CNJ: queda de papel e energia indica mudança cultural no Judiciário
Relatório do CNJ registra redução no uso de papel e energia em 2025; análise examina bases normativas, causas, limites e impactos práticos para a gestão pública judicial.

O balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra redução expressiva no consumo de papel e de energia pelo Poder Judiciário em 2025. A notícia aponta uma queda de 14% no uso de papel em relação ao ano anterior, além de diminuição continuada no consumo elétrico ao longo da última década e recorde na destinação de resíduos para reciclagem. Esta análise técnica explora as razões organizacionais e normativas por trás dos números, os limites da leitura empírica dos dados e as consequências práticas para a gestão administrativa dos tribunais.
Contexto
A modernização dos procedimentos judiciais, com crescente digitalização de atos e processos, é tema recorrente na agenda de eficiência e sustentabilidade do Estado brasileiro. A transição ao processo eletrônico e às rotinas administrativas digitais — tanto para atos judiciais quanto para gestão de pessoal e compras — vem sendo implementada por iniciativas normativas e tecnológicas desde a última década. Além do imperativo de eficiência e redução de custos, há imposições legais e políticas públicas voltadas ao manejo de resíduos sólidos e à contratação pública ambientalmente responsável.
A controvérsia prática não é apenas técnica: envolve medir efeitos reais (redução de custos, impacto ambiental, mudança cultural interna) versus efeitos aparentes (deslocamento do consumo para fornecedores de tecnologia, custos de infraestrutura de TI, necessidade de segurança e preservação de dados). A interpretação dos indicadores exige cautela metodológica, pois variações anuais podem refletir tanto medidas estruturais quanto ações pontuais (instalação de painéis solares, campanhas de reciclagem, regimes temporários de trabalho remoto).
O que foi decidido
O CNJ, por meio do 10º Balanço de Sustentabilidade, não proferiu decisão jurisdicional, mas consolidou diagnóstico institucional: em 2025 houve redução significativa no consumo de papel (14% ante 2024) e melhora substancial em indicadores energéticos e de reciclagem ao longo de dez anos. O relatório associa essas melhorias a uma mudança cultural, impulsionada pela adoção de rotinas e ferramentas digitais, maior articulação com cooperativas de reciclagem e investimentos em fontes renováveis (energia solar). Em termos práticos, o Judiciário registra hoje consumo médio de resmas por pessoa substancialmente inferior ao observado em 2015, e soma-se redução no gasto financeiro com papel.
Os fundamentos centrais do diagnóstico são dois: (i) transformação digital dos fluxos de trabalho judicial e administrativo; (ii) políticas internas de sustentabilidade e parcerias para destinação de resíduos. O balanço também evidencia avanços de gênero no quadro de servidores, com participação crescente de mulheres em cargos de chefia e no quadro auxiliar, reafirmando a dimensão social da sustentabilidade organizacional.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — dispõe sobre os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que legitimam esforços de racionalização de recursos e modernização administrativa.
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — estabelece diretrizes para a gestão e destinação de resíduos, incluindo prioridade à reciclagem e à responsabilidade compartilhada, aplicáveis à administração pública na gestão dos seus resíduos.
- Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) — prevê critérios de sustentabilidade nas contratações públicas, orientando a aquisição de bens e serviços com menor impacto ambiental e requisitos de eficiência energética.
- Normas e resoluções do CNJ — o próprio Conselho tem editado recomendações e políticas dirigidas à digitalização de processos e à governança administrativa; esses instrumentos funcionam como marco orientador para implementação nos tribunais.
Impacto prático
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Para gestores de tribunais: os dados validam investimentos em infraestrutura digital e em eficiência energética (p.ex., painéis solares), trazendo argumentos técnicos para priorização orçamentária e planejamento estratégico. A compatibilização com a Lei 14.133/2021 permite justificar critérios de sustentabilidade em licitações.
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Para advogados e partes: progressiva redução do uso de papel tende a consolidar práticas de peticionamento e comunicação eletrônicos, o que exige adaptação operacional e atenção à preservação de prova e aos requisitos formais previstos no ordenamento.
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Para o setor público mais amplo: o Judiciário pode funcionar como catalisador de práticas sustentáveis no serviço público, oferecendo casos de gestão que podem ser replicados em outros órgãos.
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Para atores ambientais e cooperativas: maior volume de resíduos destinados à reciclagem cria demanda por parcerias e contratos de logística reversa, em consonância com a Lei 12.305/2010.
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Efeitos em ações em curso: processos que tratem de custos administrativos e pedidos de fornecimento podem ter sua base de argumentação afetada pelas evidências de economia e pela prioridade normativa à sustentabilidade.
O que observar
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Metodologia e transparência dos dados: é crucial examinar metodologia do balanço para compreender escopo, indicadores, critérios de apuração e eventual deslocamento de consumo (por exemplo, maior consumo de energia por data centers em substituição ao gasto com papel).
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Riscos de externalidades: digitalização reduz papel, mas aumenta demanda por infraestrutura de TI e segurança da informação; é necessário avaliar impactos de energia embutida em equipamentos e serviços terceirizados.
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Regulamentação e normatização complementar: o CNJ poderá editar ou uniformizar mais diretrizes sobre teletrabalho, governança de TI e sustentabilidade nas compras, o que exigirá acompanhamento pelos departamentos jurídicos e de compras dos tribunais.
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Recursos e modulação: medidas de mudança cultural podem ensejar reestruturações administrativas, com necessidade de qualificação de pessoal; há espaço para implementação escalonada para mitigar custos e riscos.
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Monitoramento de compliance ambiental: convém que os tribunais fortaleçam controles internos e contratos com metas de desempenho socioambiental, alinhando-se à PNRS e às exigências da Nova Lei de Licitações.
Em síntese, os números do CNJ são indicativos de avanço relevante na gestão sustentável do Poder Judiciário, mas exigem leitura técnica e acompanhamento normativo para garantir que ganhos ambientais e econômicos se consolidem sem transferir impactos a outras áreas do setor público ou à sociedade.
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