TJRJ anuncia curso sobre Cultura Digital e mediação de conflitos
Escola de Mediação do TJRJ oferece formação híbrida sobre conflitos digitais; importante para quem atua em resolução consensual e lida com dados pessoais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de sua Escola de Mediação (Emedi), abriu inscrições para o curso "Cultura Digital e os Conflitos Contemporâneos", com aulas nos dias 10, 17 e 24 de setembro e 1º de outubro, em formato híbrido. A formação visa articular práticas de diálogo e métodos consensuais com a realidade das relações mediadas por tecnologia, e é direcionada a magistrados, servidores, advogados, mediadores e demais interessados.
Contexto
A iniciativa do TJRJ insere-se em uma tendência institucional mais ampla: a incorporação de métodos de resolução consensual (mediação, conciliação e negociação assistida) ao cotidiano judicial, especialmente diante da transformação das interações por plataformas digitais. Desde a regulamentação da mediação privativa e judicial, houve um movimento de adaptação das técnicas tradicionais de diálogo para ambientes virtuais, com desafios próprios — desde a comunicação não presencial até a gestão de provas e a proteção de dados pessoais compartilhados no processo.
A controvérsia prática gira em torno de como operadores do direito devem compatibilizar metodologias de solução consensual com obrigações legais relativas à proteção de dados (LGPD), à publicidade e à eficiência processual previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, além das normas e protocolos internos dos tribunais que regulamentam práticas de mediação e audiência por videoconferência. Para advogados e mediadores, há uma demanda por capacitação que abranja não só técnicas de diálogo, mas também aspectos tecnológicos, éticos e normativos da atuação no ambiente digital.
O que foi decidido
O curso promovido pela Emendi/TJRJ não é uma decisão jurisdicional, mas uma medida de qualificação institucional que tem efeitos práticos para a uniformização de práticas de mediação digital no âmbito do Tribunal. A grade programática, a ser ministrada por especialistas vinculados à própria Escola de Mediação, propõe mesclar teoria e prática com enfoque interdisciplinar, contemplando: competências comunicacionais em ambiente digital; dinâmica de grupos remotos; protocolos de confidencialidade e segurança da informação aplicáveis a procedimentos consensuais; e adaptação de técnicas de facilitação ao formato híbrido.
Na prática imediata, a oferta sinaliza a intenção do tribunal de fortalecer capacidades internas (magistrados e servidores) e externas (advogados e mediadores) para conduzir meios adequados de resolução de conflito quando a interação ocorrer, total ou parcialmente, por meios digitais. A política de isenção da taxa para integrantes do TJRJ indica também uma estratégia institucional de difusão interna das boas práticas.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — direitos e garantias fundamentais que permeiam todo procedimento judicial e extrajudicial, incluindo a proteção da intimidade e comunicação.
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — disciplina a utilização da mediação como método autocompositivo, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial, e orienta princípios como a autonomia da vontade e a confidencialidade.
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — prevê mecanismos de solução consensual e incentiva autocomposição, além de regulamentar a cooperação entre as partes e o juiz.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe obrigações quanto ao tratamento de dados pessoais, relevantes na condução de sessões de mediação que envolvam informações sensíveis ou dados de terceiros.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — práticas e entendimentos locais sobre mediação e uso de meios eletrônicos, que tendem a orientar protocolos operacionais e a segurança jurídica na adoção do híbrido.
Impacto prático
- Para magistrados e servidores: capacitação sobre como conduzir e homologar acordos surgidos de mediação híbrida, observando requisitos formais do CPC e da Lei de Mediação, bem como medidas de proteção de dados exigidas pela LGPD.
- Para advogados e mediadores: atualização técnica sobre facilitação de diálogos remotos, gestão de provas e preservação de confidencialidade; competência cada vez mais exigida em demandas que envolvem plataformas digitais.
- Para partes e empresas: potencial aumento na eficiência e na celeridade de soluções autocompositivas, redução de litígios e maior previsibilidade sobre requisitos de segurança e privacidade em acordos mediados.
- Em ações em curso: eventuais adaptações de rotinas de citação, produção de prova e instrução que dependam do uso de tecnologias; possibilidade de maior encaminhamento para métodos consensuais quando as partes aceitarem o formato híbrido.
O que observar
- Harmonização com a LGPD: mediadores devem mapear fluxos de dados, bases legais aplicáveis e medidas de segurança, bem como ajustar termos de confidencialidade e consentimentos informados quando necessário.
- Formalização e eficácia dos acordos: atenção à forma exigida pela lei para homologação judicial de acordos originados em mediação, evitando vícios que comprometam a execução.
- Capacitação continuada: um curso pontual é útil, mas a consolidação de práticas exige protocolos internos do tribunal, manuais e treinamentos regulares, além de avaliação de resultados.
- Riscos processuais: resistência de partes ao ambiente virtual, problemas técnicos e questões de prova podem gerar impugnações que necessitam de preparo técnico e normativo.
- Próximos passos institucionais: espera-se que o TJRJ incorpore as experiências dessas capacitações em normativas internas e orientações práticas, além de avaliar modulações de procedimentos para ampliar o uso de modelos híbridos com segurança jurídica.
A oferta da Emendi representa, portanto, uma resposta institucional à transformação digital das relações e aponta para um ponto crítico: a mediação contemporânea não é apenas técnica de diálogo, mas um conjunto de práticas que exigem conjugação entre metodologia facilitadora, competência tecnológica e observância estrita das normas de proteção de dados e de processo.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Análise da notícia sobre cultivar onze-horas: confiabilidade e lacunas
Avaliação técnica do conteúdo publicado sobre Portulaca grandiflora: o que a matéria entrega, omissões relevantes e como o leitor jurídico/avançado deve checar informações botânicas online.

Relações homem-máquina: riscos jurídicos e lacunas regulatórias
Interações afetivas com IA expõem lacunas legais sobre responsabilidade, proteção de dados e vulnerabilidade do consumidor.

Gestão de riscos sistêmicos: o novo papel das plataformas digitais
STF e decretos federais incorporaram deveres de cuidado e gestão sistêmica ao Marco Civil, deslocando o foco da responsabilidade do conteúdo isolado para práticas documentadas das plataformas.