TJRO alerta sobre golpes que simulam liberação de valores judiciais
Golpes por telefone usam documentos falsos para exigir pagamento; análise aponta riscos processuais, proteção de dados e medidas práticas para prevenção.

A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) registrou tentativa de estelionato digital em que golpistas contataram uma parte por telefone, apresentaram documentos falsos e exigiram pagamento para liberar supostos créditos processuais. A situação revela dois vetores de risco que devem preocupar operadores do direito: a vulnerabilidade informacional das partes e a utilização de aparência formal — como documentos com número de processo e assinaturas supostamente oficiais — para conferir legitimidade à fraude.
Contexto
Tentativas de fraudar partes em processos por meio de comunicações eletrônicas e exibição de documentos adulterados não são novidade, mas vêm se sofisticando com o acesso amplo a modelos de peças, certidões e layouts institucionais. No ambiente digital atual, o golpe combina engenharia social (contato telefônico e fingimento de vínculo advocatício) com falsificação documental para induzir a vítima à transferência de recursos ou ao compartilhamento de informações sensíveis (fotos de cartões, senhas). A controvérsia importa porque atinge direitos fundamentais (segurança da pessoa e proteção de dados pessoais), a higidez do processo judicial e a confiança nas comunicações oficiais do Judiciário.
Do ponto de vista processual, é recorrente a preocupação com comunicações indevidas que simulam atos judiciais. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) disciplina os atos processuais e as formas de intimação oficiais, enquanto os tribunais relembram que o pagamento de valores relativos a decisões judiciais é intermediado por canais oficiais, não por solicitações diretas por telefone. No campo penal, a conduta relatada se enquadra nos padrões do crime de estelionato, conforme o ordenamento penal, quando há fraude e obtenção de vantagem patrimonial mediante artifício.
O que foi decidido
A análise técnica da situação, conduzida pela equipe da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da comarca, concluiu pela identificação de indícios de falsificação nos documentos apresentados pelos golpistas, como assinaturas eletrônicas incompatíveis com a situação funcional da pessoa que supostamente assinou. A orientação operacional imediata foi a não realização de qualquer pagamento e o encaminhamento da ocorrência para os canais oficiais competentes. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reiterou que não solicita depósitos, transferências ou valores para liberar quantias decorrentes de processos judiciais, reforçando a necessidade de checagem nos canais institucionais.
A decisão administrativa tomada pela CAC foi de oferecer orientação preventiva à vítima, revistar o documento suspeito e informar os meios oficiais para confirmação de qualquer alegação de liberação de verba judicial. Não houve notícia de pagamento efetivado no caso, em que a vítima chegou a enviar fotos de cartões, mas foi orientada a não concluir qualquer transferência.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos da personalidade e à segurança jurídica decorrente do exercício da jurisdição;
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 171 — tipificação do crime de estelionato, aplicável a fraudes destinadas à obtenção de vantagem patrimonial;
- Lei 13.105/2015 (CPC) — normas sobre comunicação processual e meios oficiais de intimação e pagamento relacionados a decisões judiciais;
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais, aplicável ao tratamento e vazamento de informações sensíveis por terceiros não autorizados;
- Normas internas do TJRO — procedimentos das Centrais de Atendimento ao Cidadão como canal institucional para esclarecimento e prevenção de fraudes (conforme orientação divulgada pela Corregedoria).
Além das normas, recomenda-se atenção à jurisprudência consolidada sobre nulidade de atos praticados por meio de comunicação inidônea e à orientação reiterada de tribunais sobre a impossibilidade de exigência de pagamentos fora dos canais oficiais.
Impacto prático
- Para advogados: necessidade de orientar clientes sobre os canais oficiais de comunicação do processo e alertar sobre a proibição de solicitar pagamentos por telefone; reforçar práticas de confirmação de identidade antes do envio de informações sensíveis.
- Para partes/consumidores: obrigação de não fornecer fotos de cartões, senhas ou dados bancários em resposta a contatos não verificados; confirmar qualquer alegação pelo portal do tribunal, pela CAC local ou diretamente com o advogado constituído.
- Para tribunais e cartórios: importância de divulgar, com clareza e frequência, os meios oficiais de comunicação e de pagamento, e de manter canais de checagem acessíveis; inclusão de avisos visíveis em comunicações eletrônicas e físico-digitais sobre golpes comuns.
- Para investigação e persecução penal: elementos coletados (registros de chamadas, documentos falsificados, imagens enviadas) são provas relevantes para instruir inquérito policial sobre estelionato e falsidade documental.
O que observar
- Atenção à proteção de dados: o envio voluntário, ainda que enganado, de imagens de cartões e dados bancários pode gerar repercussões sob a LGPD, tanto para quem vazou quanto para o receptor; registrar a ocorrência e adotar medidas de mitigação de risco (bloqueio de cartões, comunicação a bancos).
- Procedimento administrativo e penal: é recomendável a formalização imediata de notícia-crime para que a autoridade policial possa requisitar registros e promover investigação sobre a origem das chamadas e a autoria da falsificação documental.
- Comunicação institucional: tribunais devem avaliar a modulação informativa das comunicações ao público, com estratégias que ampliem a compreensão leiga sobre como o judiciário realmente se comunica e como ocorrem liberação de valores (ex.: uso de contas judiciais, depositárias oficiais).
- Risco processual: advogados devem registrar orientações prestadas ao cliente e, quando cabível, peticionar nos autos informações relativas a tentativas de fraude que possam interferir no andamento do processo ou na segurança das partes.
Em síntese, o episódio no âmbito da comarca de Guajará-Mirim demonstra a confluência entre risco tecnológico e fragilidade informacional das partes. A atuação preventiva da CAC e a divulgação de orientações pelo TJRO são medidas essenciais, mas exigem complementação por meio de educação jurídica ao público, protocolos de mitigação de dados e atuação coordenada entre Judiciário e autoridades policiais para responsabilizar os autores e reduzir a reincidência.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Análise da notícia sobre cultivar onze-horas: confiabilidade e lacunas
Avaliação técnica do conteúdo publicado sobre Portulaca grandiflora: o que a matéria entrega, omissões relevantes e como o leitor jurídico/avançado deve checar informações botânicas online.

Relações homem-máquina: riscos jurídicos e lacunas regulatórias
Interações afetivas com IA expõem lacunas legais sobre responsabilidade, proteção de dados e vulnerabilidade do consumidor.

Gestão de riscos sistêmicos: o novo papel das plataformas digitais
STF e decretos federais incorporaram deveres de cuidado e gestão sistêmica ao Marco Civil, deslocando o foco da responsabilidade do conteúdo isolado para práticas documentadas das plataformas.