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CNJ e TJRJ alinham grupos reflexivos para autores de violência doméstica

Visita técnica do CNJ ao TJRJ debateu metodologias de grupos reflexivos para homens autores de violência e projetos integrados de proteção às vítimas; relevância prática para execução de medidas protetivas.

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CNJ e TJRJ alinham grupos reflexivos para autores de violência doméstica
Foto: Katie Moum / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu visita técnica ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para dialogar com facilitadores de grupos reflexivos e com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM). A ação articulou troca de experiências sobre modelos de intervenção com homens autores de violência, apresentou o Mapeamento Nacional GRH e reuniu subsídios para a elaboração de um manual técnico do GT GRH. No plano prático, a iniciativa reforça a integração entre justiça, segurança pública e serviços socioassistenciais na implementação e monitoramento de medidas protetivas.

Contexto

A resposta institucional à violência doméstica no Brasil tem evoluído para além da persecução penal, incorporando práticas de responsabilização que buscam alterar comportamentos e reduzir reincidência entre autores. Esse movimento complementa a tutela protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece medidas de urgência e mecanismos para proteção das vítimas. Nos últimos anos, tribunais estaduais e órgãos de justiça têm testado programas de grupos reflexivos — também chamados de grupos responsabilizantes — como instrumento complementar à imposição de medidas protetivas e à execução de penas ou medidas socioeducativas. Há diversidade significativa de modelos locais: alguns funcionam dentro da estrutura do Poder Judiciário, outros operam em parceria com polícias, sistema prisional, prefeituras e organizações da sociedade civil. Essa heterogeneidade suscita debates sobre padrões mínimos, protocolos de atuação, regras de encaminhamento e avaliação de eficácia. O CNJ, por meio do GT GRH e do Programa Brasil Lilás, atua como centralizadora de boas práticas e como instância para promover padronização técnica e aperfeiçoamento das rotinas judiciais relacionadas à violência de gênero.

O que foi decidido

A comitiva do CNJ, ao se reunir com facilitadores de diferentes comarcas e com a COEM do TJRJ, não prolatou uma decisão judicial, mas operou como instância normativa e de trabalho técnico: foram compartilhados métodos e práticas que deverão integrar o manual em elaboração pelo GT GRH. A turma de trabalho do CNJ consolidou inputs práticos — sobre dinâmica de sessões, temas abordados (papéis de gênero, responsabilização, reflexão sobre a violência) e modelos de articulação interinstitucional — para orientar padronizações. Além disso, a visita técnica reforçou a interlocução institucional sobre prazos e procedimentos para apreciação de medidas protetivas de urgência, em diálogo com a Presidência do TJRJ. Em termos administrativos, o encontro sinaliza promoção de protocolos e rotinas que poderão ser replicados em outros tribunais e utilizados como referência técnica para juízes, varas de família e violência doméstica, e órgãos parceiros.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5, CF/88 — garantia dos direitos fundamentais, incluindo a proteção à integridade física e moral da pessoa.
  • Art. 226, CF/88 — tutela do Estado à família, base para políticas públicas de proteção às relações familiares e às vítimas.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas de urgência, mecanismos de proteção e políticas integradas para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher.
  • Art. 103-B, CF/88 — previsão e competências do Conselho Nacional de Justiça como órgão do Poder Judiciário responsável por aperfeiçoar a atuação administrativa e disciplinar dos tribunais.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reforça a necessidade de medidas integradas entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria e serviços públicos para efetividade da proteção às vítimas (observância da cooperação interinstitucional na execução das decisões).

Impacto prático

  • Para magistrados e varas de violência doméstica: o manual e o mapeamento técnico oferecerão critérios para uniformizar encaminhamentos a grupos reflexivos e parâmetros para avaliar a compatibilidade entre tipo de medida (protetiva, penal ou administrativa) e a participação do autor.
  • Para facilitadores e instituições parceiras (polícias, sistema prisional, prefeituras): haverá maior previsibilidade sobre modelos metodológicos, potencial para capacitação padronizada e possibilidades de financiamento ou formalização de convênios.
  • Para vítimas e representações coletivas: a articulação com a COEM e o emprego de protocolos (ex.: Protocolo Violeta-Laranja no RJ) tende a aprimorar o atendimento integrado — desde medidas protetivas eletrônicas até acolhimento humanizado (Sala Lilás) e ações preventivas em escolas (Programa Rio Lilás).
  • Para a administração da justiça: uniformização de fluxos pode reduzir atrasos na apreciação de medidas protetivas de urgência e melhorar o monitoramento do cumprimento de decisões judiciais.

O que observar

  • Padronização versus diversidade local: a replicação de um manual técnico deve equilibrar parâmetros mínimos com flexibilidade para adaptar-se às realidades das comarcas (estrutura, parcerias e recursos humanos).
  • Avaliação de eficácia e indicadores: é crítico que o GT GRH defina métricas objetivas de redução de reincidência e de proteção das vítimas, com base em dados empíricos e avaliações periódicas.
  • Limites processuais e cumprimento: a integração entre medidas protetivas e participação em grupos reflexivos não pode substituir garantias processuais nem mitigar responsabilidade penal; o encaminhamento deve observar previsão legal e controles judiciais.
  • Capacitação e certificação de facilitadores: padronizar critérios de formação e supervisão técnica para evitar práticas inconsistentes e proteger tanto facilitadores quanto participantes.
  • Recursos e sustentabilidade: a expansão de programas e aplicativos (como o aplicativo para solicitação de medidas protetivas) depende de investimentos, convênios e possível normatização administrativa em nível estadual e nacional.

Conclusão: a visita técnica do CNJ ao TJRJ representa um passo metodológico relevante na construção de um arcabouço técnico para grupos reflexivos e na articulação de projetos integrados de proteção às mulheres. A consolidação desses instrumentos, se acompanhada de avaliações rigorosas e normatização adequada, tem potencial para reforçar a eficiência das medidas protetivas e aprimorar a resposta do sistema de justiça à violência doméstica.

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