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CNJ avalia projeto do TJMS para responsabilização de autores de violência

CNJ visitou o TJMS para conhecer 'Dialogando Igualdades' e subsidiar manual nacional sobre grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência.

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CNJ avalia projeto do TJMS para responsabilização de autores de violência
Foto: Katie Moum / Unsplash

O CNJ conheceu o programa Dialogando Igualdades, do TJMS, com o propósito declarado de incorporar sua metodologia e indicadores ao manual teórico-prático nacional sobre grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica. A visita técnica visa traduzir prática local em diretrizes que possam embasar a institucionalização dessa política pelo Conselho.

Contexto

A adoção de grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica insere-se em uma estratégia de enfrentamento da violência contra a mulher que combina medidas de proteção às vítimas com ações voltadas à responsabilização e reeducação dos agressores. Desde 2017, iniciativas estaduais e locais vêm sendo implementadas em formatos diversos: grupos fechados ou abertos, com diferentes durações e equipes multiprofissionais. O CNJ, por meio de grupo de trabalho criado pela Portaria Presidência CNJ nº 465/2025, tem empreendido mapeamento nacional para consolidar práticas e uniformizar procedimentos, identificando 704 experiências ativas no país no levantamento de 2026. A controvérsia prática refere-se a como compatibilizar eficácia, segurança das vítimas e observância de garantias processuais e éticas na execução desses programas quando vinculados ao Judiciário.

O que foi decidido

A ato do CNJ na visita ao TJMS não constitui decisão jurisdicional, mas representa uma deliberação administrativa de estudar e incorporar experiências locais ao manual nacional que orientará a política de grupos responsabilizantes. A comitiva técnica avaliou a metodologia do Dialogando Igualdades — formato aberto, 16 encontros semanais de duas horas, condução por dupla facilitadora/o com possibilidade de observadores — e os indicadores de acompanhamento processual por até dois anos. Os dados apresentados apontam taxas de conclusão e reincidência diferenciadas entre concluintes e não concluintes, e evidenciam melhora após a inclusão de entrevista inicial de acolhimento e avaliação de risco em 2021. O encaminhamento é institucionalizado via termos de cooperação entre Coordenadoria da Mulher do TJMS e parceiros municipais/institucionais, com a Coordenadoria mantendo formação, suporte técnico e monitoramento.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — disciplina medidas de proteção às mulheres e prevê atuação integrada dos órgãos públicos no enfrentamento da violência doméstica.
  • Constituição Federal, Art. 5º e 226 — base para proteção de direitos fundamentais e políticas públicas que visem à dignidade da pessoa humana e proteção da família.
  • Portaria Presidência CNJ nº 465/2025 — instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do manual e pelo mapeamento nacional referido.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — aplicável ao tratamento de dados pessoais no registro e monitoramento dos participantes, exigindo bases legais e salvaguardas quanto à privacidade.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal e mapeamentos nacionais — referência utilizada pelo CNJ para identificar práticas e parâmetros de eficácia; o mapeamento GRH 2026 foi mencionado como levantamento de campo.

Impacto prático

  • Para magistrados e integrantes do Judiciário: haverá um manual orientador com parâmetros metodológicos e indicadores que poderão subsidiar decisões de encaminhamento para grupos responsabilizantes e padronizar termos de cooperação com redes locais.
  • Para coordenadorias e equipes técnicas: reconhecimento institucional do modelo do TJMS tende a favorecer acesso a capacitação, protocolos uniformes de acolhimento, avaliação de risco e monitoramento pós-conclusão.
  • Para homens autores de violência encaminhados: potencial maior de sistematização dos requisitos de participação, acompanhamento e avaliação de resultados, com impacto direto em decisões que vinculam medidas judiciais a esforços de responsabilização e reabilitação.
  • Para vítimas e rede de proteção: a institucionalização pode aumentar a integração entre atuação judicial e serviços locais, mas demanda salvaguardas claras para garantir segurança, sigilo e não revitimização.
  • Em políticas públicas locais: o reconhecimento pelo CNJ facilita a multiplicação do modelo por meio de termos de cooperação e mecanismos de governança judicial.

O que observar

  • Modulação e obrigatoriedade: mencionou-se minuta de resolução em tramitação que poderá conferir caráter obrigatório e institucionalizado à política. É crucial acompanhar o teor da norma final para perceber se haverá vinculação de magistrado a encaminhamentos e quais requisitos processuais serão exigidos.
  • Garantias processuais e critério de seleção: a extensão do uso de grupos responsabilizantes deve respeitar due process e critérios claros para encaminhamento, desligamento e comunicação ao judiciário, evitando tratamentos automáticos sem avaliação individualizada.
  • Proteção de dados: o tratamento de informações sensíveis sobre vítimas e autores impõe conformidade com a LGPD; o manual deverá prever bases legais, anonimização e prazos de guarda.
  • Evidência empírica e indicadores: os dados do TJMS mostram redução da reincidência entre concluintes, mas é necessário cautela metodológica — controlar variáveis de contexto e aplicar acompanhamento longitudinal robusto para evitar inferências precipitadas.
  • Recursos e sustentabilidade: a ampliação dependerá de financiamento, formação continuada e articulação interinstitucional; desigualdades regionais na capacidade de execução podem afetar a uniformidade da política.

A consolidação do Dialogando Igualdades como referência nacional sinaliza um movimento do CNJ para transformar experiências locais em padrões administrativos, com potencial para repercutir na prática jurisdicional e na política pública de enfrentamento à violência contra a mulher. Resta acompanhar a formalização normativa e os critérios técnicos que serão consagrados no manual para avaliar impactos jurídicos e operacionais em cada esfera local.

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