CNJ premia práticas de conciliação e reforça política de tratamento de conflitos
O CNJ divulgou os vencedores da XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal, reforçando incentivos à mediação e conciliação e exigindo atenção às métricas do Índice de Composição de Conflitos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as iniciativas vencedoras da XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal, instrumento institucional que valoriza práticas de conciliação e mediação no Brasil. A premiação, regulamentada pela Portaria CNJ n. 206/2025, combina reconhecimento de boas práticas com medição de produtividade por meio do Índice de Composição de Conflitos (ICoC), e terá cerimônia de entrega programada para 30 de setembro de 2026. O efeito prático imediato é a amplificação de modelos replicáveis para tratamento adequado dos conflitos, com reflexos sobre políticas judiciais e avaliações de desempenho nos ramos Estadual, Federal e do Trabalho.
Contexto
A adoção institucional de meios consensuais de solução de conflitos está ancorada em uma agenda que o CNJ tem promovido desde a década passada, visando a uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e humanizada. A Resolução CNJ n. 125/2010 consagrou diretrizes para a implantação de centros de conciliação e mediação, tornando essas práticas parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos (PJNTAC). Ao lado de normas internas e de mandamentos constitucionais sobre acesso à Justiça, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) instituiu procedimentos de conciliação prévia e audiência de conciliação (art. 334), ampliando o espaço processual para acordos.
A disputa central que motiva programas como o Prêmio Conciliar é a tensão entre judicialização massiva de litígios e a capacidade do sistema de oferecer respostas efetivas em tempo razoável. Nesse âmbito, medir resultados — não apenas instituir centros de mediação — tornou-se prioridade; o ICoC surge como índice objetivo para aferir a consolidação das políticas conciliatórias nos tribunais. A edição atual introduz ainda o recorte temático dos direitos humanos, alinhando as práticas de conciliação com parâmetros de proteção e dignidade das partes envolvidas.
O que foi decidido
O CNJ selecionou e divulgou iniciativas que se destacaram por promover a solução consensual de conflitos, em duas modalidades: Boas Práticas e Produtividade. A modalidade Boas Práticas abrange sete categorias — entre elas Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de Mediadores e Conciliadores, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas e Advocacia — e premiou projetos que demonstraram inovação, impacto e potencial de replicação. A modalidade Produtividade classificou tribunais segundo o desempenho em acordos, utilizando o Índice de Composição de Conflitos para comparar resultados nos âmbitos Estadual, Federal e Trabalhista.
A Portaria CNJ n. 206/2025 orientou requisitos formais de participação, critérios de avaliação e o parâmetro pelo qual a produtividade deve demonstrar a consolidação da PJNTAC. Em termos práticos, a seleção reforça um padrão institucional: premiar não só iniciativas pontuais, mas também resultados mensuráveis que indiquem efetiva mudança de rotina institucional e impacto na redução da litigiosidade.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia do acesso à justiça e dos direitos fundamentais que orientam medidas de proteção à parte e estímulo a soluções efetivas.
- Art. 334, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina a audiência de conciliação e mediação, consolidando espaço processual para acordo.
- Resolução CNJ n. 125/2010 — estabelece política institucional de conciliação e mediação e diretrizes para atendimento integrado e formação de conciliadores e mediadores.
- Portaria CNJ n. 206/2025 — regulamenta a XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal, fixando critérios, categorias e requisitos de avaliação, incluindo a utilização do Índice de Composição de Conflitos.
- Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos (PJNTAC) — marco conceitual adotado pelo CNJ para orientar práticas judiciárias voltadas a meios consensuais.
Impacto prático
- Para magistrados: reforço na avaliação institucional de desempenho ligado à adoção de práticas conciliatórias; incentivo a criar rotinas processuais que priorizem acordos, especialmente nas categorias apontadas como exemplares.
- Para tribunais e gestores: o uso do ICoC como parâmetro implica que indicadores estatísticos passarão a ter peso maior em planos de ação e prestação de contas; projetos capazes de demonstrar replicabilidade e efetividade aumentam chances de reconhecimento e financiamento interno.
- Para advogados e operadores do direito: estímulo à cultura negociada; maior demanda por qualificação em mediação e conciliação; necessidade de articular estratégias que privilegiem soluções consensuais desde a fase pré-processual.
- Para partes e sociedade: potencial redução de tempo de resolução de conflitos e custos processuais, além de maior oportunidade de soluções adaptadas às necessidades reais dos envolvidos, sobretudo em casos com dimensão coletiva ou de direitos humanos.
O que observar
- Métricas e transparência: a utilização do Índice de Composição de Conflitos exige critério técnico e transparência metodológica; os gestores precisam justificar os dados e demonstrar correlação entre práticas e resultados.
- Risco de formalismo: premiações e índices podem inadvertidamente privilegiar números sobre qualidade do acordo; é essencial que mensuração incorpore parâmetros de efetividade e tutela dos direitos, sobretudo quando relacionados a direitos humanos.
- Capacitação e padronização: instrumentos como a Resolução CNJ 125/2010 permanecem centrais; tribunais devem investir em formação contínua de conciliadores, mediadores e juízes para evitar práticas meramente protocolizadas.
- Recursos e modulação: decisões administrativas de premiação não impedem debates sobre modulação de efeitos de políticas de conciliação ou questionamentos em sede administrativa/disciplinar; entretanto, o reconhecimento público tende a consolidar programas premiados.
Em síntese, a XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal realça uma estratégia administrativa do CNJ: combinar reconhecimento de iniciativas com avaliação por métricas para institucionalizar meios consensuais. Para operadores e gestores, o desafio imediato é traduzir o reconhecimento em políticas sustentáveis, com indicadores que reflitam qualidade e proteção dos direitos, e não apenas volumetria de acordos.
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