Controvérsia Constitucional: Partido Contesta Critérios de Sanção da Lei Anticorrupção
Controvérsia Constitucional: Partido Contesta Critérios de Sanção da Lei Anticorrupção Em uma movimentação jurídica de elevada relevância institucional, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito

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Controvérsia Constitucional: Partido Contesta Critérios de Sanção da Lei Anticorrupção
Em uma movimentação jurídica de elevada relevância institucional, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1173 no Supremo Tribunal Federal, com objetivo de questionar trechos da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O foco da demanda reside na metodologia de atribuição das sanções administrativas impostas às pessoas jurídicas — especialmente a ausência de critérios objetivos e a independência da apuração administrativa em relação à instância judicial.
Natureza Jurídica da Contestação
O partido requer, em resumo, que seja declarada a não recepção pela Constituição Federal de dispositivos que possibilitam sanções desproporcionais e sem critérios legais estabelecidos, afrontando, segundo os impetrantes, os princípios do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV e LV, CF/88), da legalidade (art. 5º, II, CF/88) e da proporcionalidade na aplicação de sanções administrativas.
Aspectos Fundamentais da ADPF 1173
- Contestação da subjetividade na apuração de infrações;
- Crítica à autonomia dos processos administrativos em relação aos criminais e civis;
- Reivindicação por critérios normativos uniformes e objetivos;
- Afirmação de inconstitucionalidade material, por ofensa aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Principais Dispositivos Contestados
A ação questiona principalmente artigos do Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei 12.846/2013, além das Portarias 20/2022 e 27/2022 da Controladoria-Geral da União (CGU), responsáveis por estabelecer a metodologia de cálculo das sanções. O argumento central é que esses atos infralegais extrapolam seu poder regulamentar e geram insegurança jurídica inaceitável à luz do artigo 37 da CF/88.
O dispositivo que autoriza sanção mesmo que a empresa seja inocentada na esfera judicial civil ou penal é apontado como flagrante afronta à supremacia da jurisdição e à necessidade de julgamento único para segurança jurídica, além de violar o artigo 5º, inciso LVII da CF, que preconiza o princípio da presunção de inocência.
O Que Diz a Doutrina e Jurisprudência
A jurisprudência do STF tem avançado na direção de reconhecer a necessidade de objetividade e motivação nos atos administrativos sancionatórios, como se depreende dos julgados no REsp 1.679.575/SP e no RMS 25.403/DF. A doutrina majoritária, representada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, também insiste na necessidade de proporcionalidade e legalidade estrita nos processos sancionatórios.
Implicações para o Compliance Corporativo
Uma possível decisão do STF acatando os argumentos do PDT acarretaria significativas mudanças nos programas de integridade das empresas. A definição precisa dos critérios legais para sanções impulsionaria maior previsibilidade nas relações entre setor público e privado, fortalecendo também a segurança jurídica e o ambiente de negócios.
O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes, cuja atuação em ADPFs anteriores tem abordado temas correlatos sob o prisma da limitação do poder sancionador do Estado.
Como resultado primário, discute-se uma potencial paralisação ou reapreciação de processos administrativos sancionatórios em curso na Controladoria-Geral da União e em outras esferas federativas.
A comunidade jurídica acompanha com atenção os passos do Supremo, uma vez que os precedentes firmados nessa matéria podem afetar diretamente o exercício da advocacia empresarial, os programas de conformidade institucional e os limites da atuação da Administração Pública na esfera sancionadora.
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Assinado, Memória Forense
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