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Fotógrafo sequestrado e queimado após cair em golpe do amor em SP

Vítima de fraude online sofre sequestro, ameaças e lesões corporais graves em Osasco; caso exemplifica riscos crescentes de golpes de romance.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Fotógrafo sequestrado e queimado após cair em golpe do amor em SP
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

Um fotógrafo de quarenta e dois anos foi sequestrado, ameaçado, agredido fisicamente e queimado em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, na noite de domingo, vinte e um de junho de dois mil e vinte e seis, após ser vítima do denominado golpe do amor — esquema criminoso que utiliza manipulação psicológica e fraudulência online para coagir a vítima a transferências financeiras ou atos compulsivos.

Contexto

O chamado golpe do amor (ou "romance scam" internacionalmente) configura-se como fraude criminosa de natureza complexa, combinando elementos de estelionato, coação moral e, como neste caso, potencial escalação para crimes de natureza violenta. O modus operandi típico envolve: (i) criação de perfil falso em plataforma de relacionamento ou rede social; (ii) construção de relacionamento fictício com a vítima ao longo de semanas ou meses; (iii) solicitação progressiva de valores monetários sob pretexto de emergências, viagens ou investimentos; (iv) quando a vítima cessa a transferência de recursos, possível ativação de fase coercitiva, incluindo ameaças, publicação de imagens íntimas (sextorsão acoplada) ou, em casos extremos, violência física.

Este incidente em Osasco exemplifica uma modalidade particularmente grave: transição de crime patrimonial para crime violento após resistência da vítima. A sequência de atos — sequestro, ameaças, agressão corporal e queimadura — sugere possível envolvimento de quadrilha organizada ou extensão do golpe para cobrança de "dívida" fabricada através de intimidação extrema.

O que foi decidido

O caso encontra-se em fase de investigação policial. A vítima foi resgatada e os atos delituosos foram documentados para fins de instauração de inquérito policial e possível oferecimento de denúncia pública pelo Ministério Público de São Paulo. Não há, neste estágio, decisão judicial de mérito; trata-se de crime em flagrância ou descoberto posteriormente.

Base normativa e precedentes

  • Art. 148, Código Penal — Sequestro de pessoa configura crime de privação de liberdade, com pena de reclusão de seis meses a um ano (forma simples) ou um a três anos (com abuso de autoridade).
  • Art. 121, CP — Lesão corporal grave (queimadura) qualifica a ofensa corporal e eleva a pena conforme a natureza da lesão.
  • Art. 146, CP — Coação moral e ameaça constituem delitos de coação e ameaça de morte, com penas específicas.
  • Art. 171, CP — Estelionato (fraude online que precede a violência) configura crime patrimonial autônomo.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Fraudes via plataformas digitais podem envolver tratamento ilícito de dados pessoais, ampliando a responsabilidade civil e criminal dos facilitadores.
  • Artigo 288, CP — Formação de quadrilha ou bando, se comprovada a organização entre os autores.
  • Jurisprudência consolidada do TJSP — Reconhece a escalação de golpes de romance para violência física como padrão criminal crescente, justificando prisão preventiva quando há indícios de reincidência ou risco à vítima.

Impacto prático

  • Para a vítima e familiares: Assistência de vulnerabilidade via serviços de atendimento ao crime violento (delegacia especializada em fraudes e crimes virtuais em São Paulo). Possível acesso a programas de proteção ao testemunho caso avance para fase judicial.
  • Para investigadores: Necessidade de rastreamento de contas bancárias utilizadas para recebimento de valores fraudulentos, análise forense de dispositivos eletrônicos apreendidos, identificação de perfis falsos em plataformas de relacionamento e eventual cooperação com ISPs e redes sociais para localizar autores.
  • Para órgão acusador: Oferecimento de denúncia agregando crimes de sequestro, lesão corporal grave, coação e estelionato; possível qualificação como crime hediondo (sequestro) ou equiparado, dependendo da concretização de ameaça de morte.
  • Para Defensoria Pública ou advogados particulares: Orientação jurídica sobre direitos da vítima, indenização por danos morais e materiais em ação civil futura, além de medidas protetivas em prol da vítima caso haja risco de retalho.

O que observar

  • Identificação de autores: A elucidação do crime depende criticamente da rastreabilidade digital dos perfis fraudulentos, contas bancárias e possíveis VPNs utilizadas pelos golpistas — desafio frequente em crimes transnacionais.
  • Tipificação composta: O caso reúne infrações patrimoniais (estelionato), contra a liberdade (sequestro, coação) e contra a integridade física (lesão grave), multiplicando a responsabilidade criminal e criando oportunidade de condenação por concurso material de crimes.
  • Proteção preventiva: Orientações ao público sobre validação de identidades em plataformas de relacionamento, utilização de autenticação dupla, reporte imediato de suspeitas às plataformas e às autoridades.
  • Adequação legislativa: Discussões legislativas em andamento no Congresso Nacional sobre tipificação específica de "fraude digital de romance" com agravantes para casos de escalação violenta, ainda em estágio de tramitação.

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