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CNJ reforça Semana Paz em Casa no aniversário da Lei Maria da Penha

O CNJ mobiliza tribunais para a 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa, focando efetividade de medidas protetivas e prevenção à violência contra a mulher.

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CNJ reforça Semana Paz em Casa no aniversário da Lei Maria da Penha
Foto: Katie Moum / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou empenho concentrado dos tribunais na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa, que visa acelerar a prestação jurisdicional e a execução de medidas de proteção à mulher no mês do aniversário da Lei Maria da Penha. A iniciativa busca traduzir em prática números expressivos de decisões sobre medidas protetivas e reforçar a atuação preventiva do Estado ante a persistência dos feminicídios.

Contexto

A Semana Justiça pela Paz em Casa é um esforço institucional do Poder Judiciário brasileiro, organizado pelo CNJ desde 2015, para intensificar o tratamento de demandas relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. A agenda anual concentra esforços em três momentos simbólicos: março (Dia Internacional da Mulher), agosto (aniversário da Lei Maria da Penha) e novembro (Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher).

A controvérsia prática que anima a mobilização envolve não apenas a celeridade na análise e concessão de medidas protetivas de urgência, mas sua efetiva implementação e articulação com políticas públicas — polícia, Ministério Público, serviços de assistência social e rede de saúde. Tribunais estaduais e juízos das varas especializadas enfrentam gargalos logísticos, variação de competência e dificuldades na execução das ordens judiciais, o que torna a estratégia de esforços concentrados um instrumento administrativo-jurisdicional de gestão do acervo e das prioridades.

Os dados recentes mencionados pelo CNJ — mais de 670 mil decisões relativas a medidas protetivas registradas no último ano (média aproximada de 1.800 decisões por dia) e o levantamento sobre 1.571 feminicídios em 2025 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública — justificam a retomada de medidas intensivas de judicatura e gestão. Na edição anterior da semana, houve mais de 16 mil sentenças e cerca de 10 mil audiências, com 11.648 medidas protetivas deferidas, números que ilustram a relevância operacional da iniciativa.

O que foi decidido

O CNJ, por meio de pronunciamento do seu presidente, lançou chamada pública aos tribunais para participação ativa na 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa, apontando prioridade para o processamento e efetivação de medidas protetivas de urgência. A orientação central combina três vetores: concentração de prazos e audiências, priorização de demandas que envolvam risco à vida e articulação institucional para viabilizar a execução das ordens judiciais.

Na prática, o gesto administrativo do CNJ não cria novas competências, mas ordena que órgãos judicantes adotem práticas coordenadas — plantões, mutirões, utilização do Painel Paz em Casa na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) para monitoramento e aprimoramento de fluxos — com objetivo imediato de reduzir a vulnerabilidade das vítimas.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — disciplina as medidas de proteção e os mecanismos de resposta estatal à violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Art. 5º, CF/88 — direitos e garantias fundamentais, base para a tutela judicial da integridade e da dignidade da pessoa humana.
  • Art. 226, CF/88 — proteção da família como base da sociedade, fundamento para políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.
  • Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 121, §2º, VI — prevê a qualificadora do feminicídio, que fundamenta tratamento penal específico a homicídios cometidos contra mulheres por razão do gênero.
  • Atuação administrativa do CNJ — o Conselho tem competência regulamentadora e de estímulo à padronização de práticas judiciais, por meio de resolução e de programas nacionais de gestão de processos, sendo o programa Justiça pela Paz em Casa um exemplo consolidado de política judiciária nacional.

Impacto prático

  • Para advogados de direito de família e criminalistas: expectativa de aceleração processual de pedidos de medidas protetivas, possibilidade de ajuizamento e cumprimento mais célere de ordens cautelares e maior necessidade de preparo para audiências concentradas.
  • Para tribunais e gestores: demanda por planejamento operacional (designação de magistrados, equipes de apoio, integração com segurança pública e serviços socioassistenciais) e uso intensivo do Datajud/Painel Paz em Casa para monitoramento de metas.
  • Para vítimas e movimentos sociais: potencial ampliação do acesso imediato à proteção judicial, desde que acompanhada de efetiva articulação interinstitucional para execução das medidas.
  • Para o Ministério Público e delegacias especializadas: necessidade de atuação articulada e pronta resposta, inclusive para garantir medidas protetivas que dependam de execução policial (afastamento do agressor, entrega de armas, medidas cautelares diversas da prisão).

O que observar

  • Implementação versus decisão: a efetividade da Semana depende tanto da prolação de decisões quanto de sua execução administrativa. Risco de frustração existe quando há lacunas na cooperação entre Judiciário, polícia e rede de proteção.
  • Sustentabilidade da gestão: mutirões e semanas concentradas aliviam acervo pontualmente, mas não substituem políticas permanentes de fortalecimento das varas especializadas e da rede de proteção.
  • Registro e transparência de dados: o uso do Painel Paz em Casa no Datajud é ferramenta importante, mas exige dados consistentes e padronizados para que avaliação de impacto seja confiável.
  • Recursos e precedentes: decisões proferidas no esforço concentrado seguirão o rito recursal ordinário; advogados devem observar prazos do CPC/2015 para interposição de recursos e as eventuais peculiaridades da tramitação em varas especializadas.
  • Agenda legislativa e normativa: permanece aberta a discussão sobre modelos integrados de proteção e sobre normas administrativas que possam sistematizar a cooperação interinstitucional, sem extrapolar competência legislativa estabelecida na Lei Maria da Penha.

Conclusivamente, a 33ª Semana Justiça pela Paz em Casa reforça o papel administrativo do CNJ na coordenação de políticas judiciárias para proteção da mulher. Sua eficácia dependerá, contudo, do alinhamento entre decisões judiciais e capacidade de execução institucional nas esferas locais.

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