Por que o dosímetro é obrigatório na radiologia segundo o TST
A obrigatoriedade do dosímetro na radiologia é exame de segurança ocupacional: impacto prático em insalubridade, controle e responsabilidades trabalhistas.

O dosímetro foi confirmado como equipamento necessário para o controle da exposição ionizante na radiologia pelo entendimento do TST, com efeito prático imediato na aferição de risco e na responsabilização do empregador pelo monitoramento das condições de trabalho.
Contexto
A questão do uso de dosímetros em serviços de radiologia retorna ao debate sobre prevenção de riscos ocupacionais relacionados à exposição a radiações ionizantes. O tema ganhou relevo social desde o acidente com material radioativo em Goiânia, em setembro de 1987, que expôs os efeitos agudos e crônicos da contaminação por césio-137. No âmbito trabalhista, essa experiência histórica reforça a necessidade de instrumentos técnicos para proteger a saúde de trabalhadores expostos.
No plano normativo e técnico, a proteção radiológica combina regras específicas sobre limites de dose, monitoramento individual e coletivo, e obrigações de empregadores para adoção de medidas de controle. No Brasil, além das normas técnicas do setor nuclear e da vigilância sanitária, as legislações e normas de saúde e segurança do trabalho disciplinam deveres do empregador quanto a equipamentos de proteção e vigilância ambiental. A controvérsia prática costuma girar sobre quando o fornecimento do dosímetro é obrigatório, se o seu uso implica reconhecimento automático de insalubridade e como esse controle influencia demandas trabalhistas por adicional de insalubridade ou indenizações por danos à saúde.
O que foi decidido
A posição adotada pelo tribunal superior do trabalho enfatiza que o dosímetro é ferramenta imprescindível para o monitoramento da exposição individual a radiações ionizantes nos ambientes de radiologia. A decisão reconhece que a adoção do dosímetro não é mera formalidade burocrática: trata-se de medida técnica que permite quantificar a dose recebida pelo trabalhador e orientar medidas preventivas e corretivas por parte do empregador.
O entendimento central fixado pelo órgão concentra-se em dois eixos: (i) o monitoramento individual com dosímetro é obrigação do empregador sempre que houver exposição ocupacional a radiações ionizantes compatível com risco mensurável; (ii) a existência de monitoramento por si só não determina automaticamente o pagamento de adicional de insalubridade, sendo necessária avaliação técnica da intensidade, permanência e mecanismo de proteção coletiva e individual adotados. Em outras palavras, o dosímetro é requisito mínimo de proteção e de prova técnica, mas a configuração do direito ao adicional ou de outras reparações demanda exame probatório específico.
Nos fundamentos, a corte destacou o papel do instrumento na proteção da saúde coletiva e individual, na prevenção de acidentes e doenças relacionadas à radiação e na transparência das condições de trabalho. A decisão reforça que o empregador que não implementar monitoramento efetivo incorre em risco de responsabilização, tanto administrativa quanto trabalhista, especialmente quando a ausência do controle impediu o diagnóstico ou a adoção tempestiva de medidas protetivas.
Base normativa e precedentes
- Art. 7, CF/88 — garantia de direitos dos trabalhadores, especialmente proteção à saúde e segurança no trabalho.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — obrigações gerais do empregador quanto à higiene e segurança ocupacional e dever de proteção ao empregado.
- NR-6 (Ministério do Trabalho) — estabelece exigências relativas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo responsabilidade pelo fornecimento e treinamento.
- NR-32 (Ministério do Trabalho) — diretrizes de saúde e segurança no trabalho em serviços de saúde, aplicáveis a atividades de radiologia e à gestão de riscos biológicos e ocupacionais.
- Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) — padrões técnicos de proteção radiológica, monitoramento de doses e procedimentos operacionais (citadas como referência técnica na decisão).
- Jurisprudência consolidada do TST — orienta que monitoramento técnico é elemento probatório relevante na esfera trabalhista para aferição de insalubridade e nexo causal.
Impacto prático
- Para empregadores em serviços de radiologia (hospitais, clínicas, centros de diagnóstico): obrigação reforçada de implementar programas de proteção radiológica que incluam dosimetria individual, registros periódicos e manutenção do sistema de controle. A omissão pode culminar em fiscalização administrativa e sucessos em reclamatórias trabalhistas.
- Para advogados trabalhistas: o laudo do dosímetro passa a ser prova técnica prioritária para demonstrar exposição efetiva; sua ausência ou irregularidade fortalece alegações de negligência empresarial. Entretanto, a presença de dosimetria não é conclusiva para garantir adicional de insalubridade — exige-se perícia específica sobre níveis efetivos.
- Para trabalhadores expostos: ampliação da proteção e da capacidade de comprovação de exposição; melhor condição para identificação precoce de sobreexposição e para requerer medidas de saúde ocupacional.
- Para perícias e avaliações técnicas: o dosímetro integra o rol de elementos técnicos imprescindíveis em laudos periciais sobre radiações ionizantes, atuando tanto na quantificação da dose quanto na verificação do cumprimento de limites regulatórios.
O que observar
- Monitoramento e documentação: é crucial que o empregador não apenas forneça dosímetros, mas mantenha rotina de leitura, calibração, guarda dos registros e comunicação clara aos trabalhadores; lacunas documentais são gravosas em demandas judiciais.
- Efeito sobre pedidos de adicional de insalubridade: a decisão esclarece que a dosimetria é prova debatível; o reconhecimento do adicional continuará dependendo de perícia que considere intensidade, tempo de exposição e medidas de proteção coletiva/individual.
- Recursos e modulação: questões processuais sobre a extensão do entendimento — por exemplo, aplicação a setores correlatos ou modulação temporal de efeitos — poderão ser objeto de recursos e de decisões posteriores que delimitem alcance prático.
- Interseção com normas técnicas: empregadores devem observar não só a NR-32 e NR-6, mas também as normas específicas da CNEN e demais regulamentações sanitárias aplicáveis; inconsistências entre normas administrativas e entendimento trabalhista podem gerar litígios multifacetados.
- Risco de responsabilização civil e administrativa: além das repercussões trabalhistas, a falta de monitoramento pode ensejar autuações de órgãos reguladores e responsabilidades em ações civis por danos à saúde.
Conclusão: o posicionamento do tribunal superior consolida o papel do dosímetro como instrumento técnico obrigatório para gestão do risco radiológico na radiologia. A medida reforça a tendência de exigir prova técnica robusta nas demandas trabalhistas relacionadas à exposição ocupacional, ampliando a responsabilidade do empregador sobre prevenção, monitoramento e documentação das condições de segurança.
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