Duplicata Escritural: 82% das instituições financeiras a veem como prioridade
Pesquisa aponta que instituições financeiras tratam a duplicata escritural como estratégia de negócio, com implementação em fase assistida a partir de junho.
A implementação da duplicata escritural consolidou-se como prioridade estratégica para o setor financeiro brasileiro. Conforme a Pesquisa Duplicatas 2026, realizada em fevereiro por Núclea, Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPadd) e consultoria Môre, 82,3% das instituições financeiras entrevistadas classificam a mudança dessa forma. O estudo coletou respostas estruturadas de 32 atores do mercado, incluindo bancos, empresas e demais instituições financeiras, refletindo o grau de engajamento do setor com o tema.
Contexto
A duplicata escritural representa um avanço na digitalização de títulos de crédito no Brasil. Diferencia-se do modelo tradicional por ser um registro puramente eletrônico de um documento representativo de direito creditício — tipicamente lastreado em operação de venda de produtos ou serviços — e funciona como instrumento de garantia em operações de crédito. O processo de desenvolvimento normativo começou com a Lei 13.775/2018 e vem sendo conduzido sob supervisão do Banco Central, refletindo a importância sistêmica da inovação para o mercado de crédito brasileiro.
Antes dessa iniciativa, o mercado operava com duplicatas físicas ou digitalizadas mas não necessariamente integradas em um ambiente de registro único, gerando riscos de duplicação, fraude e ineficiência operacional. A mudança para um sistema escritural centralizado representa oportunidade de redução de custos administrativos, mitigação de fraude e ampliação do acesso ao crédito — especialmente para pequenas e médias empresas que enfrentam barreiras na obtenção de financiamento.
O que foi decidido
A pesquisa não registra uma decisão judicial ou regulatória específica, mas quantifica a percepção estratégica das instituições financeiras. Dos 32 respondentes, a grande maioria (82,3%) posiciona a duplicata escritural não como mera conformidade regulatória, mas como oportunidade de negócio e expansão de mercado. Uma parcela menor (5,89%) vê a implementação exclusivamente como obrigação regulatória, enquanto 11,76% enxergam a mudança como híbrida entre obrigação e estratégia.
O Banco Central marcou o lançamento da fase de produção assistida para 30 de junho de 2026. Nessa etapa, as operações de escrituração ocorrem em ambiente de produção real, mas com número limitado de participantes — instituições financeiras e empresas previamente qualificadas. Essa fase sucede o período de testes realizado por três entidades (Núclea, B3 e Cerc), finalizado em maio de 2026. Após a produção assistida, a obrigatoriedade de escrituração será implementada de forma escalonada entre empresas de grande, médio e pequeno porte, respeitando capacidades operacionais distintas.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.775/2018 — Estabeleceu o marco normativo inicial para duplicatas eletrônicas e seus registros, criando a base legal para a posterior evolução para o modelo escritural.
- Resoluções e normas do Banco Central — Definem os padrões técnicos, procedimentos de escrituração e requisitos para participação das instituições financeiras no ecossistema.
- Jurisprudência consolidada em direito das obrigações — Aplicam-se os princípios de segurança jurídica, autonomia da vontade e liberdade contratual aos títulos eletrônicos, respeitando a caracterização do direito creditício subjacente.
Impacto prático
A duplicata escritural afeta múltiplos agentes do mercado:
- Para empresas fornecedoras: Maior flexibilidade na antecipação de créditos, redução de custos operacionais e administrativos, e acesso a maior volume de operações de crédito vinculadas a vendas a prazo.
- Para instituições financeiras: Possibilidade de ampliar portfólio de clientes, capturar fatias de mercado não atendidas por competidores e reduzir riscos operacionais através da escrituração centralizada, que garante unicidade do título e impede negociação fraudulenta.
- Para empresas compradoras: Simplificação nos processos de pagamento e maior transparência nas obrigações creditícias registradas eletronicamente.
- Para o mercado em geral: Expectativa de aumento do volume de crédito disponível (indicado por 63% dos entrevistados como principal métrica de sucesso) e redução do custo de crédito (apontado por 41% como efeito esperado).
O cronograma escalonado de obrigatoriedade reconhece diferenças de capacidade operacional entre empresas, evitando choque administrativo e permitindo adaptação gradual dos fluxos de trabalho.
Desafios de implementação
A pesquisa identificou lacunas críticas na preparação do mercado:
- Apenas 6,66% dos respondentes estão plenamente aptos a participar da produção assistida.
- 46,7% estão parcialmente preparados.
- 20% encontram-se em estágio inicial de desenvolvimento.
Os fatores determinantes para o sucesso, conforme indicado pelos respondentes, são: coordenação entre participantes do ecossistema e capacidade tecnológica (ambos mencionados em 31,2% das respostas), mudança cultural (15,6%), e adequação regulatória (12,5%). A dispersão dessas respostas sugere que o projeto não enfrenta obstáculo único, mas requer alinhamento simultâneo em múltiplas frentes.
O que observar
A transição para produção assistida marca ponto crítico de viabilidade. O sucesso dependerá de: execução técnica sem falhas nas plataformas de escrituração, adesão efetiva de instituições financeiras relevantes na fase inicial, e absorção operacional por empresas fornecedoras e compradoras sem paralisação de fluxos comerciais. Possíveis atrasos ou dificuldades técnicas podem afetar o cronograma de escalonamento posterior. Além disso, a capacidade de comunicação e mobilização do mercado nos próximos meses será determinante para elevar o índice de preparação além dos níveis atuais. Profissionais que atuam em financiamento corporativo, crédito estruturado e operações de factoring devem acompanhar de perto a evolução regulatória e as instruções operacionais que o Banco Central publicará para a fase assistida.
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