Condomínio pode exigir focinheira por segurança coletiva, decide TJPE
Turma do Colégio Recursal de Recife manteve multa a morador que circulou com cão sem focinheira; prevaleceu o estatuto condominial e a Lei Estadual 17.513/2021.

O Tribunal do Colégio Recursal de Recife confirmou a validade de multas aplicadas por um condomínio a um condômino que transitou com seu cão sem focinheira, entendendo que o direito de propriedade e de manejo do animal encontra limites diante das normas internas e da necessidade de proteção coletiva. A decisão manteve efeito prático imediato sobre a exigência do uso de focinheira e da aplicação das sanções aprovadas em assembleia.
Contexto
A controvérsia nasce na interface entre o direito de propriedade e a disciplina interna do condomínio. Condôminos exercem direitos sobre unidades privativas e seus bens, mas essa titularidade comporta limites impostos pela vida em comunidade e pelo estatuto condominial. Conflitos desse tipo têm crescido com a maior presença de animais de estimação em áreas urbanas coletivas, suscitando debates sobre até que ponto medidas restritivas — como coleira curta, guia e focinheira — se compatibilizam com a liberdade do proprietário e com as garantias processuais quando aplicadas administrativas e judicialmente.
No caso em exame, tratou-se de multa aplicada a um morador cujo cão, da raça American Bully, foi visto circulando nas áreas comuns sem focinheira; havia vídeo demonstrando tentativa de ataque no elevador. Em primeiro grau as penalidades foram mantidas; o recurso ao colégio recursal buscava anular as multas, afastar a exigência da focinheira e pleitear indenização por moral alegando perseguição e cerceamento de defesa.
A controvérsia importa porque coloca em choque princípios constitucionais e civis — propriedade e liberdade de uso do bem versus segurança e integridade física da coletividade — e exige ponderação normativa entre regras privadas (convenção e regimento) e legislação pública (norma estadual sobre animais com histórico agressivo). A decisão do colegiado fornece orientação prática para outros condomínios e operadores do direito sobre a compatibilidade e os limites de sanções internas.
O que foi decidido
A 1ª Turma do I Colégio Recursal de Recife negou provimento ao recurso, por unanimidade, mantendo as multas e a exigência do uso de focinheira e guia curta nas áreas comuns. O colegiado entendeu que: (i) a convenção condominial e o regimento interno compõem o estatuto que vincula todos os condôminos e podem estabelecer regras razoáveis de circulação de animais; (ii) as imagens juntadas demonstraram risco efetivo à integridade de terceiros, justificando medida preventiva; (iii) o procedimento administrativo interno observou o processo decisório previsto na convenção, inclusive com assembleia extraordinária que confirmou as penalidades; e (iv) não houve ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais.
Em resumo, prevaleceu a ponderação em favor da segurança coletiva sobre a alegada exclusividade do proprietário sobre as condições de manejo do animal. A decisão também mencionou expressamente a Lei Estadual 17.513/2021 como fundamento normativo que autoriza medidas relativas à condução de cães com histórico de agressividade ou comportamento antissocial.
Base normativa e precedentes
- Art. 5, CF/88 — assegura direito de propriedade, que, porém, admite limites decorrentes da convivência e da ordem pública.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.331 a 1.358 — disciplina o condomínio edilício, convenção condominial, regimento interno e as obrigações dos condôminos quanto ao uso das áreas comuns.
- Art. 1.336, CC (deveres do condômino) — estabelece obrigações do condômino de não usar a unidade ou as áreas comuns de forma prejudicial aos demais.
- Lei Estadual 17.513/2021 (Pernambuco) — regula a condução de cães com histórico de agressividade, adotando medidas de segurança aplicáveis no âmbito estadual.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — o acórdão se alinha ao entendimento jurisprudencial majoritário que admite sanções condominiais razoáveis para proteção coletiva quando observados contraditório e regularidade do procedimento decisório.
Impacto prático
- Advogados de condomínio: a decisão reforça a legitimidade de cláusulas da convenção e do regimento que imponham medidas de contenção (focinheira, guia curta) quando há comportamento de risco comprovado; recomenda-se instruir processos administrativos internos com provas (vídeos, laudos veterinários) e observância estrita do rito de convocação e votação em assembleia.
- Condôminos/proprietários de animais: o entendimento delimita que o direito ao uso do animal pode ser restringido por normas internas e lei estadual quando a conduta do animal põe em risco terceiros; medidas preventivas e sanções previstas no estatuto do condomínio podem ser aplicadas sem configurar automáticos danos morais.
- Magistratura e defensoria: permite citar o precedente em casos semelhantes, principalmente quando houver prova objetiva de risco e procedimento administrativo regular; entretanto, cada caso demanda análise fática sobre proporcionalidade e necessidade.
- Administradores e síndicos: reforça a necessidade de documentar ocorrências, convocar assembleias com quórum adequado e registrar decisões para robustecer a defesa do condomínio em eventual litígio.
O que observar
- Prova do risco: a decisão deu peso decisivo a imagens do circuito interno; sem prova objetiva, a restrição pode ser vista como arbitrária. Assim, quem for aplicar multas deve priorizar prova robusta.
- Devido processo administrativo: ficou claro que o respeito ao procedimento estatutário (convocação, possibilidade de recurso à assembleia) é elemento essencial para que a sanção resista ao controle judicial.
- Modulação e extensão: a decisão não esgota questões sobre critérios técnicos (quando exigir focinheira por raça vs. comportamento, necessidade de laudo técnico veterinário, gradação das penalidades); são pontos que poderão ser objeto de recursos ou de regulação por normas locais ou políticas condominiais mais detalhadas.
- Riscos de discriminação: medidas que incidentemente recaiam sobre raça em vez de comportamento podem suscitar controvérsias de discriminação normativa e científica; práticas defensáveis privilegiam avaliação do comportamento e histórico.
Em síntese, o pronunciamento do colégio recursal confirma que o regime condominial e a legislação estadual podem sustentar exigências de segurança razoáveis frente a risco concreto, desde que observados o devido processo interno e a proporcionalidade na imposição das sanções.
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