Seminário FGV discute inteligência artificial no Judiciário
Evento reúne ministros do STJ, magistrados e pesquisadores para debater governança algorítmica, transparência e riscos das IAs no sistema de justiça.

A FGV Justiça promove seminário sobre inteligência artificial no Poder Judiciário, com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, magistrados integrantes do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário do CNJ e pesquisadores; o encontro busca confrontar experiências práticas de ferramentas algorítmicas com os desafios de governança, transparência e salvaguarda de direitos fundamentais.
Contexto
A incorporação de ferramentas de inteligência artificial (IA) em órgãos judiciais brasileiros cresceu nos últimos anos, impulsionada por promessas de aumento de eficiência processual, triagem automatizada e apoio à conciliação. Ao mesmo tempo, surgiram questionamentos sobre opacidade algorítmica, vieses nos modelos e a adequação dessas soluções aos princípios constitucionais, em especial o devido processo legal e a motivação das decisões. O CNJ constituiu instâncias técnicas para avaliar padrões de governança e elaborar orientações; tribunais regionais do trabalho e seções de primeira instância já implantaram índices e sistemas de conciliação baseados em IA.
A controvérsia toca vários campos: proteção de dados pessoais (LGPD), dever de motivação judicial (art. 93, CF/88), garantias processuais (art. 5º, CF/88) e eficiência administrativa. Há tensão entre a necessidade de supervisão humana efetiva sobre decisões assistidas por IA e o apelo por automação para reduzir volume e tempo processuais. Eventos acadêmicos que reúnem atores do Judiciário, pesquisadores e sociedade civil são, portanto, relevantes para produzir critérios técnicos e normativos que orientem implementações concretas.
O que foi decidido
O seminário em si não é uma decisão jurisdicional, mas a programação evidencia uma direção de governança: priorizar a avaliação crítica das ferramentas de IA adotadas pelos tribunais, integrando análise de segurança, transparência, eficácia e impacto sobre direitos. Os painéis previstos mostram ênfase em três linhas práticas: (i) requisitos de segurança e governança para sistemas judiciais; (ii) aplicações de IA para apoiar conciliação e demandas de saúde; e (iii) extração de dados de documentos processuais como insumo para mediação. A presença de integrantes do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário do CNJ e de coordenadores acadêmicos do STJ indica intenção institucional de alinhar práticas de implementação com princípios técnicos e éticos.
Os fundamentos centrais discutidos no evento — e que devem orientar futuras orientações técnicas e normativas — são: a necessidade de governança algorítmica que inclua auditoria, avaliações de impacto e critérios de robustez; a obrigação de transparência sobre funcionalidades e limitações dos modelos; e a manutenção da supervisão e da decisão última por agente humano quando estiverem em jogo direitos e garantias processuais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção dos direitos e garantias fundamentais que podem ser afetados por decisões assistidas por IA.
- Art. 93, CF/88 — motivação das decisões judiciais, exigência que impõe cuidados na utilização de mecanismos automatizados que influenciem resultados processuais.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — regime de tratamento de dados pessoais, aplicável a bases usadas para treinar modelos e para processamento de documentos judiciais.
- CPC (Lei 13.105/2015) — dispositivos procedimentais relevantes para adoção de meios eletrônicos e instrução probatória em ambiente digital.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — exigência de fundamentação e controle judicial de atos administrativos e jurisdicionais automatizados, tema já debatido em cortes superiores.
- Atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — criação de comitês técnicos e normativos que orientam práticas de tecnologia no Judiciário (referência institucional, sem atribuição de norma específica aqui).
Impacto prático
- Para magistrados: necessidade de familiarização com modelos de IA, capacidade de fiscalizar e exigir explicabilidade nas recomendações algorítmicas antes de incorporá-las à motivação decisória.
- Para advogados e partes: maior atenção ao direito de acesso aos critérios algoritmos e eventual necessidade de peticionar a produção de provas técnicas ou auditorias sobre modelos que influenciaram decisões ou propostas de conciliação.
- Para tribunais e equipes técnicas: imperativo de estabelecer governança documental das ferramentas (registro de versões, testes de robustez, políticas de segurança de dados) e protocolos de supervisão humana.
- Para pesquisadores e provedores: oportunidade e responsabilidade de desenvolver métricas de eficiência, avaliações de impacto sociojurídico e procedimentos de mitigação de vieses.
- Em ações em curso: possibilidade de questionamentos sobre atos apoiados por IA, incluindo pedidos de nulidade ou de apresentação da lógica decisória quando demonstrável impacto em direitos.
O que observar
- Padrões de explicabilidade: verificar se os modelos permitem geração de justificativas técnicas passíveis de avaliação por não especialistas e se essas justificativas podem ser integradas à motivação judicial exigida pelo art. 93 da CF/88.
- Conformidade com LGPD: atenção aos tratamentos de dados sensíveis e às bases de treinamento, com relatórios de impacto à proteção de dados quando aplicável.
- Supervisão humana efetiva: definir níveis claros de intervenção humana e critérios para quando recomendação algorítmica pode ser seguida sem revisão ou quando exige análise judicial completa.
- Fiscalização e auditoria independentes: necessidade de mecanismos de verificação externa e transparente, inclusive para casos de cobrança pública ou questionamento em processos.
- Riscos de fragmentação normativas: acompanhar proposições e resoluções do CNJ e eventuais iniciativas legislativas que estabeleçam padrões mínimos para implementação de IA no setor público.
O seminário da FGV funciona como um espaço técnico-politico de articulação entre operadores do direito, magistratura e ciência da computação; os resultados práticos dependerão da tradução desses debates em orientações internas do Judiciário, resoluções normativas do CNJ e, eventualmente, na evolução da legislação e da jurisprudência sobre a utilização de inteligência artificial nas decisões e rotinas judiciais.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Análise da notícia sobre cultivar onze-horas: confiabilidade e lacunas
Avaliação técnica do conteúdo publicado sobre Portulaca grandiflora: o que a matéria entrega, omissões relevantes e como o leitor jurídico/avançado deve checar informações botânicas online.

Relações homem-máquina: riscos jurídicos e lacunas regulatórias
Interações afetivas com IA expõem lacunas legais sobre responsabilidade, proteção de dados e vulnerabilidade do consumidor.

Gestão de riscos sistêmicos: o novo papel das plataformas digitais
STF e decretos federais incorporaram deveres de cuidado e gestão sistêmica ao Marco Civil, deslocando o foco da responsabilidade do conteúdo isolado para práticas documentadas das plataformas.