Justiça do Trabalho fixa R$80 mil por hepatopatia e burnout ocupacionais
Sentença de primeira instância reconheceu nexo causal com exposição a solventes e sobrecarga por acúmulo de funções, condenando empresa a indenizar e pagar adicional.

A juíza da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro responsabilizou uma empresa do setor de combustíveis por doenças físicas e psíquicas de um técnico químico, reconhecendo nexo causal com a exposição a solventes e com a sobrecarga originada em acúmulo de funções. Na prática, a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 80.000,00 a título de danos morais, adicional por acúmulo de funções e à retificação dos documentos previdenciários do trabalhador.
Contexto
A discussão reúne duas linhas de responsabilidade laboral que frequentemente se cruzam: doenças ocupacionais por agentes químicos e transtornos psicológicos decorrentes de condições de trabalho, como a síndrome de burnout. A identificação do nexo causal costuma depender fortemente de prova técnica pericial, e a decisão ilustra como laudos médicos podem afastar alegações de causas exclusivas não laborais (como fatores metabólicos ou genéticos). Além disso, o caso traz a temática do acúmulo de funções sem contraprestação adequada, que é tema recorrente na jurisprudência trabalhista e influi tanto na análise do dano moral quanto na concessão de complementos salariais.
A controvérsia importa porque reafirma dois vetores de proteção do direito do trabalho: (i) a responsabilidade do empregador por exposições a agentes nocivos quando não adota medidas de neutralização; (ii) o reconhecimento de transtornos mentais ocupacionais quando a sobrecarga e reorganizações internas (fusão, saída de chefia) alteram substancialmente as atribuições do empregado.
O que foi decidido
A magistrada deu provimento às alegações do trabalhador após confrontar as defesas com as conclusões das perícias. Quanto à hepatopatia, a perícia concluiu pela relação entre a doença hepática e a exposição habitual a solventes (tolueno, clorofórmio, anilina, tetracloreto de carbono), havendo exames anteriores compatíveis com intoxicação química. A juíza reputou essas conclusões suficientes para afastar a tese defensiva de etiologia puramente metabólica/obesidade, entendendo que a exposição laborativa atuou como fator desencadeante e agravante da lesão hepática.
No plano psíquico, o laudo psiquiátrico vinculou a síndrome de burnout e o subsequente quadro depressivo ao excesso de carga de trabalho e ao acúmulo de atribuições ocorridos após mudança na estrutura de supervisão e reorganização societária. A magistrada desconsiderou explicações concorrentes baseadas em predisposição genética e efeitos da pandemia, por entender que os elementos periciais apontaram para a causalidade ocupacional.
Em razão do dano moral decorrente do comprometimento físico e mental e da duração do contrato (mais de três décadas), a condenação foi fixada em R$ 80.000,00. Além disso, foi reconhecido o acúmulo de funções, com condenação ao pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base desde o marco prescricional (maio de 2017) e reflexos sobre parcelas trabalhistas. A sentença também determinou a retificação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e inclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) atinente ao benefício acidentário já recebido pelo empregado.
Base normativa e precedentes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — enquadra o regime trabalhista e normas gerais sobre higiene e segurança no trabalho; fundamento básico da responsabilidade empregatícia na seara laboral.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 927 — base da responsabilidade civil objetiva/culposa para reparação de danos quando comprovada a conduta culposa do agente.
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 464 e seq. — disciplina a prova pericial, cuja valoração foi decisiva no caso.
- Normas regulamentadoras e protocolos técnicos (estabelecimentos de proteção coletiva e individual) — justificam a exigência de medidas de neutralização de agentes químicos e afastam a justificativa de incerteza sobre causalidade quando há provas de exposição contínua.
- Jurisprudência trabalhista consolidada — admite condenações por transtornos mentais relacionados a sobrecarga e por doenças decorrentes de exposição a agentes químicos, desde que comprovado o nexo técnico.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: reforça a importância de produzir prova pericial robusta (histórico ocupacional, laudos antigos, identificação de agentes presentes no ambiente) para articular nexo causal em doenças físicas e mentais.
- Para empregadores e departamentos de saúde e segurança: sinal claro de que a não adoção de medidas eficazes de proteção coletiva e individual e a manutenção do trabalhador em ambientes contaminantes com recomendações médicas de afastamento podem gerar condenações elevadas por danos morais e obrigações corretivas em documentos previdenciários.
- Para reclamantes: demonstra que a prova documental e pericial que revele exposições históricas e modificações concretas nas atribuições de trabalho é determinante para o reconhecimento do caráter ocupacional de enfermidades hepáticas e de transtornos psíquicos.
- Para o contencioso em curso: sentenças que reconhecem acúmulo de funções e nexo ocupacional tendem a gerar pedidos correlatos (retificação de PPP, CAT, reflexos em FGTS, férias e 13.º), ampliando o conteúdo condenatório além do mero dano moral.
O que observar
- Valoração da prova pericial: a decisão mostra como o juiz de primeiro grau pode seguir integralmente os laudos; em recurso, a revisão dependerá de contraperícia ou apontamento técnico consistente que descarte a causalidade ocupacional.
- Modulação e recurso: sendo decisão de primeiro grau, a discussão pode evoluir no TRT e, eventualmente, no TST; cabe atenção às teses recursais sobre culpa, nexo e extensão do dano moral.
- Prescrição e marco temporal: o cálculo do adicional desde maio de 2017 evidencia cuidados com o termo inicial das pretensões salariais — defesa deve mapear exações prescricionais e fatos geradores.
- Documentação previdenciária: a determinação de retificação do PPP e inclusão de CAT sinaliza repercussões administrativas junto ao INSS e possível reabertura de benefícios acidentários.
Em síntese, a sentença reafirma que, em face de prova pericial que conecta exposições químicas e reorganizações laborais a agravos físicos e mentais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer responsabilidade empregatícia ampla, com reflexos patrimoniais e documental para o empregador.
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