Conasup e CNJ discutem financiamento e trabalho no plano Pena Justa
Reunião de supervisores dos GMFs debateu ampliação do trabalho prisional e fontes de financiamento do Plano Pena Justa, com enfoque orçamentário e governança.

Mais importante em duas linhas: Supervisores dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) reuniram-se no Tribunal de Justiça de São Paulo em encontro do Colégio Nacional de Supervisores (Conasup) para aprofundar ações voltadas ao trabalho de pessoas privadas de liberdade e buscar mecanismos de financiamento do Plano Pena Justa; a discussão reforça a necessidade de integração orçamentária e instrumentos jurídicos para converter metas em execução. O efeito prático imediato é a mobilização institucional para captação de recursos e a possível incorporação de atores como o TST e o BNDES nas estratégias de implementação.
Contexto
O tema situa-se no cruzamento entre execução penal, políticas públicas de ressocialização e governança pública. O CNJ instituiu os GMFs como instâncias permanentes nos tribunais para acompanhar e implementar políticas relativas ao sistema prisional e socioeducativo, vinculadas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF/CNJ). A relevância do debate é dupla: (i) materializar direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) — notadamente o trabalho, a remição e a remuneração — e (ii) garantir financiamento estável para políticas que, sem dotação, permanecem meramente programáticas. Historicamente, a oferta de trabalho dentro do cárcere é limitada: dados institucionais indicam participação laboral na casa dos 20% a 30% da população carcerária, o que eleva a dificuldade de reduzir reincidência e promover reinserção social.
A controvérsia administrativa e jurídica envolve como viabilizar tais políticas frente a orçamentos estaduais rígidos, limites constitucionais do gasto e a necessidade de articulação com órgãos de execução (Ministério Público, Defensoria, Tribunais de Justiça e Trabalho) e instituições financeiras. Além disso, há debate sobre vinculação de receitas de penas pecuniárias e instrumentos de despenalização para custear políticas públicas, o que exige análise normativa e constitucional.
O que foi decidido
No encontro, concluíram-se encaminhamentos práticos: intensificar a mobilização dos tribunais junto a administrações estaduais para inclusão orçamentária das metas do Plano Pena Justa; estruturar proposta técnica para utilização de recursos pecuniários (penas de multa e prestações pecuniárias) conforme possibilidade prevista em atos normativos do CNJ; e explorar acordos com o BNDES para criação de fundos estaduais voluntários financiados por receitas provenientes dessas penas. Também foi deliberado ampliar a participação de órgãos trabalhistas — com aproximação do TST e TRTs — no comitê interinstitucional que coordena o Plano, reconhecendo o trabalho prisional como vetor central de ressocialização. Em termos de governança, houve ênfase na articulação entre tribunais com realidades diferenciadas para replicar soluções testadas.
Os fundamentos invocados pela coordenação do DMF foram pragmáticos: sem dotação financeira e mecanismos de financiamento, o Plano corre o risco de permanecer no plano programático. Assim, a decisão colegiada foi de priorizar esforços técnicos e institucionais para transformar estratégias (Emprega LAB e outras) em medidas operacionais com fontes de receita identificadas.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, CF/88 (dignidade humana) — princípio orientador da execução penal e da reinserção social.
- Art. 6º, CF/88 (direitos sociais) — trabalho e outros direitos sociais como vetores de política pública.
- Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) — prevê trabalho no estabelecimento penal, remição de pena por trabalho e regras de remuneração.
- Resolução CNJ nº 685/2026 — disciplina utilização de recursos provenientes de penas de multa e prestações pecuniárias para políticas correlatas; fundamento para proposta de financiamento.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — no campo penitenciário, há entendimento consolidado sobre a necessidade de políticas de execução penal orientadas à reintegração social (citada em sentido amplo).
Impacto prático
- Para advogados criminais e defensoria pública: maior previsibilidade na oferta de atividades laborais nos estabelecimentos penais pode ampliar estratégias de defesa relacionadas à progressão de regime, remição e cumprimento de pena.
- Para magistrados e GMFs: reforça a centralidade da interlocução interinstitucional na captação de recursos e na execução de políticas; exige elaboração de projetos técnicos e indicadores de resultado.
- Para administradores públicos estaduais: pressão por alocação orçamentária específica; possibilidade de adesão voluntária a fundos estaduais financiados por receitas pecuniárias.
- Para empregadores e sindicatos: abertura para participação na geração de oportunidades de trabalho e na qualificação profissional dos egressos; demanda atenção a regime laboral aplicável e garantias previstas na LEP e na legislação trabalhista.
- Para pessoas privadas de liberdade e suas famílias: potencial aumento de vagas de trabalho, remuneração e efeitos positivos sobre a reinserção e redução de violência institucional.
O que observar
- Modalidade de vinculação orçamentária: a proposta de alocar receitas de penas pecuniárias em fundos estaduais exige cuidados constitucionais e administrativos para não configurar despesas obrigatórias indevidas ou violar limites legais de destinação de receitas.
- Controle e transparência: criação de fundos e uso de recursos demandarão mecanismos robustos de governança, auditoria e prestação de contas para evitar captura e garantir efetividade das políticas.
- Impacto normativo: a Resolução CNJ nº 685/2026 abre caminho, mas a execução dependerá de regulamentação local e de disponibilidade orçamentária; haverá necessidade de diálogo com tribunais de contas e instâncias fiscais.
- Recursos e litígios potenciais: mudanças na distribuição orçamentária podem ensejar questionamentos administrativos e judiciais, inclusive quanto à compatibilidade com normas estaduais e federais.
- Próximos passos processuais: elaboração de projetos-piloto, acordos de cooperação técnica com o BNDES e incorporação do TST no comitê interinstitucional, além do monitoramento sistemático pelo DMF/CNJ.
Em síntese, o encontro do Conasup marca uma transição: da formulação de políticas a um esforço coordenado para dotá-las de financiamento e governança, sem o qual a ambição de ampliar trabalho prisional e remição permanecerá restrita ao papel. Cabe agora traduzir estes encaminhamentos em normas e instrumentos executivos compatíveis com a Lei de Execução Penal, a Resolução do CNJ e os limites constitucionais do orçamento público.
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