Corinthians impedida de vender camisa sem aval dos criadores do design
Tribunal paulista reconhece direito autoral de criadores sobre design de camisa comemorativa, mesmo com envolvimento político da marca.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o Corinthians de comercializar uma camisa comemorativa sem autorização expressa dos criadores do design, reafirmando que a proteção autoral subsiste independentemente do contexto político ou ideológico envolvido. A medida tutela o direito patrimonial dos autores sobre suas criações mesmo quando incorporadas a produtos comercializados por grandes instituições desportivas.
Contexto
O caso envolve a tensão entre o direito autoral de criadores independentes e a capacidade de pessoas jurídicas de explorar economicamente suas marcas e identidade visual. Clubes de futebol frequentemente encomendam ou recebem designs de terceiros para camisetas temáticas, festividades ou campanhas políticas e sociais. A controvérsia jurídica reside em determinar se a comercialização subsequente pela instituição desportiva dispensa consentimento contínuo ou renovado dos autores originais, particularmente quando a campanha adquire dimensões políticas. A legislação brasileira sobre direitos autorais protege tanto a criação intelectual quanto a exploração econômica da obra, independentemente de sua finalidade ou contexto. Essa proteção não cede perante argumentos de liberdade política ou expressão coletiva, pois o ordenamento jurídico distingue entre liberdade de expressão (direito fundamental) e apropriação econômica não consentida (lesão patrimonial autoral).
O que foi decidido
O tribunal paulista reconheceu que os criadores do design detêm direitos autorais sobre a obra, o que inclui tanto a titularidade moral (autoria e integridade da criação) quanto patrimonial (exploração comercial). A decisão impediu a exploração comercial do design sem autorização específica dos autores ou titulares dos direitos. A magistrada fundamentou a conclusão observando que liberdade de expressão e liberdade política, embora protegidas constitucionalmente, não afastam a observância dos direitos de propriedade intelectual. Assim, ainda que o design estivesse associado a uma campanha ou movimento político legitimado pelo direito fundamental de expressão, tal circunstância não legitima o uso econômico por terceiros sem consentimento. A decisão mantém a estrutura clássica de direito autoral: titular e não-titular de direitos não podem estabelecer exploração econômica independente sem negociação bilateral.
Base normativa e precedentes
- Art. 5.º, inciso XXVII, CF/88 — Reconhece aos autores direitos exclusivos de utilização, publicação e exploração de obras intelectuais.
- Art. 7.º, Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) — Define como obras protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio, incluindo desenhos, composições gráficas e obras de arte aplicada.
- Art. 28-30, Lei 9.610/1998 — Especifica os direitos de reprodução, distribuição e comercialização, todos subordinados a consentimento prévio do titular.
- Jurisprudência consolidada do STJ e TJSP — Reconhece que a proteção autoral subsiste independentemente de finalidade política, comercial ou cultural da obra, desde que seja criação original e identificável.
- Súmula jurisprudencial de propriedade intelectual — Atos de liberdade política não afastam obrigações decorrentes de direitos autorais contratualizados ou implícitos.
Impacto prático
Para o clube Corinthians:
- Obrigação de obter autorização expressa antes de produzir, distribuir ou comercializar camisetas ou produtos que usem o design sem consentimento dos criadores.
- Riscos de indenizações por exploração não autorizada (danos emergentes e lucros cessantes).
- Necessidade de renegociar termos de exploração com os autores originais ou buscar designs alternativos.
Para criadores e detentores de direitos autorais:
- Reforço do direito de veto sobre usos comerciais, mesmo quando a instituição comercial é de grande porte.
- Possibilidade de reivindicar indenizações retroativas sobre produtos já comercializados sem autorização.
- Ampliação do poder de negociação em futuras contratações de designs com clubes ou marcas desportivas.
Para o mercado desportivo e de merchandising:
- Necessidade de revisar práticas de desenvolvimento de camisetas temáticas, garantindo licenças explícitas desde a concepção.
- Aumento da complexidade contratual em projetos colaborativos entre artistas e instituições desportivas.
- Maior atenção à cadeia de direitos quando designs envolvem figuras públicas, movimentos políticos ou campanhas sociais.
O que observar
A decisão não invalida o direito do clube de usar sua identidade marca ou de participar de campanhas políticas e sociais. O que se proíbe é a exploração econômica de criações alheias sem consentimento bilateral. Futuras contratações de designs devem incluir cláusulas claras sobre: (i) titularidade de direitos sobre variações e derivadas; (ii) prazos de exclusividade; (iii) direito de exploração em mercadorias e canais específicos; (iv) indenizações por usos não autorizados. Caso o Corinthians deseje litigar a questão em instância superior, argumentos sobre a finalidade política da campanha podem ser revisitados, mas o precedente indica baixa probabilidade de reversão sob a ótica meramente política. O caso exemplifica como grandes instituições precisam aprofundar a diligência em questões de propriedade intelectual, mesmo em contextos que se pretendem colaborativos ou coletivos.
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