decidido
A turma do CNJ ratificou a liminar concedida pelo corregedor nacional que determinou o afastamento pontual do desembargador dos feitos atinentes à recuperação judicial do Grupo Oi. O fundamento central é que o magistrado
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