TJSP avança com projeto de IA e migração do eproc na 6ª RAJ
Presidência do TJSP apresentou o projeto IA TJSP e a migração gradual do eproc a magistrados da 6ª RAJ; impacto operacional e de governança nas comarcas.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo levou à Comarca de Ribeirão Preto um encontro de trabalho com magistrados da 6ª Região Administrativa Judiciária para discutir a migração gradual do sistema eproc e o projeto IA TJSP — iniciativa de uso de inteligência artificial como ferramenta de apoio à atividade jurisdicional. A reunião articulou aspectos de tecnologia, critérios de lotação e reposição de servidores, automações e formação, com referência expressa à Resolução CNJ nº 615/25 e aos princípios de ética e governança adotados pela Corte.
Contexto
A incorporação de soluções digitais e de IA no Judiciário vem sendo estimulada por governança institucional e pelo CNJ. A migração de processos eletrônicos entre sistemas e o emprego de algoritmos para apoio decisório dialogam com demandas por celeridade e uniformidade, mas levantam questões sobre transparência, responsabilidade e proteção de dados. Divergências práticas entre turmas e comarcas sobre adoção de automações e critérios de lotação já aparecem na rotina administrativa, sobretudo quando a mudança tecnológica implica redistribuição de tarefas e necessidade de capacitação de pessoal.
No plano normativo, além da Resolução CNJ nº 615/25, o tema toca princípios constitucionais de tutela jurisdicional e eficiência (arts. 5º e 93, CF/88), deveres de motivação das decisões e regras processuais do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) sobre atos e prazos no meio eletrônico. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) também é central quando se trata de processamento automatizado de informações pessoais em ambientes judiciais.
O que foi decidido
A reunião não foi uma decisão jurisdicional, mas um perfilhamento administrativo e diretivo da Presidência sobre a adoção progressiva do eproc e a implementação do projeto IA TJSP. Ficou delineado que a Corte pretende:
- Proceder à migração gradual do sistema eproc, com cronograma progressivo;
- Estabelecer diretrizes para o uso de ferramentas de inteligência artificial como suporte à atividade judicante, em conformidade com a Resolução CNJ nº 615/25 e com os princípios internos de ética e governança do TJSP;
- Orientar critérios administrativos relativos à lotação paradigma e à reposição de servidores, bem como fluxos de trabalho, automações e necessidades de capacitação.
Os magistrados presentes foram informados sobre os pressupostos éticos e de governança que deverão nortear a implantação, sem que se tenham fixado ainda medidas concretas de modulação de efeitos ou regras vinculantes uniformes aplicáveis a todos os juízos.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia de acesso à justiça e proteção de direitos fundamentais, relevante para o impacto das automações na tutela jurisdicional.
- Art. 93, CF/88 — princípio da publicidade e motivação das decisões, que condiciona o uso de IA a exigências de transparência e fundamentação.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — disciplina atos processuais no meio eletrônico e deveres das partes e do juízo quanto a prazos e comunicações.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais e processamento automatizado, aplicáveis ao uso de IA em sistemas judiciais.
- Resolução CNJ nº 615/25 — estabelece parâmetros para utilização de ferramentas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, incluindo governança, supervisão humana e requisitos éticos.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento administrativo prévio sobre adoção de sistemas eletrônicos e necessidade de capacitação e infraestrutura para sua efetivação.
Impacto prático
- Para magistrados: haverá necessidade de adaptação a novos fluxos e ferramentas de apoio, além de observância às diretrizes de transparência e justificativa quando a decisão incorporar elementos automatizados. A orientação administrativa tende a uniformizar práticas e reduzir variações locais.
- Para servidores e administração forense: a lotação paradigma e a reposição de cargos serão refletidas nas rotinas das comarcas, exigindo requalificação profissional, formação em tecnologias e eventuais redistribuições de quadro.
- Para partes e advogados: a migração e a automação podem acelerar atos processuais e a tramitação de processos, mas implicam atenção maior à forma de comunicação eletrônica, preservação do direito de petição e questionamentos sobre decisões apoiadas por IA.
- Para gestão do tribunal: a implementação demanda investimentos em governança de dados, auditoria de algoritmos, infraestrutura e mecanismos de controle para atender às exigências da Resolução CNJ e da LGPD.
O que observar
- Supervisão humana e responsabilidades: o uso de IA como apoio não afasta a responsabilidade do magistrado, conforme orientações normativas; será necessário definir protocolos de validação e revisão humana das sugestões automatizadas.
- Transparência e explicabilidade: requisitos de motivação (art. 93, CF/88) e da Resolução CNJ exigem que processos decisórios apoiados por IA permitam auditoria e explicação razoável das recomendações.
- Proteção de dados: implementação de controles para tratamento adequado de dados pessoais sensíveis e aplicação estrita da LGPD, inclusive bases legais para tratamento e medidas de segurança.
- Capacitação e equidade entre comarcas: risco de assimetrias entre unidades com infraestrutura distinta; gestão de lotação e reposição de servidores será fator crítico para reduzir desigualdades.
- Recursos e demandas judiciais futuras: medidas administrativas podem ser objeto de impugnação por meio de ações administrativas ou mandados de segurança caso afetem direitos funcionalistas ou jurisdicionais; eventuais recursos administrativos podem solicitar modulação.
A reunião na 6ª RAJ confirma que o TJSP aposta em modernização por meio de migração tecnológica e adoção de IA, mas o sucesso prático dependerá de governança robusta, conformidade com a Resolução CNJ nº 615/25 e a LGPD, e de políticas claras de capacitação e redistribuição de recursos humanos para assegurar eficiência sem comprometer garantias fundamentais.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Legado de veterinária destaca vínculo entre saúde animal e políticas públicas
A morte de uma referência na veterinária lembra a importância do controle de epidemias em rebanhos e os desdobramentos regulatórios e de responsabilidade pública.

Mega-Sena e responsabilidades da Caixa: análise sobre prêmios e regulação
Sorteio da Mega-Sena com prêmio de R$ 58 milhões levanta questões sobre regime jurídico das loterias, pagamento de prêmios, tributação e proteção do ganhador.

TRF-1 ordena reserva de vaga à professora após disputa sobre doutorado
TRF-1 concedeu tutela para que a UFAC reserve vaga de professor diante de controvérsia sobre a compatibilidade do doutorado, com efeitos imediatos sobre posse e garantia do cargo.