CVM: novo estudo analisa trajetória regulatória do reporte ESG e IFRS S no Brasil
Obra de referência mapeia evolução das resoluções CVM sobre sustentabilidade de 2023 a 2026 e impactos para empresas abertas.
O Instituto Global ESG e o Movimento Interinstitucional ESG na Prática publicaram obra analítica que reconstroem a evolução da regulamentação brasileira de reporte de sustentabilidade, abrangendo desde a criação do International Sustainability Standards Board (ISSB) até as mais recentes reformas implementadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Contexto
O reporte de sustentabilidade tornou-se um componente central da arquitetura regulatória do mercado de capitais brasileiro a partir de 2023. A Resolução CVM nº 193/2023 incorporou os padrões internacionais IFRS S1 (sustentabilidade geral) e IFRS S2 (mudanças climáticas) ao ordenamento doméstico, refletindo uma tendência global de padronização de divulgação de informações não financeiras. Essa mudança responde à crescente pressão de investidores institucionais, financiadores e participantes de mercado por transparência qualificada sobre riscos e oportunidades vinculados à sustentabilidade. A controvérsia técnica subjacente situa-se na reconciliação entre dois modelos: o da materialidade financeira (informações relevantes para decisões de investimento) e o da materialidade de impacto (efeitos da empresa sobre ambiente e sociedade). Os padrões IFRS S adotam uma visão dupla que tenciona essas perspectivas. No Brasil, essa tensão refletiu-se em múltiplas rodadas de consulta pública, pronunciamentos de entidades representativas e sucessivas reformas regulatórias que buscaram afinar o desenho institucional.
O que foi decidido
A publicação sistematiza a trajetória normativa que se desdobrou entre 2023 e 2026. A Resolução CVM nº 217/2024 e nº 218/2024 internalizaram os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 (conceitos gerais) e CBPS 02 (divulgações específicas) de contabilidade de sustentabilidade. As Resoluções CVM nº 219/2024 e nº 227/2025 promoveram ajustes graduais no regime. A Resolução CVM nº 244/2026 representou a reforma mais profunda, alterando significativamente os requisitos de divulgação, conectividade das informações entre relatórios financeiros e de sustentabilidade, critérios de asseguração independente, e deveres fiduciários dos administradores em relação a fatores de sustentabilidade. O estudo reconstrói o fundamento jurídico e técnico de cada etapa, contextualizando os debates institucionais que motivaram as alterações.
Base normativa e precedentes
- Resolução CVM nº 193/2023 — Adoção dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 para empresas abertas e fundos de investimento
- Resolução CVM nº 217/2024 e nº 218/2024 — Internalização dos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02 de contabilidade de sustentabilidade
- Resolução CVM nº 219/2024 — Ajustes aos critérios de materialidade financeira e conectividade informacional
- Resolução CVM nº 227/2025 — Refinamentos nos mecanismos de asseguração independente e governance corporativa
- Resolução CVM nº 244/2026 — Reforma estrutural dos requisitos de divulgação e deveres dos administradores
- ISSB (International Sustainability Standards Board) — Órgão normalizador que emite os padrões IFRS S
- Direito comparado: regimes de divulgação em União Europeia (Diretiva CSRD), Reino Unido, Canadá e Austrália; atuação da IOSCO e TCFD na harmonização global
Impacto prático
Para empresas abertas e gestores de fundos de investimento: a obra analisa os impactos imediatos e prospectivos das obrigações de divulgação qualificada sobre sustentabilidade. A conectividade entre informações financeiras e não financeiras reforça deveres de precisão e responsabilidade dos administradores. As alterações nos critérios de asseguração independente elevam o padrão de confiabilidade esperado pelos investidores.
Para advogados corporativos, compliance officers e auditores internos: o estudo fornece uma visão sistêmica das reformas sucessivas, permitindo identificar lacunas de interpretação e antecipação de requisitos regulatórios em evolução.
Para investidores institucionais e financiadores: a obra contextualiza como a padronização de reporte amplia a comparabilidade de empresas em termos de sustentabilidade e facilita a integração de fatores ESG em processos decisórios.
Para órgãos de autorregulação e policy makers: o mapeamento de manifestações institucionais (Abrasca, ABDE, Anbima, Febraban, ICS, CFC, Ibracon, IBGC, Amec, Apimec Brasil, Fipecafi e Anefac) evidencia o peso do diálogo multi-stakeholder na formatação de políticas de transparência corporativa.
O que observar
A obra se projeta além da mera análise técnica das resoluções ao examinar a dimensão prospectiva da agenda ESG no Brasil. Merece atenção especial o tratamento dado ao Manifesto ESG na Prática e seus 20 Princípios Norteadores, bem como ao debate sobre o Marco Regulatório do ESG para o Desenvolvimento Sustentável (MRESG), indicativo de possível reformulação futura do quadro normativo. A convergência regulatória internacional permanece um desafio aberto: o afunilamento entre padrões IFRS S, normas da IOSCO e pressões por comply-or-explain pode demandar novos ajustes. Igualmente relevante é o exame da articulação entre reporte financeiro de sustentabilidade e governança colaborativa para desenvolvimento sustentável, conduzida pela CNODS, sugerindo que futuras reformas podem incorporar dimensões de transparência qualificada não circunscritas apenas ao mercado de capitais. Profissionais envolvidos em compliance, controladoria e gestão de riscos devem acompanhar os próximos movimentos da CVM e de foros internacionais para antecipar novas obrigações.
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