TJRJ discute direito e literatura com defensora Mariana Carrara
Debate no Centro Cultural do Poder Judiciário mostrou como a literatura pode aprimorar a formação e a sensibilidade dos operadores do direito, com reflexos práticos na decisão judicial.

Mariana Salomão Carrara participou de evento do Centro Cultural do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e discutiu o entrelaçamento entre a prática jurídica e a criação literária. A autora, que concilia a carreira na defensoria pública com a produção de ficção, exemplificou como a escrita e a vivência profissional podem se alimentar mutuamente, trazendo maior sensibilidade e compreensão das histórias humanas subjacentes aos conflitos jurídicos.
Contexto
A relação entre formação jurídica e humanidades não é nova, mas tem ganhado visibilidade em agendas institucionais voltadas à formação continuada de magistrados, defensores e membros do Ministério Público. A crítica à formação excessivamente técnica — centrada em códigos, manuais e doutrina — é antiga entre acadêmicos e profissionais que defendem a inserção de disciplinas e experiências que estimulem empatia e interpretação narrativa. Em esfera institucional, centros culturais e programas de capacitação judicial têm promovido atividades culturais com o argumento de que a imersão em literatura e artes contribui para decisões mais contextualizadas e menos distanciadas das realidades sociais.
A controvérsia prática diz respeito ao alcance e ao propósito dessa aproximação: até que ponto a formação em humanidades deve influenciar critérios decisórios e a compreensão de provas? Como equilibrar o uso da literatura para desenvolver sensibilidade com a obrigação de aplicar normas objetivas e garantir imparcialidade? A discussão ganha contornos institucionais quando o Tribunal organiza eventos desse tipo e quando membros da magistratura se posicionam sobre o tema.
O que foi decidido
O evento não instituiu norma formal, mas teve efeito programático: o Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ) reafirmou a estratégia de incorporar linguagens artísticas à capacitação de operadores do sistema de justiça. A presença de uma defensora pública e escritora, cuja obra dialoga explicitamente com vivência institucional, serviu como demonstração prática da tese de que literatura e prática jurídica se contaminam positivamente. A presidente do conselho gestor do CCPJ destacou que a experiência literária amplia a percepção do julgador/operador sobre a dor alheia e contribui para uma justiça menos hermética e mais sociologizada.
Os fundamentos centrais do debate foram três: (i) a literatura enquanto ferramenta interpretativa que amplia repertório empático; (ii) a vivência profissional capaz de nutrir material ficcional que, por sua vez, retorna à prática jurídica como instrumento de compreensão humana; e (iii) a responsabilidade institucional de formar operadores sensíveis às desigualdades sociais, com impacto na qualidade das decisões.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais e proteção da pessoa humana, pano de fundo para a ideia de que decisões judiciais devem atentar às condições de vida dos jurisdicionados.
- Art. 93, CF/88 — princípios da atividade jurisdicional, que demandam motivação das decisões e transparência, áreas em que uma visão mais ampla do contexto social pode influir na fundamentação.
- Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) — regramento do exercício da magistratura e princípios de conduta que exigem preparo técnico e comportamental do magistrado.
- CPC (Lei 13.105/2015) — especialmente princípios como o da efetividade e da primazia da solução do mérito; a hermenêutica processual exige sensibilidade interpretativa aliada à legalidade.
- Princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88) — referência para decisões que considerem a condição humana como elemento relevante da tutela jurisdicional.
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tem reconhecido a importância da motivação e da compreensão do contexto nas decisões, ainda que não transforme experiências culturais em critério autônomo de julgamento.
Impacto prático
- Para magistrados e membros do Ministério Público: reforça a justificativa institucional para programas de formação continuada que incluam literatura e artes, com potencial de alterar metodologias de ensino e avaliação de desempenho.
- Para defensores e advogados: estímulo ao uso de recursos narrativos fundamentados para melhor exposição dos fatos e humanização das petições e sustentações orais.
- Para unidades de capacitação judicial: respaldo para ampliar a oferta de eventos culturais e promover parcerias com autores e atores da sociedade civil.
- Para a sociedade e jurisdicionados: possibilidade de decisões mais contextualizadas, quando operadores incorporam repertório humanístico que complemente a técnica jurídica.
Além do efeito pedagógico, há impacto simbólico: a institucionalização de espaços culturais dentro do sistema de justiça sinaliza valorizar a formação integral do operador, não apenas o domínio técnico.
O que observar
- Limites normativos: a incorporação de literatura na formação não pode conflitar com deveres de imparcialidade e independência; a hermenêutica literária deve ser subordinada ao dever de fundamentação previsto na Constituição e no CPC.
- Risco de instrumentalização: usar repertório literário para influenciar decisões sem correlação fática pode gerar críticas e questionamentos éticos; é preciso disciplinar o modo de integrar essas experiências na formação.
- Seguimento institucional: acompanhar se o CCPJ ou o tribunal adotará medidas normativas ou programas permanentes com avaliação de impacto, inclusive mensuração de efeitos na pauta decisória.
- Recursos e modulação: possíveis demandas por maior formalização desses cursos podem levar a discussões administrativas sobre carga horária, créditos para avaliação institucional e financiamento.
- Para operadores em formação: atenção à distinção entre repertório empático e critérios probatórios; advoga-se por uma aplicação crítica e técnica das lições derivadas das humanidades.
Em suma, o encontro reforça uma tendência contemporânea de humanizar a formação jurídica por meio da literatura, sem pretender substituir o rigor técnico. A aposta institucional do TJRJ, via CCPJ, cria um espaço experimental para testar como esse diálogo pode se traduzir em melhores práticas de decisão e maior sensibilidade institucional diante das desigualdades que o sistema jurídico lida cotidianamente.
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