Pular para o conteúdo
JusFeed
TrabalhistaTRT-1

Justiça do Trabalho fixa R$80 mil por hepatopatia e burnout ocupacionais

Sentença de primeira instância reconheceu nexo causal com exposição a solventes e sobrecarga por acúmulo de funções, condenando empresa a indenizar e pagar adicional.

Migalhas5 min de leitura
Justiça do Trabalho fixa R$80 mil por hepatopatia e burnout ocupacionais
Foto: Jonathan Cooper / Unsplash

A juíza da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro responsabilizou uma empresa do setor de combustíveis por doenças físicas e psíquicas de um técnico químico, reconhecendo nexo causal com a exposição a solventes e com a sobrecarga originada em acúmulo de funções. Na prática, a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 80.000,00 a título de danos morais, adicional por acúmulo de funções e à retificação dos documentos previdenciários do trabalhador.

Contexto

A discussão reúne duas linhas de responsabilidade laboral que frequentemente se cruzam: doenças ocupacionais por agentes químicos e transtornos psicológicos decorrentes de condições de trabalho, como a síndrome de burnout. A identificação do nexo causal costuma depender fortemente de prova técnica pericial, e a decisão ilustra como laudos médicos podem afastar alegações de causas exclusivas não laborais (como fatores metabólicos ou genéticos). Além disso, o caso traz a temática do acúmulo de funções sem contraprestação adequada, que é tema recorrente na jurisprudência trabalhista e influi tanto na análise do dano moral quanto na concessão de complementos salariais.

A controvérsia importa porque reafirma dois vetores de proteção do direito do trabalho: (i) a responsabilidade do empregador por exposições a agentes nocivos quando não adota medidas de neutralização; (ii) o reconhecimento de transtornos mentais ocupacionais quando a sobrecarga e reorganizações internas (fusão, saída de chefia) alteram substancialmente as atribuições do empregado.

O que foi decidido

A magistrada deu provimento às alegações do trabalhador após confrontar as defesas com as conclusões das perícias. Quanto à hepatopatia, a perícia concluiu pela relação entre a doença hepática e a exposição habitual a solventes (tolueno, clorofórmio, anilina, tetracloreto de carbono), havendo exames anteriores compatíveis com intoxicação química. A juíza reputou essas conclusões suficientes para afastar a tese defensiva de etiologia puramente metabólica/obesidade, entendendo que a exposição laborativa atuou como fator desencadeante e agravante da lesão hepática.

No plano psíquico, o laudo psiquiátrico vinculou a síndrome de burnout e o subsequente quadro depressivo ao excesso de carga de trabalho e ao acúmulo de atribuições ocorridos após mudança na estrutura de supervisão e reorganização societária. A magistrada desconsiderou explicações concorrentes baseadas em predisposição genética e efeitos da pandemia, por entender que os elementos periciais apontaram para a causalidade ocupacional.

Em razão do dano moral decorrente do comprometimento físico e mental e da duração do contrato (mais de três décadas), a condenação foi fixada em R$ 80.000,00. Além disso, foi reconhecido o acúmulo de funções, com condenação ao pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base desde o marco prescricional (maio de 2017) e reflexos sobre parcelas trabalhistas. A sentença também determinou a retificação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e inclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) atinente ao benefício acidentário já recebido pelo empregado.

Base normativa e precedentes

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — enquadra o regime trabalhista e normas gerais sobre higiene e segurança no trabalho; fundamento básico da responsabilidade empregatícia na seara laboral.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 927 — base da responsabilidade civil objetiva/culposa para reparação de danos quando comprovada a conduta culposa do agente.
  • CPC (Lei 13.105/2015), art. 464 e seq. — disciplina a prova pericial, cuja valoração foi decisiva no caso.
  • Normas regulamentadoras e protocolos técnicos (estabelecimentos de proteção coletiva e individual) — justificam a exigência de medidas de neutralização de agentes químicos e afastam a justificativa de incerteza sobre causalidade quando há provas de exposição contínua.
  • Jurisprudência trabalhista consolidada — admite condenações por transtornos mentais relacionados a sobrecarga e por doenças decorrentes de exposição a agentes químicos, desde que comprovado o nexo técnico.

Impacto prático

  • Para advogados trabalhistas: reforça a importância de produzir prova pericial robusta (histórico ocupacional, laudos antigos, identificação de agentes presentes no ambiente) para articular nexo causal em doenças físicas e mentais.
  • Para empregadores e departamentos de saúde e segurança: sinal claro de que a não adoção de medidas eficazes de proteção coletiva e individual e a manutenção do trabalhador em ambientes contaminantes com recomendações médicas de afastamento podem gerar condenações elevadas por danos morais e obrigações corretivas em documentos previdenciários.
  • Para reclamantes: demonstra que a prova documental e pericial que revele exposições históricas e modificações concretas nas atribuições de trabalho é determinante para o reconhecimento do caráter ocupacional de enfermidades hepáticas e de transtornos psíquicos.
  • Para o contencioso em curso: sentenças que reconhecem acúmulo de funções e nexo ocupacional tendem a gerar pedidos correlatos (retificação de PPP, CAT, reflexos em FGTS, férias e 13.º), ampliando o conteúdo condenatório além do mero dano moral.

O que observar

  • Valoração da prova pericial: a decisão mostra como o juiz de primeiro grau pode seguir integralmente os laudos; em recurso, a revisão dependerá de contraperícia ou apontamento técnico consistente que descarte a causalidade ocupacional.
  • Modulação e recurso: sendo decisão de primeiro grau, a discussão pode evoluir no TRT e, eventualmente, no TST; cabe atenção às teses recursais sobre culpa, nexo e extensão do dano moral.
  • Prescrição e marco temporal: o cálculo do adicional desde maio de 2017 evidencia cuidados com o termo inicial das pretensões salariais — defesa deve mapear exações prescricionais e fatos geradores.
  • Documentação previdenciária: a determinação de retificação do PPP e inclusão de CAT sinaliza repercussões administrativas junto ao INSS e possível reabertura de benefícios acidentários.

Em síntese, a sentença reafirma que, em face de prova pericial que conecta exposições químicas e reorganizações laborais a agravos físicos e mentais, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer responsabilidade empregatícia ampla, com reflexos patrimoniais e documental para o empregador.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Trabalhista

Ver tudo
TST mantém produtor rural na
TrabalhistaTST

TST mantém produtor rural na

Decisão do TST confirma que comprovação de condições degradantes autoriza inscrição na 'lista suja'; regularização posterior não exclui medida, com efeitos reputacionais e administrativos.

TSThá 2h
TST: adesão a PDV gera quitação e extingue ação trabalhista
TrabalhistaTST

TST: adesão a PDV gera quitação e extingue ação trabalhista

A SDI‑1 do TST considerou que a adesão a programa de demissão voluntária implica quitação ampla do vínculo, resultando na extinção do processo — decisão relevante para empresas, sindicatos e advogados trabalhistas.

TSThá 2h