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CNJ prorroga inscrições do Selo Linguagem Simples 2026

O CNJ ampliou o prazo até 21 de agosto para tribunais e escolas judiciais inscreverem projetos que simplifiquem a comunicação judicial, reforçando acesso à justiça.

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CNJ prorroga inscrições do Selo Linguagem Simples 2026
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça prorrogou o prazo de inscrição para o Selo Linguagem Simples 2026 até 21 de agosto, permitindo que tribunais, conselhos e escolas judiciais encaminhem projetos que visem à simplificação da comunicação judicial. A medida amplia em cinco dias o período inicialmente previsto e mantém critérios objetivos de avaliação para reconhecer iniciativas que tornem a linguagem institucional mais acessível.

Contexto

A iniciativa integra um esforço institucional mais amplo do Poder Judiciário para responder a críticas históricas sobre a complexidade e inacessibilidade da comunicação judicial. A disputa sobre a clareza do discurso oficial não é apenas de estilo: tem consequências práticas sobre o efetivo acesso à jurisdição, sobre o cumprimento de decisões e sobre a cidadania. Nos últimos anos, o CNJ e tribunais vêm promovendo programas e pactos destinados a padronizar e simplificar a redação de decisões, atos processuais e comunicações ao público, notadamente por meio do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.

A controvérsia relevante neste campo envolve como conciliar requisitos formais de fundamentação com o imperativo de linguagem direta e compreensível. Há também um debate sobre indicadores objetivos para mensurar "clareza" e sobre a melhor forma de aferir impacto social e acessibilidade, inclusive para pessoas com deficiência. O Selo funciona como um instrumento de estímulo e certificação interna, ao invés de impor sanções, pretendendo criar incentivos para difusão de práticas claras e mensuráveis.

O que foi decidido

O CNJ decidiu prorrogar o prazo de inscrição do Selo Linguagem Simples 2026 até 21 de agosto, admitindo que tribunais, conselhos e escolas judiciais enviem projetos nessa nova janela temporal. Mantêm-se as condições de participação: a iniciativa deve ser vinculada a um dos eixos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e cumprir critérios de avaliação previamente definidos. Entre as exigências está a capacidade de demonstrar resultados verificáveis no momento da inscrição — projetos iniciados em exercício anterior continuam elegíveis se ativos e com resultados aferíveis.

O processo de julgamento seguirá critério de pontuação, com a atribuição do Selo a todos os projetos que alcançarem pelo menos 60 pontos, numa escala máxima de 100. A nota final de cada proposta corresponderá à média das avaliações individuais dos membros da comissão. Para preservar a imparcialidade, não são admitidos projetos de autoria de integrantes da comissão avaliadora.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio do acesso à justiça e da efetividade dos direitos fundamentais, que justificam medidas de simplificação comunicacional para viabilizar compreensão ampla.
  • Art. 93, CF/88 — princípio da publicidade e da motivação das decisões judiciais, que se compatibiliza com a redação clara e a exigência de fundamentação adequada.
  • Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015, art. 489 — determina que as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas; dialoga com a necessidade de que a fundamentação seja compreensível, sem prejuízo técnico.
  • Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011 — reforça o dever da administração pública, inclusive do Judiciário, de fornecer informações em linguagem que permita o exercício da cidadania.
  • Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples — instrumento administrativo e programático que orienta os eixos de atuação e critérios de avaliação aplicáveis ao Selo (documento normativo do CNJ e do Poder Judiciário).

Impacto prático

  • Para tribunais e conselhos: oferece oportunidade institucional de receber reconhecimento público por práticas de comunicação clara, o que pode afetar prioridades internas de capacitação e fluxo de trabalho editorial. Projetos em andamento podem ser valorizados retrospectivamente, desde que apresentem resultados verificáveis.
  • Para magistrados e servidores: reforça a necessidade de treinamento em redação jurídica clara; potencialmente influenciará manuais e modelos de atos processuais, além de orientar políticas de simplificação em comunicações externas.
  • Para cidadãos e partes: incrementa a probabilidade de receber informações e decisões em linguagem mais acessível, reduzindo barreiras de compreensão e minimizando a dependência de intermediários para entender atos judiciais.
  • Para representantes institucionais (escolas judiciais): cria incentivo à oferta de cursos, oficinas e materiais pedagógicos voltados à linguagem simples, com possibilidade de mensurar impacto e obter certificação institucional.
  • Para processos em curso: embora o Selo não altere conteúdo decisório, sua disseminação pode, a médio prazo, influenciar a redação de decisões e a prática dos tribunais, com reflexos sobre prazos e cumprimento de ordens judiciais.

O que observar

  • Metodologia de avaliação: a objetividade e a transparência da comissão técnica são cruciais. Advogados e gestores devem examinar os critérios e as métricas aplicadas para medir "alcance social" e "acessibilidade", que costumam ser mais difíceis de quantificar.
  • Risco de formalismo inverso: a busca pela simplicidade não pode suprimir requisitos legais de fundamentação. É necessário equilibrar concisão e completude técnica, em consonância com o art. 489 do CPC e com o dever constitucional de motivação.
  • Participação e conflito de interesses: a vedação de inscrição por membros da comissão preserva a imparcialidade, mas recomenda-se atenção a outras possíveis conexões institucionais que afetem a lisura da seleção.
  • Continuidade e mensuração de resultados: projetos premiados devem prever indicadores claros e mecanismos de avaliação contínua para que a certificação transcenda mero selo simbólico.
  • Próximos passos processuais: interessados devem aproveitar a prorrogação até 21 de agosto para ajustar propostas, consolidar evidências de resultado e documentar parcerias e acessibilidade; eventuais dúvidas sobre critérios ou pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao CNJ conforme os canais oficiais.

Em síntese, a prorrogação do prazo para o Selo Linguagem Simples reflete a prioridade institucional atribuída à clareza comunicacional no Judiciário e cria uma janela adicional para qualificar propostas que demonstrem impacto concreto na acessibilidade e compreensão das comunicações judiciais. Para que a iniciativa gere efeitos duradouros, será determinante a escolha de métricas robustas, a preservação da fundamentação técnica e a difusão efetiva das práticas certificadas.

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