Gestão estratégica do Judiciário volta-se aos direitos humanos com Justiça Plural
CNJ apresenta o Programa Justiça Plural em reunião preparatória do ENPJ, alinhando governança judicial às garantias fundamentais e prioridades de inclusão.

A decisão política e técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de posicionar os direitos humanos no núcleo da gestão estratégica do sistema de justiça já começou a ser operacionalizada por meio do Programa Justiça Plural, apresentado durante a 2ª Reunião Preparatória para o 20º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A iniciativa, fruto de cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), traduz a opção institucional de vincular planejamento, desenho de processos e monitoramento de resultados à tutela efetiva de grupos historicamente vulnerabilizados.
Contexto
A relação entre governança judicial e direitos fundamentais não é nova, mas tem sido objeto de tensão prática: enquanto a gestão estratégica busca eficiência, controle de processos e mensuração de resultados, a tutela de direitos exige atenção a critérios de equidade, acesso e efetividade que nem sempre se acomodam a indicadores tradicionais. Esse hiato costuma se manifestar na exclusão de demandas de populações vulneráveis nos mapas de prioridade institucional, na falta de procedimentos adequados para atendimento especializado e na fragilidade de instrumentos interinstitucionais que garantam proteção integral.
No Brasil, o debate é ancorado em princípios constitucionais — notadamente aqueles previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 sobre direitos e garantias fundamentais — e em marcos legais setoriais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e normas sobre proteção à mulher, à população em situação de rua, às comunidades quilombolas e às vítimas de trabalho degradante. O CNJ, enquanto instância de coordenação e normatização do Poder Judiciário, desempenha papel central em traduzir esses comandos constitucionais em políticas públicas judiciais.
O que foi decidido
A apresentação oficial do Programa Justiça Plural sinaliza que o CNJ pretende integrar oito eixos temáticos — abrangendo crianças e adolescentes, gênero e população LGBTQIA+, população em situação de rua, justiça socioambiental, desaparecimento de pessoas e proteção às vítimas, equidade racial, trabalho decente e vida digna — à agenda de gestão dos tribunais. A proposta não se limita a recomendações; ela envolve apoio técnico, disseminação de metodologias e construção de protocolos, além de parcerias para pesquisas e monitoramento.
Entre medidas concretas destacadas está o apoio à regulamentação da participação de crianças e adolescentes em ambientes digitais por meio da Resolução CNJ 687/2026, o aprimoramento e a divulgação de instrumentos de avaliação de risco para violência doméstica (Formulário Nacional de Avaliação de Risco — Fonar e formulário Rogéria), e a promoção de políticas e protocolos para atendimento a pessoas em situação de rua e vítimas de violência de Estado. O programa também apoia prêmios e iniciativas de equidade racial e elabora, em curso, uma Política de Cuidados para o Poder Judiciário.
A mensagem institucional é clara: a gestão estratégica deve organizar meios, atribuir responsabilidades, produzir indicadores e acompanhar resultados com a finalidade explícita de garantir direitos humanos, em especial voltados aos grupos mais vulneráveis.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — consagração dos direitos e garantias fundamentais que orientam a finalidade do aparato estatal e do Poder Judiciário.
- ECA — Lei 8.069/1990 — regime jurídico da proteção integral de crianças e adolescentes, relevante para medidas sobre participação em atividades artísticas e meios digitais.
- Resolução CNJ 687/2026 — norma citada que regulamenta a exigência de alvará judicial para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
- Formulários de avaliação de risco (Fonar/rogéria) — instrumentos validados que visam instrumentalizar decisões judiciais e procedimentos de proteção a vítimas de violência doméstica.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação para que políticas públicas judiciais considerem critérios de tratamento diferenciado para grupos vulneráveis; aplicação prática conforme precedentes administrativos e normativos do CNJ.
Impacto prático
- Para tribunais e gestores: reforça a necessidade de incluir indicadores de equidade e acesso nos planos estratégicos, não apenas métricas de produtividade; demanda capacitação, redesenho de fluxos e sistemas de informação que capturem dados sobre vulnerabilidade.
- Para magistrados e servidores: fornece instrumentos e protocolos de referência para uniformizar práticas de atendimento a crianças, vítimas de violência, populações tradicionais e pessoas sem documentação; potencialmente reduz decisões ad hoc e aumenta previsibilidade.
- Para operadores do direito e advogados: cria oportunidades para fundamentar pedidos com base em protocolos e políticas públicas judiciais; amplia a disponibilidade de dados e estudos (observatórios) que embasam teses e estratégias processuais.
- Para populações vulneráveis: expectativa maior de acesso efetivo à justiça e de procedimentos sensíveis à condição social, de gênero, étnico-racial e geracional; porém, o resultado concreto dependerá da implementação regional pelos tribunais.
O que observar
- Implementação territorial: o impacto dependerá da adoção efetiva pelos tribunais locais e da destinação de recursos humanos e tecnológicos; há risco de dissonância entre diretrizes nacionais e capacidades regionais.
- Monitoramento e avaliação: é necessário que o CNJ e parceiros publiquem indicadores claros e estudos avaliativos sobre resultados, para evitar que as iniciativas permaneçam em plano declaratório.
- Modulação de efeitos e normatividade: normas como a Resolução CNJ 687/2026 demandarão orientações interpretativas e, possivelmente, revisão diante de litígios; advogados e magistrados devem acompanhar eventuais contestações e súmulas administrativas.
- Coordenação interinstitucional: muitas demandas (saúde, assistência social, registro civil) dependem de outros entes; o sucesso das práticas judiciais exige articulação com políticas públicas externas.
- Riscos de formalismo: a institucionalização de instrumentos de gestão não pode se traduzir em checklist técnico que supere a avaliação substantiva do impacto sobre direitos; atenção ao equilíbrio entre eficiência e garantia efetiva.
Em síntese, o Programa Justiça Plural representa um movimento institucional significativo: traduz a exigência constitucional de proteção dos direitos fundamentais em agenda de governança judicial. A efetividade dependerá, contudo, da incorporação operacional dessas diretrizes pelos tribunais, das ferramentas de monitoramento e da articulação com políticas públicas externas.
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