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CVM autoriza dividendos intercalares com reservas de lucros, não só capital

A CVM interpreta art. 204 da Lei das S.A. permitindo distribuição de resultados antecipados também com reservas de lucros, ampliando flexibilidade de gestão.

Consultor Jurídico (ConJur)1 min de leitura
CVM autoriza dividendos intercalares com reservas de lucros, não só capital
Foto: Annie Spratt / Unsplash

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acolheu interpretação que flexibiliza a distribuição de dividendos intercalares nas sociedades anônimas, permitindo que companhias utilizem reservas de lucros acumuladas como base para o cálculo dos limites legais de distribuição, e não apenas reservas de capital formalmente classificadas. A decisão afasta uma leitura rígida do artigo 204, parágrafo 1º, da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), favorecendo empresas com patrimônio robusto que careçam de reservas de capital suficientes.

Contexto

A Lei das S.A. reconhece o direito fundamental do acionista à participação nos lucros sociais (artigo 109, inciso I), considerando esse direito indisponível nem mesmo para o estatuto ou assembleia geral. A distribuição de resultados aos acionistas materializa esse direito por meio de dividendos obrigatórios ou intermediários. Dentro desse espectro, a lei admite duas modalidades de antecipação de lucros:

  • Dividendos intermediários: apurados em balanços já finalizados (anuais ou semestrais anteriores), refletindo resultados consolidados.
  • Dividendos intercalares: declarados durante o próprio exercício social, baseados em balanços levantados no curso do período, sujeitos a oscilações posteriores.

A diferença é crucial. Nos dividendos intermediários, a companhia distribui valores de resultados já cristalizados. Nos intercalares, a antecipação ocorre antes do encerramento do exercício, com apurações parciais que podem sofrer reversão. Essa volatilidade inerente justificou a imposição de salvaguardas legais no artigo 204, §1º: o legislador exigiu previsão estatutária e limitou o total distribuído em cada semestre ao montante das reservas de capital, criando um

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