Congresso em Pisa debate desafios da advocacia internacional
Evento em Pisa reúne advogados e juristas para discutir questões transnacionais e fortalecer a presença da advocacia brasileira na Europa.

O 1º Congresso de Advogados e Juristas na Europa, com apoio institucional do Conselho Federal da OAB, programado para 12 de setembro de 2026 em Pisa, surge como plataforma de intercâmbio técnico entre operadores do direito brasileiros e europeus. A iniciativa visa não apenas atualizar sobre temas centrais do direito transnacional, mas também consolidar práticas e redes profissionais que afetam diretamente a prestação de serviços jurídicos além-fronteiras.
Contexto
A globalização das relações humanas e econômicas tem exigido crescente aptidão dos profissionais para operar em cenários jurídicos plurais. Questões como direito internacional privado, regimes de proteção a migrantes, reconhecimento de decisões estrangeiras e a atuação do advogado em contextos comparados estão no centro de uma agenda que, no Brasil, vem ganhando atenção institucional. A advocacia brasileira no exterior enfrenta desafios práticos — desde a adequação ética ao exercício profissional em outros ordenamentos até a articulação com regimes de reconhecimento de títulos e competência jurídica — que tornam eventos de diálogo transnacional relevantes.
A controvérsia que mobiliza parte do debate é a tensão entre normas de exercício profissional nacionais e exigências locais nos países de atuação: enquanto o Estatuto da OAB regula o exercício da advocacia de brasileiros, o direito europeu e o direito internacional estabelecem regras de acesso e representação que variam entre Estados-membros. Além disso, temas como imigração, cidadania e família transnacional exigem conhecimento integrado de normas públicas, privadas e de direitos fundamentais, o que reforça a relevância de fóruns acadêmico-profissionais.
O que foi decidido
Trata-se de uma decisão organizacional: promover um encontro técnico e multidisciplinar para debater "Desafios e Perspectivas do Direito Contemporâneo na Europa" e favorecer a interação entre advogados, juristas, acadêmicos e estudantes. A escolha de Pisa como sede e a formatação do dia de debates indicam intenções concretas — articular conteúdos sobre direito internacional, direito da União Europeia, imigração, cidadania, família transnacional, direito comparado e a atuação da advocacia brasileira no exterior — além de estimular a criação de um espaço contínuo de reflexões e cooperação.
Do ponto de vista prático, o congresso pretende funcionar como catalisador de networking profissional, fonte de atualização técnica e mecanismo de institucionalização da presença da advocacia brasileira na Europa. Não se trata de alterar normas, mas de criar repertório técnico e institucional que poderá influenciar iniciativas futuras, convênios e recomendações extradivisionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — afirma o papel social da advocacia como indispensável à administração da justiça, fundamento para a atuação transnacional da classe.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — regula o exercício profissional dos advogados brasileiros; relevante para limites éticos e disciplinares quando da atuação no exterior.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — baliza comportamentos e responsabilidades do advogado brasileiro, inclusive em atuação internacional.
- Convenções internacionais relevantes (direito internacional privado) — embora não especificadas no anúncio do evento, regimes convencionais sobre reconhecimento de sentenças e cooperação jurídica internacional costumam compor o campo temático tratado em fóruns desse tipo.
- Jurisprudência e debates acadêmicos sobre reconhecimento de títulos, assistência jurídica a migrantes e direito de família transnacional — temas frequentemente presentes em decisões de tribunais estaduais e europeus e em posicionamentos institucionais da OAB.
Impacto prático
- Para advogados: oportunidade de atualização sobre normas e práticas comparadas, ampliação de rede profissional na Europa e orientação sobre limites éticos do exercício transnacional. Participantes podem identificar demandas de mercado e formas de atuação conjuntas com pares europeus.
- Para escritórios e escritórios de advocacia boutique: possibilidade de firmar parcerias, entender regimes de cooperação forense e aperfeiçoar protocolos de atendimento a clientes transnacionais (imigração, família, contratos internacionais).
- Para pesquisadores e estudantes: fonte de bibliografia viva, contato com casos práticos e exposição a abordagens comparadas que enriquecem linhas de pesquisa em direito internacional, europeu e comparado.
- Para a OAB e órgãos institucionais: fortalecimento da presença institucional no exterior, que pode repercutir em políticas de suporte a advogados expatriados e em recomendações formais sobre práticas profissionais internacionais.
O que observar
- Limites disciplinares e de competência: advogados brasileiros que atuem na Europa devem observar o Estatuto da OAB e o Código de Ética, além das normas locais sobre exercício profissional e, quando aplicável, requisitos de registro nos países de atuação.
- Risco de conflitos normativos: debates sobre reconhecimento de sentenças, competência e assistência jurídica internacional podem revelar colisões entre ordens jurídicas — atenção à necessidade de estratégias de forum shopping lícito e uso adequado de instrumentos de cooperação jurídica internacional.
- Seguimento institucional: será relevante monitorar se o encontro produzirá encaminhamentos formais (cartas, recomendações, convênios) que possam orientar a atuação futura da OAB no exterior ou inspirar propostas legislativas/administrativas.
- Oportunidade de produção de conteúdo técnico: advogados e acadêmicos devem considerar sistematizar painéis em artigos, pareceres e parâmetros de atuação, que podem servir de referência para colegas e órgãos de classe.
- Próximos passos processuais e administrativos: observar possibilidade de tornar o evento periódico e de articular com ordens europeias ou comissões interinstitucionais para amadurecer instrumentos práticos de cooperação.
Conclusão breve: o congresso em Pisa não modifica regras jurídicas, mas representa um movimento estratégico de construção de repertório técnico e de redes que pode influir diretamente na prestação de serviços jurídicos transfronteiriços e na formulação de políticas de representação da advocacia brasileira no exterior. Para operadores do direito, o evento é uma oportunidade para alinhar conhecimento prático, requisitos éticos e estratégias de atuação em ambientes jurídicos diversos.
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