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Gandra Martins e Fernanda Hernandez ampliam aliança em direito tributário

Duas renomadas bancas fortalecem cooperação de quatro décadas para atender demandas complexas em tributário e reforma fiscal.

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Gandra Martins e Fernanda Hernandez ampliam aliança em direito tributário
Foto: Karson / Unsplash

A Advocacia Gandra Martins, baseada em São Paulo, e a Advocacia Fernanda Hernandez, com sede em Brasília, anunciaram em junho a intensificação e expansão de sua cooperação profissional, consolidando uma relação que já perdurava há mais de quatro décadas. A iniciativa marca um novo patamar na articulação entre as duas bancas para enfrentar demandas jurídicas de alta complexidade em abrangência nacional, ampliando a capacidade técnica de ambas em segmentos críticos do direito consultivo, preventivo e contencioso.

Contexto

A partnership entre essas duas estruturas jurídicas reflete uma tendência crescente no mercado de serviços legais brasileiro: a formação de redes de cooperação entre escritórios especializados em nichos complementares, sem perder identidade institucional própria. A Advocacia Gandra Martins, constituída em 1987, consolidou-se como referência nas áreas consultiva e contentiva, com sólida produção doutrinária e reputação em questões de complexidade técnica elevada. Por sua vez, a Advocacia Fernanda Hernandez, fundada em 1990 em Brasília, possui reconhecida experiência no contencioso judicial perante tribunais superiores e no contencioso administrativo, particularmente no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão administrativo de julgamento em matéria tributária de elevada relevância no sistema fiscal brasileiro.

Esse contexto é particularmente estratégico considerando o cenário regulatório em transição que o país atravessa. A implementação progressiva da Reforma Tributária, iniciada com a Emenda Constitucional nº 123/2022 e seus desdobramentos legislativos subsequentes, exigirá dos operadores jurídicos capacidade de análise contínua das normas emergentes, planejamento estratégico adaptativo e proposição de soluções inovadoras para agentes econômicos que enfrentam a necessidade de adequação a novo modelo tributário.

O que foi decidido

As duas bancas anunciaram o fortalecimento de sua aliança mediante aprofundamento da integração de esforços, mantendo integralmente suas autonomias, identidades institucionais e estruturas operacionais independentes. A coordenação institucional da parceria ficará a cargo dos sócios-gestores Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e Fernanda Guimarães Hernandez. O modelo preserva a essência de cada escritório enquanto potencializa a cooperação técnica mediante compartilhamento de experiências, conhecimentos e estratégias jurídicas em demandas consultivas, pareceres e litígios de elevada complexidade.

A estrutura de cooperação contará, ademais, com a consultoria do Professor Ives Gandra da Silva Martins, fundador da Advocacia Gandra Martins, o que reforça a disponibilização de expertise em nível sênior para questões de maior relevância técnica e institucional. Entre os eixos prioritários dessa atuação conjunta encontra-se o acompanhamento continuado da implementação da Reforma Tributária e dos impactos decorrentes da transição para o novo sistema tributário nacional.

Base normativa e precedentes

  • Emenda Constitucional nº 123/2022 — estabeleceu o marco normativo para a Reforma Tributária, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), gerando demandas continuadas de interpretação e adequação operacional.
  • Lei Complementar nº 160/2023 e normativos derivados — regulamentam aspectos operacionais da reforma tributária, criando cenários de contencioso administrative e judicial que demandam expertise integrada.
  • Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) — aplicável às transições normativas e princípios de direito intertemporal em questões tributárias.
  • Lei nº 9.784/1999 — regula o processo administrativo federal, relevante para contencioso no CARF e demais órgãos administrativos tributários.
  • Jurisprudência consolidada do STJ e STF — em matérias de direito tributário, contencioso administrativo e interpretação de normas em transição.

Impacto prático

A ampliação dessa aliança produz efeitos diretos e indiretos para diversos segmentos:

  • Empresas e agentes econômicos: acesso ampliado a consultoria jurídica integrada em planejamento tributário, compliance e estratégia fiscal no contexto de reforma; redução de riscos mediante análise técnica articulada entre expertise consultiva (Gandra Martins) e experiência contenciosa (Fernanda Hernandez).
  • Advogados e operadores jurídicos: disponibilização de referências técnicas consolidadas e jurisprudência estruturada em áreas de alta complexidade, particularmente em direito tributário e contencioso administrativo.
  • Contencioso em curso: litígios pendentes relacionados a interpretação de normas tributárias transitórias ou a implementação deficiente da reforma podem beneficiar-se de abordagem metodologicamente coordenada entre consultoria preventiva e defesa contenciosa.
  • CARF e tribunais superiores: demandas administrativas e recursais em matéria tributária podem contar com estrutura técnica reforçada, ampliando a capacidade de produção de pareceres técnicos de qualidade superior e fundamentação jurisprudencial consolidada.

O que observar

Embora a parceria preserve autonomia institucional, é relevante monitorar como a integração operacional evolui em questões sensíveis de conflito de interesses ou de representação simultânea de partes em lados opostos. A ausência de informação sobre mecanismos de "Chinese walls" ou barreira informacional deixa aberta questão sobre como serão gerenciados cenários onde cliente de um escritório enfrenta litígio contra cliente de outro.

Adicionalmente, o anúncio reforça o papel crescente do direito tributário como eixo estratégico pós-reforma, sugerindo que a capacidade técnica em interpretação de normas em transição será diferencial competitivo relevante ao longo dos próximos anos. Profissionais que atuam em tributário devem manter atenção contínua a posicionamentos jurisprudenciais emergentes do STJ, STF e CARF conforme casos envolvendo a nova ordem tributária ganhem densidade processual.

Por fim, a estrutura de cooperação entre bancas nacionais sem fusão formal representa modelo alternativo à consolidação societária, permitindo especialização mantida com preservação de marca e identidade — modelo que tende a replicar-se em mercado competitivo onde diferenciação técnica e capilaridade geográfica são fatores decisivos de mercado.

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