Conferência OAB-SP debate segurança jurídica e desafios do agronegócio
Evento da OAB/SP reúne advogados e especialistas para debater contratos, recuperação judicial, ESG e inovações tecnológicas no agro.

O evento promovido pela OAB/SP em Ribeirão Preto consolida um fórum técnico onde se cruzam pressões econômicas, regulação e inovação tecnológica que moldam o agronegócio brasileiro. A conferência tem efeito prático imediato ao reunir operadores do Direito e agentes do setor para alinhar práticas contratuais, estratégias de governança e compliance ambiental diante de mudanças regulatórias e de mercado.
Contexto
O agronegócio brasileiro ocupa posição central na economia nacional, com cadeias longas e risco jurídico plural: contratos agrícolas, arrendamentos e parcerias, operações societárias em cooperativas, disputas fundiárias, passivos ambientais e passagens por regimes de recuperação judicial. Esses vetores interagem com reformas e debates tributários, avanços tecnológicos (blockchain, inteligência artificial) e demanda crescente por práticas ESG. A complexidade exige diálogo entre operadores jurídicos, consultores tributários, especialistas em compliance e agentes econômicos para produzir soluções contratuais e societárias que ofereçam previsibilidade.
Há ainda tensões entre instrumentos tradicionais do Direito Brasileiro — como as regras do Código Civil (Lei 10.406/2002) sobre contratos, a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) nas relações de trabalho rurais, a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) para empresas do setor, e o Código Florestal (Lei 12.651/2012) no plano ambiental — e as novas demandas de transparência, rastreabilidade e responsabilidades extraestatais derivadas de mercados internacionais e certificações privadas. A conferência aparece, portanto, num momento em que operadores precisam traduzir tendências em estratégias jurídicas viáveis.
O que foi decidido
Mais do que uma decisão judicial, a conferência constitui um espaço de construção de práticas e entendimentos técnicos que tendem a influenciar como causas serão pautadas e como contratos serão redigidos. A OAB/SP e os participantes firmaram a intenção prática de priorizar temas-chave: mitigação de riscos contratuais por meio de cláusulas de governança e de alocação de riscos; preparação para processos de recuperação judicial com ênfase em planos de continuidade; e integração de critérios ESG e tecnologia de rastreabilidade como elementos contratuais e de compliance. Esses encaminhamentos refletem uma orientação normativa tácita: aproximar a prática forense e consultiva das exigências de mercado e da regulação ambiental e trabalhista.
A conferência destacou também a relevância de instrumentos preventivos — contratos agrários bem formulados, planejamento patrimonial e sucessório de propriedades rurais e governança societária em cooperativas — como forma de reduzir litígios e facilitar soluções extrajudiciais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º e art. 170, CF/88 — princípios constitucionais que orientam segurança jurídica, livre iniciativa e função social da propriedade; base para limites e proteção às atividades agropecuárias.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina dos contratos em geral, responsabilidade civil e regras de propriedade que se aplicam a negócios rurais.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — normas trabalhistas aplicáveis ao meio rural, especialmente em contratos de trabalho e terceirização.
- Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Falências) — procedimento e requisitos para reestruturação de empresas do agronegócio, inclusive efeitos sobre créditos e contratos.
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — normas sobre uso da terra, áreas de preservação e reserva legal, essenciais para avaliação de passivos ambientais.
- CTN (Lei 5.172/1966) — princípios e regras tributárias aplicáveis ao planejamento fiscal do setor e à interpretação das obrigações tributárias.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — relevante para coleta e tratamento de dados na cadeia produtiva, rastreabilidade por blockchain e uso de IA.
Além das normas, a jurisprudência consolidada sobre recuperação judicial e sobre a responsabilização ambiental de empreendimentos rurais funciona como parâmetro para elaboração de soluções contratuais e estratégias de litígio.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a necessidade de atualização interdisciplinar (tributário, ambiental, societário, laboral) e de adoção de cláusulas padrão que incorporem compliance ambiental e critérios ESG; orientar planos de recuperação judicial com foco em continuidade operacional.
- Para empresas agropecuárias e cooperativas: indica caminhos para reduzir risco de litígio por meio de governança, planejamento sucessório e contratos que prevejam tecnologia de rastreabilidade e mecanismos de solução de controvérsias.
- Para consultores tributários e contadores: exige atenção a efeitos da reforma tributária (em debate) sobre crédito de ICMS e planejamento fiscal das cadeias produtivas.
- Para magistrados e árbitros: sinaliza que demandas futuras terão forte componente técnico (cadeia de produção, certificação ESG, tecnologia) exigindo prova pericial especializada.
O que observar
- Harmonização entre contratos e exigências ambientais: cláusulas de alocação de passivo ambiental devem observar limites do Código Florestal e dos instrumentos de licenciamento ambiental.
- Recuperação judicial no agro: valorar ativos biológicos e safras futuras exige critérios probatórios e de mensuração específicos; atenção ao tratamento dos contratos de parceria e cooperativas no plano de recuperação.
- Tecnologia e prova: o uso de blockchain e IA traz desafios probatórios e de proteção de dados sob a LGPD; contratos devem prever responsabilidade sobre integridade e confidencialidade de dados.
- ESG como padrão contratual: integrar métricas objetivas e mecanismos de verificação para evitar cláusulas meramente declaratórias que não reduzam o risco de responsabilização ou litígios internacionais.
- Recursos e desdobramentos normativos: acompanhar propostas legislativas e regulamentares que afetam regularização fundiária e tributação no campo, além da jurisprudência sobre temas emergentes.
A conferência da OAB/SP é, portanto, menos um evento de divulgação de normas do que uma articulação prática entre direito e mercado: orienta a prática forense e consultiva rumo a contratos e estruturas societárias mais resilientes, ambientais e tecnologicamente adequadas ao novo perfil competitivo do agronegócio.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Empresarial
Ver tudo
STF autoriza prorrogação temporária do contrato do BRB com o TJ-BA
Decisão do STF mantém contrato do Banco de Brasília com o Tribunal de Justiça da Bahia por 90 dias para preservar liquidez e continuidade dos serviços.

Mudança no calendário dos EUA fortalece rodeio internacional em Barretos
Alteração no calendário americano favoreceu a presença internacional no Barretos International Rodeo; análise dos impactos regulatórios e de responsabilidade.

TJSP anula cláusula de não concorrência sem delimitação geográfica
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP entendeu que cláusula de não concorrência sem limite geográfico é abusiva e fere a livre iniciativa.