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TJSP responsabiliza município por afogamento em piscinão

6ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu responsabilidade do município por morte em piscinão, fixando indenização e pensão, com redução por culpa concorrente.

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TJSP responsabiliza município por afogamento em piscinão
Foto: Bhautik Patel / Unsplash

Decisão resumida: A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilização do Município de São Paulo pelo afogamento de uma criança em um piscinão público, determinando condenação ao pagamento de R$ 150.000,00 a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo no período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos, com reconhecimento de culpa concorrente da mãe e consequente impacto sobre a reparação. A decisão foi tomada por maioria.

Contexto

O caso envolve o óbito de uma criança em equipamento público conhecido como piscinão, destinado ao escoamento de águas pluviais e também utilizado como área de lazer pela comunidade. A controvérsia central combina duas dimensões clássicas do direito público e civil: a responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação de serviços ou na guarda/segurança de bens públicos e a eventual culpa concorrente dos particulares (no caso, da mãe) quanto à vigilância da criança.

A discussão espelha um padrão jurisprudencial reiterado: quando estrutura pública apresenta risco conhecido e ausência de medidas mínimas de segurança (cercamento, sinalização, fiscalização), costuma pender a responsabilização do ente público por omissão administrativa. Ao mesmo tempo, os tribunais ponderam eventual culpa dos familiares, sobretudo em situações que envolvem crianças com necessidades especiais ou comportamento que exigiria vigilância reforçada.

Normas centrais envolvem o regime de responsabilidade civil objetiva do Estado em matéria administrativa e os princípios que balizam a reparação integral do dano. A questão importa para prefeitos, procuradorias municipais, advogados de família e de direito público, e para o manejo de ações de indenização por danos decorrentes de instalações públicas urbanas.

O que foi decidido

A turma julgadora firmou a responsabilidade municipal por falha na segurança e na sinalização do piscinão, concluindo que o Município, titular e administrador do equipamento, tinha o dever de adotar medidas de proteção compatíveis com o uso comunitário. A ausência de proteção física e de avisos adequados foi considerada negligência administrativa capaz de gerar obrigação de indenizar.

Simultaneamente, o colegiado reconheceu culpa concorrente da mãe da criança, em razão da necessidade acrescida de vigilância: além da tenra idade, a criança possuía deficiência intelectual, estava em acompanhamento psiquiátrico e fazia uso de medicamentos, circunstâncias que impõem cuidado supervisionado. Essa conciliação de responsabilidades levou à fixação da indenização por danos morais em R$ 150.000,00 e à condenação em pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo, calculada pelo período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos.

A decisão foi proferida por maioria, o que indica que houve voto divergente quanto à extensão da responsabilização ou ao quantum. O acórdão destacou a negligência do Poder Público quanto à segurança do espaço e imputou também parcela de responsabilidade à genitora por vigilância insuficiente.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, caput e §6º, CF/88 — estabelece a responsabilidade objetiva da administração pública pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, em razão do serviço público.
  • Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — impõe a obrigação de reparar o dano quando houver ato que cause prejuízo a outrem.
  • Art. 944, Código Civil (Lei 10.406/2002) — orienta que a indenização mede-se pela extensão do dano.
  • Regramento sobre danos morais e pensão indenizatória — jurisprudência pátria admite cumulatividade de indenização por dano moral com pensão quando a morte ou incapacidade reduz o sustento futuro, observando critérios de proporcionalidade.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes do TJSP reconhecem que a manutenção inadequada ou a falta de proteção de áreas públicas sujeita o ente municipal à reparação quando houver nexo causal entre omissão e dano.

Impacto prático

  • Para procuradorias municipais: reforça a necessidade de inspeção, sinalização e cercamento de áreas de risco; demonstrou que a omissão administrativa em equipamentos urbanos pode gerar condenações relevantes em verbas indenizatórias e pensions.
  • Para advogados de vítimas: reforça viabilidade de pleitos cumulativos — dano moral e pensão — quando demonstrado nexo de causalidade entre omissão do poder público e morte, sobretudo em áreas de uso coletivo.
  • Para defesa de municípios: ilustra a importância de documentar medidas preventivas e comunicação de risco, e de produzir prova robusta sobre a existência de medidas de vigilância para atenuar responsabilidade objetiva.
  • Para ações em curso: decisões que reconhecem culpa concorrente podem reduzir o quantum, portanto estratégias probatórias sobre grau de culpa da família são decisivas na fase de conhecimento e execução.

O que observar

  • Modulação de efeitos: embora a decisão trate caso concreto, resta observar se haverá pedidos de modulação ou repetição de tese em recursos aos tribunais superiores que possam uniformizar critérios sobre cálculo de pensão e percentuais por culpa concorrente.
  • Prova pericial e documental: a demonstração da ausência de sinalização/cercamento e do uso habitual do local pela comunidade foi determinante; municípios devem manter registros de obras, fiscalização e comunicados para se proteger em demandas futuras.
  • Quantum indenizatório: apesar do valor fixado, montantes podem variar conforme critérios regionais, capacidade econômica do ente e grau de culpa concorrente. A existência de voto vencido sugere debate sobre redução ou aumento do valor.
  • Recursos cabíveis: decisões de câmaras podem ser objeto de recursos aos tribunais superiores, dependendo da matéria federalizada ou violação de preceito federal, e da orientação jurisprudencial consolidada.
  • Prevenção administrativa: do ponto de vista prático, o caso reforça a obrigação de políticas públicas preventivas — sinalização, cercamento, campanhas educativas e patrulhamento — para reduzir riscos e passivos financeiros.

Em suma, o acórdão do TJSP reafirma a tendência de responsabilização objetiva do poder público por omissão na segurança de equipamentos urbanos, enquanto demonstra que a presença de culpa concorrente dos familiares é elemento capaz de modular a reparação, sem afastar a obrigação estatal de indenizar quando restar comprovado o vínculo causal entre omissão e dano.

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