CNJ apresenta 2ª pesquisa sobre percepção e avaliação do Judiciário
CNJ divulga resultados de pesquisa com mais de 7 mil participantes sobre confiança, acesso e qualidade dos serviços judiciários.
O Conselho Nacional de Justiça apresentou resultado de levantamento comparativo sobre como cidadãos com demandas judiciais recentes, profissionais do direito e integrantes de instituições de persecução penal percebem e avaliam o funcionamento do sistema judiciário brasileiro. O estudo, que coletou respostas de mais de sete mil participantes, identificou avanços em digitalização e acesso, mas também revelou gargalos estruturais que demandam atenção imediata da administração judiciária.
Contexto
O mapeamento da percepção pública sobre o Poder Judiciário constitui ferramenta estratégica de diagnóstico institucional. A gestão moderna do sistema de justiça reconhece que a efetividade não se reduz à qualidade técnica das decisões, mas também abrange a acessibilidade dos serviços, a compreensibilidade dos procedimentos e a confiança que a sociedade deposita na instituição. Divergências históricas entre segmentos — cidadãos comuns, advogados, defensores públicos e promotores — refletem perspectivas distintas sobre os mesmos problemas, razão pela qual pesquisas segmentadas tornam-se instrumentos essenciais para política judiciária.
A primeira edição deste levantamento ocorreu em 2022 e contou com mais de onze mil respondentes. A manutenção da mesma metodologia permite rastreabilidade longitudinal, isto é, identificação de tendências e mudanças qualitativas na percepção entre ciclos de pesquisa. Este acompanhamento periódico vincula-se à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, especificamente ao macrodesafio de "Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade", conforme estabelecido na Resolução CNJ n. 325/2020.
O que foi mapeado
O levantamento explorou dimensões múltiplas da experiência e percepção dos públicos em relação ao Judiciário. Os temas centrais incluem acesso à justiça — isto é, capacidade de o cidadão ingressar com ações e ser ouvido —, qualidade percebida dos serviços entregues, nível de confiança institucional e velocidade de implantação de transformação digital no sistema judiciário.
Especificamente, a pesquisa investigou: a adequação do atendimento remoto ofertado pelos tribunais; grau de acessibilidade física e informacional das plataformas de processo eletrônico; impacto das custas judiciais como fator de desestímulo ao acesso; inteligibilidade da linguagem técnica utilizada em atos processuais e decisões. A edição de 2026 incorporou inovação metodológica ao incluir avaliações de serviços recém-lançados — caso da consulta unificada de processos via portal Jus.Br — e abriu espaço para respostas discursivas, permitindo que participantes articulassem críticas e sugestões com maior profundidade.
Constatações críticas identificadas
Os dados revelaram dois eixos de vulnerabilidade. Primeiro, temporal: respondentes apontam duração excessiva de procedimentos até prolação de sentença como problema central, alimentando resistência ao próprio acesso à justiça. Essa retroalimentação negativa — demora percebida gera desestímulo a litigar — constitui risco à legitimidade do sistema. Segundo, técnico-institucional: instabilidade e indisponibilidade dos sistemas tecnológicos de justiça foram relatadas por parcela significativa dos entrevistados, sinalizando fragilidade em infraestrutura de TI e dependência inadequada de plataformas com resiliência insuficiente.
Base normativa e contexto regulatório
- Resolução CNJ n. 325/2020 — Estabelece diretrizes estratégicas para o Poder Judiciário, incluindo fortalecimento da relação institucional com a sociedade mediante pesquisa contínua e feedback estruturado.
- Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 — Define macrodesafios aos quais este levantamento se vincula, subordinando gestão judiciária a indicadores de percepção e confiança pública.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Relevante quanto à privacidade e tratamento de dados coletados nas pesquisas do CNJ e compartilhados entre instituições judiciárias.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — Normatiza acesso à justiça e procedimentos; critérios de inteligibilidade textual e acessibilidade informacional derivam também desta lei.
Impacto prático e aplicabilidade
Para magistrados e gestores judiciários, os achados funcionam como insumo para redesenho de fluxos processuais, alocação orçamentária em TI e revisão de linguagem em sentenças e despachos. Instituições que se perceberem mal avaliadas em segmento específico — por exemplo, advogados críticos à estabilidade de sistemas — ganham base de dados para investimento direcionado.
Para advogados e defensores públicos, a pesquisa expõe demandas de clientes que permanecem ocultas em estatísticas tradicionais: frustração com linguagem técnica, dificuldades de acompanhamento remoto de atos processuais, custas percebidas como desproporcionais. Estes dados podem informar atuação em órgãos de classe e em movimentos de reforma legislativa.
Para cidadãos e usuários do sistema, a publicação deste levantamento representa abertura institucional à crítica construtiva, sinalizando que o Judiciário reconhece limitações e pode se reformar a partir do feedback.
O que observar
A apresentação dos resultados completos ocorrerá em seminário específico agendado, com acesso aberto a magistrados, servidores judiciários, pesquisadores e integrantes de grupos de pesquisa judiciária. Aguarda-se que as análises qualitativas — particularmente as respostas abertas fornecidas pelos participantes — gerem recomendações específicas ao CNJ e aos tribunais estaduais e federais.
Ponto crítico: o hiato entre diagnóstico (identificação de problemas) e implementação (mudanças efetivas). Pesquisas deste porte possuem valor limitado se não convertidas em diretrizes vinculantes ou incentivos para tribunais. A próxima fase será o monitoramento de quais recomendações foram incorporadas à gestão judiciária e qual impacto produziram na próxima rodada de pesquisa.
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