STF projeta expansão do Fórum de Lisboa para escala mundial e reafirma multilateralismo
Gilmar Mendes propõe transformar Fórum de Lisboa em evento global e defende diálogo entre cortes contra nacional-populismo e autoritarismo.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, encerrou o XIV Fórum de Lisboa com anúncio de possível transformação do evento em iniciativa de alcance genuinamente global, sugerindo mudança de nomenclatura para "Fórum Mundial de Lisboa". A proposta emerge de sugestão de acadêmico visando ampliar participação internacional e intensificar uso de inglês em painéis, consolidando evolução institucional que o encontro vem experimentando desde sua fundação em 2013.
Contexto
O Fórum de Lisboa nasceu em 2013 como iniciativa conjunta do Instituto Brasileiro de Direito Público e do Instituto de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade de Lisboa, funcionando originalmente como espaço de diálogo entre juristas. Ao longo de uma década, expandiu-se significativamente, incorporando em 2018 a coorganização da Fundação Getulio Vargas e reformulando sua identidade em 2024, quando deixou a designação original de "Fórum Jurídico" para assumir nome mais abrangente. Essa trajetória reflete movimento mais amplo nas instituições jurídicas brasileiras de abertura ao diálogo internacional e interdisciplinar, especialmente em temáticas que transcendem fronteiras do direito estrito—governança, tecnologia, economia e regulação.
O evento ocorre em contexto geopolítico marcado, conforme apontado pelo ministro, por avanço de discursos nacionalistas e autoritários que questionam relevância de mecanismos de cooperação jurídica e institucional entre países. A edição de 2025 escolheu como eixo temático "Nova Ordem Internacional, Tecnologia e Soberania: Desafios Democráticos, Econômicos e Sociais", sinalizando preocupação com ressignificação do conceito de soberania na era digital.
O que foi decidido
Não se trata de decisão institucional em sentido estrito, mas de declaração de intenção do principal articulador do Fórum. Gilmar Mendes anunciou possibilidade de rebatismo do encontro, indicando movimento progressivo de internacionalização. O ministro destacou que a edição encerrada atingiu recorde de participação: 2.435 credenciados, 432 palestrantes e 2.867 participantes distribuídos em 70 painéis.
Paralelamente, o ministro rebateu críticas dirigidas ao Fórum, declarando recebê-las "com serenidade", inclusive aquelas marcadas por "leituras apressadas, incompreensões ou oportunismos". Na avaliação de Gilmar, mesmo críticas contribuem para ampliar visibilidade do trabalho do encontro. Ressaltou que o Fórum consolidou-se como espaço internacional de convergência entre magistrados, legisladores, professores, advogados, gestores públicos, acadêmicos e representantes do setor privado.
Base normativa e precedentes
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Constituição Federal, art. 4º — estabelece princípios fundamentais de relações internacionais brasileiras, incluindo "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade", base normativa para iniciativas de diálogo multilateral institucionalizado.
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Convenções e tratados internacionais — o multilateralismo jurídico invocado por Gilmar encontra sustentação em arcabouço crescente de instrumentos de cooperação: Convenção Americana de Direitos Humanos, Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e acordos de cooperação jurídica internacional.
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Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018, LGPD) — normativo relevante aos debates sobre soberania digital abordados no Fórum, refletindo tentativa estatal de regulação em espaço transnacional.
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Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — complementa discussão sobre governança digital e decisões institucionais tomadas em código, não apenas em tratados.
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Jurisprudência do STF — consolidou-se entendimento de que Brasil, embora soberano, submete-se a obrigações derivadas de direito internacional dos direitos humanos, conforme jurisprudência em casos de extradição, tortura e implementação de decisões de cortes internacionais.
Impacto prático
Para juristas e pesquisadores brasileiros, expansão do Fórum para escala mundial amplifica possibilidades de networking com pares internacionais e acesso a debate de temas emergentes ainda em formação nas cortes nacionais, antecipando tendências legislativas e jurisprudenciais.
Para tribunais brasileiros e cortes superiores, reafirmação de compromisso com multilateralismo jurídico sinaliza abertura à influência de jurisprudência internacional (especialmente de organismos de direitos humanos) e à cooperação em matérias transnacionais—padrão que contrasta com posições mais isolacionistas emergentes em outros contextos institucionais.
Para setor privado e gestores públicos, participação expandida no Fórum oferece plataforma para influenciar formulação de standards regulatórios em governança digital, inteligência artificial e cooperação internacional antes que estes se cristalizem em normas vinculantes.
Para movimentos sociais e sociedade civil, maior participação feminina (31% de painelistas nesta edição, 37% em painéis principais) e ampliação de representação do espaço lusófono—notadamente com inclusão de países africanos—sinaliza abertura a perspectivas plurais e críticas.
O que observar
Transformação do Fórum em iniciativa de escala genuinamente mundial requer superação de barreiras linguísticas e operacionais concretas. Proposta de tradução simultânea e painéis em inglês não é meramente instrumental: reflete tensão entre hegemonia do português (idioma histórico do encontro e marca de identidade) e necessidade de inclusão linguística para audiência global.
Declaração de Gilmar sobre soberania digital merecebastante atenção. Afirmação de que "regras do espaço digital são escritas em poucos países, por poucos atores privados" reconhece assimetria geopolítica real: padrões de moderação de conteúdo, criptografia, coleta de dados emergem de decisões tomadas em sedes corporativas americanas ou chinesas, não em negociações multilaterais. Possível impacto: pressão para que Brasil e cortes brasileiras articulem respostas regulatórias mais assertivas (como fez com LGPD) ou resistam à imposição de standards exteriores—tensão entre abertura ao diálogo internacional e afirmação de autonomia decisória.
Sugestão de documento final com metas e objetivos específicos, mencionada por Gilmar, poderia transformar Fórum de espaço reflexivo em mecanismo de produção de soft law—recomendações não vinculantes que influenciam posteriormente legislação e jurisprudência. Essa evolução merece monitoramento quanto a sua legitimidade democrática e potencial concentração de poder de agenda em mãos de poucos tribunais e instituições.
Críticas rebatidas pelo ministro não foram explicitadas na fala, mas dado contexto de tensões políticas no Brasil (discussões sobre autonomia do STF, críticas a ativismo judicial), é possível que Fórum tenha enfrentado questionamentos sobre legitimidade de instituições judiciais em articular agendas internacionais sem mandato político direto. Esse ponto permanece aberto e deve ser acompanhado em próximas edições.
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