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TJRJ discute direito e literatura com defensora Mariana Carrara

Debate no Centro Cultural do Poder Judiciário mostrou como a literatura pode aprimorar a formação e a sensibilidade dos operadores do direito, com reflexos práticos na decisão judicial.

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TJRJ discute direito e literatura com defensora Mariana Carrara
Foto: Remington Wigzell / Unsplash

Mariana Salomão Carrara participou de evento do Centro Cultural do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e discutiu o entrelaçamento entre a prática jurídica e a criação literária. A autora, que concilia a carreira na defensoria pública com a produção de ficção, exemplificou como a escrita e a vivência profissional podem se alimentar mutuamente, trazendo maior sensibilidade e compreensão das histórias humanas subjacentes aos conflitos jurídicos.

Contexto

A relação entre formação jurídica e humanidades não é nova, mas tem ganhado visibilidade em agendas institucionais voltadas à formação continuada de magistrados, defensores e membros do Ministério Público. A crítica à formação excessivamente técnica — centrada em códigos, manuais e doutrina — é antiga entre acadêmicos e profissionais que defendem a inserção de disciplinas e experiências que estimulem empatia e interpretação narrativa. Em esfera institucional, centros culturais e programas de capacitação judicial têm promovido atividades culturais com o argumento de que a imersão em literatura e artes contribui para decisões mais contextualizadas e menos distanciadas das realidades sociais.

A controvérsia prática diz respeito ao alcance e ao propósito dessa aproximação: até que ponto a formação em humanidades deve influenciar critérios decisórios e a compreensão de provas? Como equilibrar o uso da literatura para desenvolver sensibilidade com a obrigação de aplicar normas objetivas e garantir imparcialidade? A discussão ganha contornos institucionais quando o Tribunal organiza eventos desse tipo e quando membros da magistratura se posicionam sobre o tema.

O que foi decidido

O evento não instituiu norma formal, mas teve efeito programático: o Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ) reafirmou a estratégia de incorporar linguagens artísticas à capacitação de operadores do sistema de justiça. A presença de uma defensora pública e escritora, cuja obra dialoga explicitamente com vivência institucional, serviu como demonstração prática da tese de que literatura e prática jurídica se contaminam positivamente. A presidente do conselho gestor do CCPJ destacou que a experiência literária amplia a percepção do julgador/operador sobre a dor alheia e contribui para uma justiça menos hermética e mais sociologizada.

Os fundamentos centrais do debate foram três: (i) a literatura enquanto ferramenta interpretativa que amplia repertório empático; (ii) a vivência profissional capaz de nutrir material ficcional que, por sua vez, retorna à prática jurídica como instrumento de compreensão humana; e (iii) a responsabilidade institucional de formar operadores sensíveis às desigualdades sociais, com impacto na qualidade das decisões.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais e proteção da pessoa humana, pano de fundo para a ideia de que decisões judiciais devem atentar às condições de vida dos jurisdicionados.
  • Art. 93, CF/88 — princípios da atividade jurisdicional, que demandam motivação das decisões e transparência, áreas em que uma visão mais ampla do contexto social pode influir na fundamentação.
  • Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) — regramento do exercício da magistratura e princípios de conduta que exigem preparo técnico e comportamental do magistrado.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — especialmente princípios como o da efetividade e da primazia da solução do mérito; a hermenêutica processual exige sensibilidade interpretativa aliada à legalidade.
  • Princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF/88) — referência para decisões que considerem a condição humana como elemento relevante da tutela jurisdicional.

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tem reconhecido a importância da motivação e da compreensão do contexto nas decisões, ainda que não transforme experiências culturais em critério autônomo de julgamento.

Impacto prático

  • Para magistrados e membros do Ministério Público: reforça a justificativa institucional para programas de formação continuada que incluam literatura e artes, com potencial de alterar metodologias de ensino e avaliação de desempenho.
  • Para defensores e advogados: estímulo ao uso de recursos narrativos fundamentados para melhor exposição dos fatos e humanização das petições e sustentações orais.
  • Para unidades de capacitação judicial: respaldo para ampliar a oferta de eventos culturais e promover parcerias com autores e atores da sociedade civil.
  • Para a sociedade e jurisdicionados: possibilidade de decisões mais contextualizadas, quando operadores incorporam repertório humanístico que complemente a técnica jurídica.

Além do efeito pedagógico, há impacto simbólico: a institucionalização de espaços culturais dentro do sistema de justiça sinaliza valorizar a formação integral do operador, não apenas o domínio técnico.

O que observar

  • Limites normativos: a incorporação de literatura na formação não pode conflitar com deveres de imparcialidade e independência; a hermenêutica literária deve ser subordinada ao dever de fundamentação previsto na Constituição e no CPC.
  • Risco de instrumentalização: usar repertório literário para influenciar decisões sem correlação fática pode gerar críticas e questionamentos éticos; é preciso disciplinar o modo de integrar essas experiências na formação.
  • Seguimento institucional: acompanhar se o CCPJ ou o tribunal adotará medidas normativas ou programas permanentes com avaliação de impacto, inclusive mensuração de efeitos na pauta decisória.
  • Recursos e modulação: possíveis demandas por maior formalização desses cursos podem levar a discussões administrativas sobre carga horária, créditos para avaliação institucional e financiamento.
  • Para operadores em formação: atenção à distinção entre repertório empático e critérios probatórios; advoga-se por uma aplicação crítica e técnica das lições derivadas das humanidades.

Em suma, o encontro reforça uma tendência contemporânea de humanizar a formação jurídica por meio da literatura, sem pretender substituir o rigor técnico. A aposta institucional do TJRJ, via CCPJ, cria um espaço experimental para testar como esse diálogo pode se traduzir em melhores práticas de decisão e maior sensibilidade institucional diante das desigualdades que o sistema jurídico lida cotidianamente.

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