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TST admite indenização de filho reconhecido após morte

Turma do TST determinou o prosseguimento de ação de filho cuja paternidade foi reconhecida após acidente fatal; fixou marco inicial da prescrição na ciência inequívoca do direito.

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TST admite indenização de filho reconhecido após morte
Foto: Pop & Zebra / Unsplash

A decisão e seu efeito prático A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o prosseguimento de ação proposta por um jovem cuja paternidade só foi reconhecida após a morte do trabalhador em acidente de trabalho. Na prática, a turma entendeu que o prazo prescricional para pleitear indenização começa a correr quando o pretendente ao direito toma conhecimento inequívoco da existência do vínculo e da possibilidade de exercê-lo.

Contexto

A controvérsia insere-se no diálogo entre regras de responsabilidade civil, direito do trabalho e as normas sobre prescrição. Casos em que a filiação é declarada tardiamente — e, especialmente, somente após o óbito do suposto progenitor — suscitam dúvida recorrente: quando se inicia o prazo prescricional para ajuizamento de pretensões patrimoniais e indenizatórias em face do espólio, do empregador ou de terceiros? A questão mostra conflito entre duas lógicas: a do marco objetivo (data do fato gerador, como o acidente) e a do marco subjetivo ou da actio nata (data em que o titular conheceu o dano e a autoria). No mundo do trabalho, o tema ganha contornos próprios quando envolve acidente laboral, estabilidade de dependentes e responsabilidades civil e previdenciária correlatas.

Há também relevância prática: a definição do termo inicial da prescrição pode determinar o acolhimento ou a extinção de demandas em fase inicial, afetando direitos patrimoniais de herdeiros e dependentes, além de orientar defesa das empresas e seguradoras.

O que foi decidido

A turma concluiu que o prosseguimento da ação é compatível com o ordenamento jurídico porque o prazo prescricional não se esgota automaticamente na data do evento danoso (no caso, o acidente que causou a morte). A tese adotada privilegia a percepção do titular do direito: somente quando o filho teve ciência

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