Gilmar Mendes libera pejotização em primeira instância e TRTs
Ministro do STF suspende bloqueio de processos sobre pejotização para destravar Justiça do Trabalho enquanto aguarda julgamento final da tese.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu liberar os processos que discutem a pejotização de trabalhadores na contratação de autônomos por empresas, revertendo a suspensão que havia imposto em abril de 2025. A medida desbloqueará o julgamento em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a retomada da instrução processual e das sentenças após acúmulo significativo de demandas represadas.
Contexto
A pejotização — contratação de trabalhador sob a roupagem de pessoa jurídica (PJ) — é objeto de divergência há anos na jurisprudência brasileira. O STF reconheceu repercussão geral na matéria, o que significa que a tese final será vinculante para todo o Poder Judiciário. Em abril de 2025, Gilmar Mendes baixou medida liminar suspendendo todos os processos sobre o tema nas instâncias inferiores, objetivando que aguardassem a decisão definitiva do Supremo sobre o ARE nº 1.532.603.
A suspensão, embora prudente do ponto de vista da uniformização jurisprudencial, criou um efeito colateral severo: represamento processual generalizado. Ações trabalhistas foram paralisadas em larga escala, atrasando não apenas as discussões sobre pejotização, mas também a resolução de questões processuais periféricas. Processos que envolviam temas correlatos mas não centralmente ligados à pejotização ficaram travados, gerando atrasos na coleta de provas e na própria administração da Justiça do Trabalho.
O que foi decidido
Gilmar Mendes reverteu parcialmente a suspensão. A decisão autoriza a retomada dos processos em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a instrução processual — depoimentos, perícias, documentação — e o julgamento das ações. Contudo, mantém suspensão escalonada: assim que um TRT julgar caso sobre pejotização, aquela decisão fica novamente suspensa até o julgamento final pelo STF.
O ministro justificou que a medida não compromete a autoridade futura do Supremo. Segundo sua fundamentação, qualquer divergência entre decisões das instâncias inferiores será neutralizada pela tese vinculante que o STF fixará. Essa estrutura permite ao mesmo tempo descongestionar o Poder Judiciário e preservar o efeito unificador esperado do julgamento de repercussão geral.
Gilmar Mendes manifestou intenção de julgar o tema ainda em 2025, sinalizando cronograma acelerado.
Base normativa e precedentes
- Art. 102, III, d, CF/88 — Competência do STF para julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral. A tese fixada vincula toda a magistratura.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — Arts. 985 e seguintes (processo nos Tribunais), que estabelecem o iter processual nos TRTs, agora retomado.
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Arts. 2º (conceito de empregado), 3º (conceito de empregador) e relacionados. A controvérsia centra-se na interpretação desses artigos quando há interposta pessoa jurídica.
- Jurisprudência sobre terceirização — O STF permitiu terceirização irrestrita mediante decisão anterior, criando tensão com o princípio da primazia da realidade e a vedação de fraude contratual.
- Princípio da Primazia da Realidade — Consagrado na jurisprudência trabalhista, determina que a realidade dos fatos prevalece sobre a forma contratual.
Impacto prático
Para magistrados de primeira instância e TRTs:
- Podem retomar o julgamento de demandas sobre pejotização imediatamente, mas enfrentarão novas suspensões assim que sentenciarem (até a decisão final do STF).
- Necessário adequar gestão processual: agilizar instrução sem certeza de resultado final.
Para advogados trabalhistas:
- Janela de oportunidade para andamento processual em ações já distribuídas, mas com incerteza sobre efeitos retroativos da futura tese do STF.
- Risco de sentença anulada ou modulada quando o Supremo decidir. Obriga estratégia processual cautelosa, documentando posições divergentes para eventual revisão.
Para empresas:
- Desbloqueio de ações que contestam a validade de contratos já celebrados. Aumento imediato do risco de condenações em primeira instância, ainda que potencialmente sujeitas a revisão.
- Necessário preparar defesas factíveis (comprovação de autonomia real, ausência de subordinação, distinção entre trabalho autônomo e fraudulento).
Para trabalhadores (reclamantes):
- Processualidade resgatada. Casos paralisados por meses voltam a tramitar, aumentando chances de ganho de causa antes da tese final.
- Riscos de sentença desfavorável se TRT consolidar entendimento contrário à sua posição.
O que observar
Abertura normativa: A decisão deixa em aberto quais divergências entre TRTs serão toleradas. Será que o STF modulará efeitos (retroatividade, por exemplo)? Certamente sim — o precedente sobre terceirização já foi modulado.
Posição do governo: A União defende que a Justiça do Trabalho seja competente (e não a Justiça comum) para decidir fraudes de pejotização, com ônus da prova sobre o empregador e aplicação rigorosa da primazia da realidade. Essa posição influenciará o voto de ministros com sensibilidade para políticas públicas trabalhistas.
Posição do Procurador-Geral da República: Paulo Gonet se posicionou pela competência da Justiça comum para contratos civis/comerciais, com encaminhamento à Justiça do Trabalho apenas se houver fraude comprovada. Essa divisão de competências pode ser a solução do STF.
Prazos: Gilmar Mendes sinalizou julgamento em 2025. Profissionais devem preparar memoriais, pareceres e sustentação oral, antecipando argumentos sobre impactos previdenciários (INSS), tributários e de direito internacional (OIT).
Retroatividade: Qual será a data limite para aplicação da tese? Sentenças anteriores serão revisadas? Recurso extraordinário de terceiros será aberto? Indagações abertas que demandam monitoramento contínuo.
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