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Conecta do CNJ seleciona seis soluções para nacionalização

O CNJ, por meio do Conecta e do Programa Justiça 4.0, selecionou seis tecnologias judiciais para mentoria e nacionalização, visando replicação e eficiência.

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Conecta do CNJ seleciona seis soluções para nacionalização

O CNJ aprovou a seleção de seis ferramentas desenvolvidas por tribunais para serem nacionalizadas por meio do programa Conecta, com etapas de mentoria e preparo técnico, visando ampliar o uso comum via Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). A decisão busca reduzir duplicidade de soluções e promover cooperação institucional no âmbito do Programa Justiça 4.0.

Contexto

A iniciativa integra a estratégia de modernização tecnológica do Poder Judiciário formalizada pelo Programa Justiça 4.0, resultante de cooperação com organismos internacionais e órgãos superiores do Judiciário. O Conecta foi concebido como mecanismo de identificação, validação e difusão de soluções já produzidas localmente por tribunais, evitando que cortes distintas desenvolvam ferramentas semelhantes de forma isolada. A necessidade dessa uniformização decorre de problemas práticos recorrentes: custos de desenvolvimento redundante, dificuldades de manutenção e interoperabilidade, variação de maturidade tecnológica entre tribunais e riscos de segurança quando soluções não seguem padrões nacionais.

A primeira edição do edital, publicada com fundamento na Portaria CNJ 462/2025, adotou critérios técnicos voltados à replicabilidade nacional, segurança da informação e aderência à arquitetura da PDPJ-Br. A escolha de soluções que já estão em operação localmente reduz riscos de implementação em escala, mas impõe desafios técnicos e jurídicos antes da adoção nacional, em especial sobre proteção de dados, propriedade intelectual, licenciamento e responsabilidades pela governança da ferramenta.

O que foi decidido

A coordenação do Conecta homologou seis projetos selecionados para seguir às fases de mentoria e preparação para nacionalização. As soluções abrangem áreas como inteligência artificial, automação de rotinas, uso de dados para apoio decisório, geração de minutas, gestão de fluxos e iniciativas com foco em impacto social. O edital priorizou soluções compatíveis com a PDPJ-Br, o que condiciona a futura integração técnica e de segurança.

A decisão não é apenas um reconhecimento de mérito: implica em processo formal de adaptação das ferramentas para padrões nacionais, com mentorias técnicas e jurídicas que avaliarão, entre outros pontos, requisitos de segurança da informação, anonimização e bases legais para tratamento de dados pessoais, além de planos de sustentação e treinamento para os tribunais adotantes. A etapa subsequente deverá detalhar responsabilidades entre desenvolvedores originais e entes federativos que receberão as ferramentas.

Base normativa e precedentes

  • Portaria CNJ 462/2025 — normatizou os critérios e tramitações do edital de nacionalização de soluções tecnológicas.
  • Programa Justiça 4.0 (acordo CNJ–PNUD) — marco programático que orienta cooperação técnica e aperfeiçoamento de soluções digitais no Judiciário.
  • Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) — arquitetura técnica de referência exigida para inscrição; condiciona interoperabilidade e padrões de segurança.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — requisitos sobre tratamento de dados pessoais, bases legais, anonimização, segurança e direitos dos titulares aplicáveis às soluções que processam dados judiciais.
  • Constituição Federal, art. 5º e art. 93 — garantias processuais e de publicidade que impactam o uso de automação e IA em atividades jurisdicionais.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — sobre responsabilidade por algoritmos e uso de automação em decisões administrativas e judiciais, relevante para aferir limites e transparência.

Impacto prático

  • Para tribunais: facilita acesso a ferramentas testadas, reduz custos de desenvolvimento e promove interoperabilidade com a PDPJ-Br; exige, porém, ajustes de governança e orçamento para adoção.
  • Para magistrados e servidores: potencial de ganho de eficiência nas rotinas, mas necessidade de capacitação e de protocolos claros sobre verificação humana quando a solução operar com IA.
  • Para partes e advogados: mudanças nos fluxos processuais e possibilidade de padronização de minutas e integrações de dados; impõem atenção aos direitos processuais e à proteção de dados pessoais sob a LGPD.
  • Para desenvolvedores e mantenedores: abertura de escopo para consultorias, contratos de manutenção e licenciamento, com necessidade de documentação técnica e compliance em segurança.
  • Para políticas públicas: estímulo à economia de recursos públicos por evitar duplicidade tecnológica e ao fortalecimento de infraestrutura digital compartilhada.

O que observar

  • Compliance com LGPD: antes da nacionalização, cada solução terá de demonstrar bases legais para tratamento de dados judiciais, mecanismos de anonimização, logs de auditoria e avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA).
  • Governança e responsabilidades: é necessário pactuar quem responderá por falhas, atualizações e suporte técnico — o regime de responsabilidade deve ser claro entre tribunal originador, CNJ e tribunais adotantes.
  • Transparência e revisão humana: soluções que envolvem IA exigem mecanismos de explicabilidade e controle humano conforme princípios constitucionais e normas administrativas; recomenda-se matriz de decisão para uso em atividade jurisdicional.
  • Licenciamento e propriedade intelectual: deve-se verificar licenças de software (livre, proprietário, híbrido) e eventuais custos para adoção por tribunais que não participaram do desenvolvimento inicial.
  • Sustentabilidade e manutenção: ferramentas maduras operam melhor, mas a replicação em outras realidades regionais pode demandar customização; é preciso avaliar viabilidade orçamentária e capacitação.
  • Próximos passos do Conecta: novas edições do edital, acompanhamento das fases de mentoria e eventual publicação de manuais técnicos e termos de cooperação que formalizarão a nacionalização.

A seleção representa avanço relevante na política de compartilhamento tecnológico do Judiciário, mas a efetiva transformação local em soluções nacionais dependerá de ajustes jurídicos, de segurança e de governança que garantam conformidade com a LGPD, com padrões técnicos da PDPJ-Br e com as garantias constitucionais do processo judicial.

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