CNJ propõe norma para coibir violência processual contra mulheres
CNJ iniciou debate sobre recomendação que orienta magistrados a identificar e prevenir uso do processo como instrumento de intimidação de mulheres.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça iniciou a discussão de uma recomendação destinada a prevenir, identificar e enfrentar a chamada violência processual de gênero, isto é, o uso abusivo do procedimento judicial para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas. A proposta, submetida à apreciação colegiada pela conselheira responsável pelas políticas nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher, busca traduzir em diretrizes processuais medidas destinadas a assegurar que o acesso à Justiça não seja instrumentalizado para perpetuar condutas de violência.
Contexto
A controvérsia opera na interseção entre a tutela jurisdicional e as políticas de enfrentamento à violência de gênero. Nos últimos anos, o CNJ aprovou instrumentos como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além de recomendações sobre litigância abusiva e assédio processual. Ainda assim, diagnósticos internos — incluindo dados da Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ que apontam que 37,3% das manifestações indicam fragilidades na aplicação do Protocolo — revelam lacunas práticas na identificação e no controle de condutas processuais que recrudescem o ciclo de violência.
A relevância da matéria deriva de dois vetores. Primeiro, a preservação do acesso à Justiça, assegurado pela Constituição da República (CF/88), convive com o risco de instrumentalização do próprio processo para fins ilícitos ou abusivos. Segundo, a jurisprudência e os mecanismos administrativos do Judiciário têm sido chamados a compatibilizar garantias processuais e proteção de direitos da vítima, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar regulados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O que foi decidido
A proposta em debate não é uma norma cogente, mas uma recomendação que visa orientar o comportamento de magistrados e práticas institucionais nas varas e tribunais. Ela define violência processual de gênero como a utilização do processo judicial contra mulheres e meninas para controle, intimidação, retaliação, discriminação ou revitimização. Entre as medidas previstas estão: orientação para identificação de padrões de litigância estratégica pós-denúncia, diretrizes para proteção de vítimas em procedimentos civis, familiares e penais, e mecanismos para resposta rápida quando o processo é utilizado como instrumento de coerção.
Ao levar a proposta a plenário para início das discussões, o CNJ sinaliza intenção de padronizar entendimentos e procedimentos internos, fortalecendo ferramentas administrativas de prevenção e controle. A iniciativa busca ainda articular as ações com instrumentos já existentes, evitando sobreposição normativa e promovendo uniformidade de atuação judicial frente a situações em que o exercício do direito de ação se transforme em meio de violência.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garante o acesso à Justiça e os direitos fundamentais, que convivem com a vedação ao exercício abusivo de direitos.
- Art. 226, CF/88 — proteção à família e aos vínculos, relevante para medidas protetivas em searas de família.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — regime jurídico específico para violência doméstica e familiar contra a mulher, que prevê medidas protetivas e procedimentos sensíveis a revitimização.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — disciplina o processo civil e contém dispositivos sobre tutela, boa-fé processual e litigância de má-fé aplicáveis ao controle de condutas processuais abusivas.
- Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ) — instrumento administrativo que orienta a atuação jurisdicional com enfoque de gênero.
- Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CNJ) — quadro programático de medidas judiciais e institucionais para prevenção e enfrentamento.
Além das normas mencionadas, a proposta dialoga com compromissos internacionais de proteção às mulheres ratificados pelo Brasil; na prática, tende a ser interpretada à luz da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre proteção e efetividade de direitos fundamentais.
Impacto prático
- Para magistrados: fornecimento de parâmetros técnicos para identificar padrões de violência processual, com orientações sobre medidas cautelares, prioridade de tramitação e comunicação entre varas (criminal, cível e família).
- Para advogados e partes: tendência de maior escrutínio sobre petições e estratégias processuais que possam configurar instrumentalização do processo; risco maior de sanções administrativas ou processuais em casos de litigância estratégica contra mulheres.
- Para vítimas: potencial ampliação de mecanismos de proteção dentro do próprio procedimento judicial, reduzindo riscos de revitimização e facilitando respostas integradas quando surgem ações miméticas do agressor.
- Para o sistema judicial: demanda por capacitação de magistrados e servidores, ajustes em rotinas de ouvidoria e estatística, e necessidade de procedimentos de interface entre varas para identificação de litígios concatenados.
O que observar
- Natureza da medida: por ser recomendação do CNJ, sua eficácia dependerá da recepção pelos tribunais e da incorporação em rotinas locais; eventual regulações internas ou adoção em resoluções poderão conferir maior força prática.
- Fiscalização e sanção: a recomendação pode orientar aplicação de medidas administrativas e remédios processuais, mas a imposição de sanções terá de observar o devido processo e os limites do ordenamento; atenção à vedação de cerceamento do direito de ação.
- Recursos e modulação: decisões administrativas e jurisdicionais que implementem a recomendação poderão ser objeto de recursos, e eventuais medidas de modulação de efeitos podem ser debatidas em sede de controle concentrado ou em processos disciplinares.
- Implementação técnica: será necessária uniformização de indicadores para detectar violência processual, integração de bases de dados e capacitação em perspectiva de gênero para servidores e magistrados.
Por fim, a iniciativa do CNJ representa um passo relevante na tentativa de ajustar o processo civil e penal às necessidades de proteção de mulheres em contexto de violência. A recomendação, se apropriada institucionalmente, poderá reduzir formas sutis e estruturais de violência que se perpetuam dentro do próprio sistema de justiça, mas sua eficácia prática dependerá da tradução em procedimentos concretos e de mecanismos de monitoramento e responsabilização.
(Processo administrativo: 0006095-65.2026.2.00.0000)
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