TJRJ afasta conselheiros da Vasco SAF e nomeia interventora judicial
Juíza da 4ª Vara Empresarial do TJRJ determina afastamento de membros do Conselho de Administração da Vasco SAF por graves falhas de governança corporativa e nomeia interventora.
A 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, através da magistrada Caroline Fonseca, proferiu decisão cautelar que afasta temporariamente os conselheiros Pedro Paulo de Oliveira, Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias da gestão da Vasco SAF, permanecendo o primeiro na presidência do clube desvinculado da SAF. A decisão atende pedido da 777 Carioca LLC e nomeia a advogada Samantha Mendes Longo como gestora e interventora judicial, com poderes para administrar a entidade até solução definitiva do conflito.
Contexto
A Vasco SAF encontra-se sob regime de recuperação judicial desde período anterior à distribuição do incidente processual em junho de 2026. A sociedade desportiva anônima foi estruturada como mecanismo de financiamento e gestão do futebol profissional do Clube de Regatas Vasco da Gama, conforme modelo autorizado pela Lei das SAF (Lei 14.155/2021). O Conselho de Administração, composto exclusivamente por membros indicados pelo clube controlador, vinha enfrentando críticas sistemáticas do Conselho Fiscal desde 2025, período em que foram documentadas múltiplas violações aos ritos formais de governança corporativa.
A tensão entre o órgão de controle independente e o órgão executivo se intensificou com a constatação de que tais violações não foram comunicadas previamente ao juízo da recuperação judicial, caracterizando falha grave no dever de transparência processual inerente aos procedimentos falimentares e recuperacionais.
O que foi decidido
A magistrada deferiu o pedido cautelar da 777 Carioca LLC em dois movimentos simultâneos: (i) afastamento imediato dos três conselheiros do exercício de suas funções, suspendendo-se desde 18 de junho de 2026 a prerrogativa do Clube de Regatas Vasco da Gama de indicar novos membros para recompor os cargos afastados ou praticar atos que impactem materialmente a companhia até decisão definitiva; e (ii) nomeação de gestora e interventora judicial com poderes para conduzir a administração ordinária e extraordinária da SAF, incluindo negociações societárias.
A advogada Samantha Mendes Longo, com experiência em reestruturações empresariais (atuou na Recuperação Judicial do Grupo Oi) e expertise em direito desportivo como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol, foi designada para a função, devendo manifestar-se em 48 horas sobre aceitação. Provisoriamente, a administradora judicial Adriana Campos Conrado Zamponi assume o cargo.
A juíza também determinou auditoria abrangente para apuração de todos os fatos apontados pelo Conselho Fiscal, evidenciando preocupação com eventual negligência processual anterior.
Base normativa e precedentes
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Lei das SAF (Lei 14.155/2021) — Autoriza constituição de sociedades anônimas para exploração de atividades desportivas e estabelece regime especial de governança.
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Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência) — Disciplina procedimentos de recuperação judicial e cria dever de informação ao juízo em matérias relevantes ao processo.
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Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) — Fixa requisitos de funcionamento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e práticas mínimas de governança corporativa em sociedades anônimas.
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Código Civil (Lei 10.406/2002) — Art. 113 e seguintes (teoria geral dos atos jurídicos e legitimidade); princípios de boa-fé objetiva aplicáveis à relação entre órgãos societários.
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Jurisprudência consolidada: Tribunais brasileiros reconhecem que órgãos colegiados em sociedades anônimas sob recuperação judicial têm dever reforçado de transparência e, quando comprovadas graves falhas de governança, autorizam-se medidas cautelares de afastamento de administradores e nomeação de gestor interino.
Impacto prático
Para a 777 Carioca LLC (controladora minoritária ou parceira financeira):
- Recobra influência indireta na tomada de decisões críticas através da interventora, superando o bloqueio à indicação de conselheiros;
- Obtém garantia de que gastos de R$ 100 milhões em contratações de atletas serão escrutinados por administradora com experiência em reestruturação.
Para a Vasco SAF e o Clube:
- Suspensão imediata de poder decisório sobre estrutura material (recomposição do Conselho, novas contratações, aprovação de contratos);
- Risco de venda forçada da SAF caso a interventora conclua ser necessária para viabilidade da recuperação judicial;
- Necessidade de apresentação de informações financeiras detalhadas e atas de reuniões anteriores (auditoria ordenada).
Para os conselheiros afastados:
- Inabilitação cautelar do exercício de função até julgamento do mérito da ação principal;
- Possível responsabilização civil ou administrativa pelas violações de governança documentadas pelo Conselho Fiscal;
- Christiano Borges Stockler Campos enfrenta questão adicional: sua condição de réu em ação civil pública por improbidade administrativa pode gerar conflito com requisitos de reputação ilibada.
Para credores e recuperandas:
- Reforço do controle judicial sobre atos patrimoniais relevantes durante recuperação;
- Garantia de observância de ritos formais de governança que impactam viabilidade econômica do plano aprovado.
O que observar
Pontos abertos:
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Confirmação da nomeação: A advogada Samantha Mendes Longo dispõe de 48 horas para aceitar formalmente. Caso recuse, a administradora interina Adriana Zamponi permanecerá no cargo, podendo gerar atraso em decisões estratégicas que demandem expertise específica.
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Escopo da auditoria: A decisão não detalha métricas, prazos ou órgão responsável pela auditoria. Será necessária decisão complementar sobre seu perímetro (análise de todas as contratações 2025-2026, revisão de atos pré-recuperação, etc.).
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Modulação de efeitos: A decisão é cautelar (Art. 300, CPC/2015), portanto provisória. O afastamento permanecerá enquanto pendente ação de mérito. Conselheiros podem requerer reconsideração antes do julgamento final, apresentando evidências de regularização de governança.
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Responsabilidade da Administração Judicial Conjunta: A juíza expressou preocupação com omissão da administração em comunicar alertas do Conselho Fiscal. Investigação posterior pode resultar em responsabilização ou substituição de administradores judiciais.
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Compatibilidade estatutária de Christiano Borges: Sua permanência como réu em improbidade pode ensejar ação declaratória de incompatibilidade superveniente, exigindo decisão adicional mesmo após eventual reversão do afastamento cautelar.
Próximos passos:
- Protocolo de transição de poderes entre conselheiros afastados e interventora;
- Apresentação de planejamento da auditoria em prazo a ser fixado;
- Possível ajuizamento de ação de mérito contra decisão cautelar (agravo processual ou apelação após sentença);
- Comunicação ao TJRJ e à administração sobre resultados preliminares da auditoria para eventual modulação de efeitos.
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