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Herman Benjamin defende atualização e ética nos cursos jurídicos

Presidente do STJ ressalta a democratização do ensino jurídico nos 200 anos dos cursos no Brasil e pede inclusão obrigatória de disciplina de ética do sistema de Justiça.

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Herman Benjamin defende atualização e ética nos cursos jurídicos
Foto: Anita Monteiro / Unsplash

O Direito que ensinamos hoje pode não corresponder ao Direito que entregará Justiça amanhã. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) utilizou essa advertência ao falar, durante cerimônia do bicentenário dos cursos jurídicos no Brasil, sobre a necessidade de atualização curricular e maior ênfase na ética judicial, apontando riscos de retrocessos civilizatórios e a importância de preservar as conquistas da democratização do ensino jurídico.

Contexto

O discurso do presidente do STJ insere-se em debate de longa data sobre o propósito e os métodos da formação jurídica no país. Desde as primeiras escolas de Direito — nascidas no contexto do Império e de uma sociedade excludente —, o ensino jurídico tem passado por transformações marcantes: expansão de vagas, interiorização dos cursos, proliferação de faculdades privadas e maior acesso por grupos antes marginalizados. Paralelamente à massificação, cresceu a preocupação sobre a qualidade pedagógica, o alinhamento do currículo com os desafios contemporâneos (tecnologia, pluralismo cultural, direitos fundamentais) e a preparação ética de operadores do Direito.

Há também tensão entre autonomia universitária e responsabilidade pública: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) organiza a educação superior, mas o debate sobre conteúdos mínimos e disciplinas obrigatórias retorna com frequência quando se discute formação para funções sensíveis, como magistratura, advocacia e ministério público. A proposta de incluir disciplina obrigatória de ética do sistema de Justiça reflete esse pano de fundo e conecta-se a preocupações sobre integridade institucional e confiança social nas instituições judiciais.

O que foi decidido

Não se tratou de uma decisão jurisdicional, mas de uma posição pública do presidente do STJ. Em seu pronunciamento, o ministro fez três afirmações centrais: (i) o Direito e o conteúdo lecionado precisam acompanhar as transformações sociais para não se tornar anacrônico; (ii) o ensino jurídico se democratizou, deixando de ser privilégio de uma elite, mas essa conquista requer vigilância contra retrocessos; (iii) é imprescindível dar maior protagonismo à formação em ética judicial, incluindo-a de modo obrigatório nos currículos das faculdades de Direito, para que futuros operadores do sistema de Justiça estejam preparados para dilemas práticos e para a salvaguarda dos valores constitucionais.

O efeito prático imediato é político-pedagógico: a manifestação institui um argumento com peso institucional, capaz de influenciar debates em conselhos acadêmicos, no Ministério da Educação, na OAB e em instâncias que elaboram diretrizes curriculares. Não havia proposta normativa formalizada no evento, mas a declaração reforça uma agenda de mudança curricular e de ênfase na ética como componente imprescindível da formação jurídica.

Base normativa e precedentes

  • Art. 205, CF/88 — educação como direito de todos e dever do Estado, com finalidade de promover o desenvolvimento e a cidadania; fundamento para políticas públicas de formação jurídica.
  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade; referencia a transformação histórica mencionada quanto à inclusão de grupos antes excluídos.
  • Art. 93, CF/88 — princípios da publicidade e motivação das decisões judiciais; conecta-se à demanda por ética e transparência no exercício da função jurisdicional.
  • Lei nº 9.394/1996 (LDB) — estrutura e diretrizes da educação superior no Brasil; é o diploma que disciplina conteúdos e autonomia universitária, e o instrumento natural para discutir inclusão curricular obrigatória.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões e manifestações institucionais do Judiciário que valorizam princípios éticos e o dever de integridade dos magistrados; a advocacia e o Ministério Público também têm códigos de ética e instâncias disciplinares relevantes.

Impacto prático

  • Para faculdades e cursos jurídicos: reforço do argumento institucional em favor de revisão curricular; possível pressão por incluir disciplina obrigatória de ética do sistema de Justiça nos projetos pedagógicos e na matriz curricular, em consonância com a LDB.
  • Para estudantes e docentes: aumento da demanda por conteúdos aplicados sobre ética judicial, conflitos de interesse, dever de imparcialidade e responsabilidade institucional; oportunidades para produção acadêmica e programas de extensão sobre integridade pública.
  • Para o Judiciário e carreiras jurídicas: estímulo a programas de formação contínua e capacitação ética de magistrados e servidores; maior escrutínio público sobre condutas e procedimentos internos.
  • Para políticas públicas e órgãos reguladores (MEC, OAB, CNJ): justificativa política para atualizar diretrizes curriculares e avaliar mecanismos de implementação (mínimos obrigatórios, avaliações in loco, exigências para reconhecimento de cursos).

O que observar

  • Instrumentalização normativa: a inclusão efetiva de disciplina obrigatória exigiria alteração nas diretrizes curriculares nacionais ou ato normativo do Ministério da Educação, em diálogo com universidades e com a OAB; é preciso acompanhar iniciativas legislativas ou normativas subsequentes.
  • Conteúdo e enfoque da disciplina: decidir entre uma ética voltada exclusivamente à magistratura ou uma ética do sistema de Justiça de caráter amplo (magistratura, advocacia, MP, Defensoria) implicará escolhas conceituais relevantes e resistências institucionais.
  • Modalidade de implementação: se a disciplina for exigida, caberá definir carga horária, avaliação, corpo docente qualificado e articuladores interinstitucionais; há risco de formalismo se a matéria for tratada como mera obrigatoriedade burocrática.
  • Fiscalização e avaliação: possíveis recursos administrativos e pedagógicos, como avaliação do MEC e intervenção da OAB em critérios de reconhecimento de cursos; atenção a contestações sobre autonomia universitária.
  • Riscos para profissionais: incremento de demandas disciplinares e de responsabilização se a formação em ética não vier acompanhada de mudanças institucionais que reforcem padrões de transparência e mecanismos efetivos de controle.

A intervenção pública do presidente do STJ recoloca no centro do debate a questão da formação ética como pilar da educação jurídica, sugerindo que a consolidação democrática do sistema de Justiça depende tanto do acesso ampliado ao ensino jurídico quanto da qualidade conceitual e prática desse ensino. acompanhar os desdobramentos normativos e as respostas das instituições acadêmicas será essencial para transformar a pauta em políticas efetivas.

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