CNJ aprova Estratégia Nacional do Judiciário 2027-2032 com 13 macrodesafios
O CNJ estabelece novo ciclo estratégico do Poder Judiciário com foco em direitos fundamentais, inovação e governança colaborativa até 2032.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em plenária realizada no dia 23 de junho de 2026, uma resolução que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2027 a 2032, revogando o marco normativo anterior e entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A aprovação marca um avanço significativo na estruturação de políticas públicas judiciárias alinhadas aos desafios contemporâneos e às demandas da sociedade brasileira.
Contexto
A Estratégia Nacional do Poder Judiciário funciona como instrumento de planejamento estratégico que orienta a atuação dos tribunais e conselhos de justiça em âmbito nacional. A edição anterior, regulada pela Resolução CNJ nº 325/2020, completou seu ciclo e necessitava de atualização para refletir transformações no cenário institucional, social e tecnológico. O processo de formulação da nova estratégia envolveu uma consulta pública nacional realizada entre 8 e 22 de outubro de 2025, que coletou 3.338 manifestações da sociedade civil, poderes constituídos e stakeholders do sistema de justiça. A alta participação e concordância com as propostas apresentadas evidenciaram o alinhamento entre as prioridades do Poder Judiciário e as expectativas públicas quanto à prestação jurisdicional e à gestão da Justiça.
O processo de elaboração foi descentralizado e colaborativo, sob coordenação do CNJ durante 2025 e 2026, contando com a participação efetiva da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e culminando na aprovação das diretrizes estratégicas durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis.
O que foi decidido
O plenário do CNJ instituiu por resolução um novo ciclo estratégico do Poder Judiciário fundamentado em treze macrodesafios estruturantes: garantia dos direitos fundamentais e direitos humanos; fortalecimento da relação institucional com a sociedade; agilidade, efetividade e qualidade na prestação jurisdicional; enfrentamento à corrupção, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais; prevenção de litígios e adoção de métodos adequados para solução de conflitos; consolidação do sistema de precedentes obrigatórios; promoção de sustentabilidade e responsabilidade social; aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal; aperfeiçoamento da governança e gestão; aperfeiçoamento da comunicação institucional e combate à desinformação; aperfeiçoamento da gestão de pessoas; aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira; e desenvolvimento ético de soluções de inovação tecnológica e segurança cibernética.
A nova estratégia preserva os elementos estruturantes da versão anterior e promove aperfeiçoamentos substanciais no modelo de governança e monitoramento. Destacam-se a incorporação formal das Metas Nacionais do Poder Judiciário como componente integrado da estratégia; a simplificação dos procedimentos de acompanhamento das Metas Específicas, permitindo que os tribunais disponibilizem resultados em seus próprios portais, sem obrigação de remessa formal ao CNJ; a integração dos resultados e avaliações de políticas judiciárias nacionais como instrumento de monitoramento contínuo; e a ampliação da capacidade de avaliação dos resultados estratégicos, possibilitando aferir indicadores de desempenho, metas e impactos das políticas públicas implementadas.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ nº 325/2020 — Marco normativo anterior que instituía a Estratégia Nacional 2021-2026, ora revogada a partir de 1º de janeiro de 2027
- Constituição Federal, arts. 92 e 103-B — Disposições sobre a estrutura e composição do Poder Judiciário e a competência do CNJ
- Lei Orgânica do CNJ (Lei Complementar nº 161/2016) — Fundamentação legal para o exercício das funções de gestão e estratégia pelo Conselho Nacional de Justiça
- Princípios de governança colaborativa e democrática — Norteadores da formulação estratégica, reforçados pela participação da Rede de Governança Colaborativa e pela consulta pública
- Precedentes obrigatórios — Estrutura regulada pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 927, que consolida teses do STF e STJ como vinculantes aos demais órgãos judiciários
Impacto prático
A aprovação da Estratégia Nacional 2027-2032 gera efeitos práticos imediatos e prospectivos para diversos segmentos:
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Tribunais e magistrados — Ganham parâmetros e metas nacionais claras para orientar decisões de alocação de recursos, priorização de pautas, investimento em tecnologia e gestão de pessoas. Os macrodesafios estabelecem um vetor único de atuação para o sistema de justiça.
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Prestação jurisdicional — A ênfase em agilidade, efetividade e qualidade, combinada com a prevenção de litígios e métodos adequados de resolução de conflitos (mediação, conciliação, arbitragem), tende a reduzir o tempo de tramitação e o acervo processual.
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Políticas de combate à corrupção e improbidade — O macrodesafio específico sinaliza prioridade ao enfrentamento de condutas ilícitas, refletindo-se em direcionamento de esforços investigativos e persecutórios no âmbito da justiça eleitoral e cível.
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Segurança cibernética e inovação tecnológica — A inclusão de um macrodesafio dedicado ao desenvolvimento ético de soluções tecnológicas e proteção contra ataques cibernéticos fortalece a resiliência institucional do Poder Judiciário, crítica em um contexto de crescente digitalização processual.
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Acompanhamento e transparência — O Departamento de Gestão Estratégica do CNJ divulgará relatório anual sobre o desempenho das Metas Nacionais até o final do primeiro semestre do ano subsequente, permitindo controle social e ajustes contínuos.
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Metas Nacionais 1 e 2 — Mantidas como prioritárias, visando à prevenção de formação de estoque processual e à garantia da razoável duração do processo, tornando-se marcadores de desempenho do sistema.
O que observar
Alguns pontos permanecem em aberto e demandam atenção de profissionais do direito e gestores judiciários:
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Regulamentação infraconstitucional — A resolução aprovada pelo plenário pode gerar atos normativos complementares (portarias, guias, instruções) do CNJ ao longo de 2027, detalhando a operacionalização dos macrodesafios.
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Conflito entre metas setoriais e nacionais — Tensões podem emergir entre as Metas Específicas dos segmentos de justiça (trabalhista, criminal, cível) e as Metas Nacionais, exigindo interpretação cautelosa e eventual modulação pelo CNJ.
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Implementação desigual nos tribunais — Tribunais de menor estrutura técnica e orçamentária podem enfrentar dificuldades na consecução dos macrodesafios, demandando recursos e capacitação específicos do CNJ.
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Monitoramento descentralizado — A simplificação dos procedimentos de acompanhamento, transferindo para os tribunais a disponibilização de resultados em portais próprios, requer padronização de indicadores e metodologias para evitar distorções e falta de comparabilidade.
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Precedentes obrigatórios em transformação — O macrodesafio 6 enfatiza a consolidação do sistema de precedentes; aguardam-se eventuais ajustes na jurisprudência consolidada e no entendimento sobre aplicabilidade e modulação temporal de teses do STF e STJ.
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Recursos para inovação tecnológica — Embora incluído como macrodesafio, o desenvolvimento ético de soluções e segurança cibernética depende de alocação de recursos orçamentários, tema sensível em contexto de restrição fiscal.
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