Estudo do Instituto FHC critica concentração de poder nas presidências do Legislativo
Relatório aponta que práticas informais e uso contínuo de mecanismos excepcionais reduziram transparência e aumentaram discricionariedade nas Mesas do Congresso.

O estudo do Instituto FHC concluiu que práticas e regras internas do Congresso ampliaram a concentração de poder nas presidências da Câmara e do Senado, com efeitos imediatos sobre previsibilidade e transparência do processo decisório. A publicação sugere medidas como restringir o sistema de deliberação remota e fortalecer o papel das comissões para reduzir a discricionariedade dos presidentes das Casas.
Contexto
Nas últimas décadas o Congresso Nacional ampliou sua centralidade no sistema político brasileiro, o que, em tese, reforça o equilíbrio entre os Poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal de 1988. Porém, o crescimento da influência parlamentar não foi acompanhado de reformas nos instrumentos internos de deliberação. A controvérsia em foco no estudo coordenado por Beatriz Rey e Sergio Fausto — publicado pelo Instituto FHC — destaca um fenômeno observado por operadores do direito constitucional: mecanismos criados para situações excepcionais passaram a ser utilizados rotineiramente, fragilizando procedimentos deliberativos colegiados e deslocando decisões para arenas menos transparentes.
A problemática interessa especialmente a quem atua com direito constitucional, processual legislativo e governança pública: alterações no rito e na prática decisória do Legislativo afetam desde o controle de constitucionalidade até a previsibilidade de políticas públicas e a segurança jurídica de atos normativos. Historicamente, debates semelhantes envolveram normas regimentais, a jurisprudência sobre a autonomia interna dos Poderes e o escrutínio que o Judiciário pode exercer sobre atos parlamentares sem invadir o princípio da separação de poderes.
O que foi decidido
O documento não é uma decisão judicial, mas uma análise com recomendações explícitas que, se implementadas, teriam reflexos práticos comparáveis a mudanças regimentais. Os elementos centrais da conclusão são três: (i) uso extensivo e discricionário do Sistema de Deliberação Remota (SDR); (ii) esvaziamento das comissões temáticas, sobretudo na Câmara dos Deputados; e (iii) instabilidade funcional do colégio de líderes.
Os autores sustentam que o SDR, concebido para emergência sanitária, foi mantido e regulamentado por atos das Mesas Diretoras mesmo após o fim da crise que o justificou, chegando a autorizar votação de matéria constitucionalmente sensível, como Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Esse uso contínuo teria deslocado debates do plenário presencial e do trabalho técnico das comissões para circuitos informais — aumentando a discricionariedade das presidências das Casas e reduzindo mecanismos de verificação pública e de responsabilização.
Quanto às comissões, o estudo identifica perda de protagonismo: relatórios, debates técnicos e construção colegiada teriam sido fragmentados ou substituídos por negociações paralelas entre lideranças e Presidência. A instabilidade do colégio de líderes, por sua vez, deteriora a previsibilidade das decisões sobre pautas, calendários e votos, tornando a agenda legislativa mais suscetível a decisões concentradas.
Como resposta prática, o relatório recomenda: reverter a regra para presença física como padrão regimental; condicionar sessões remotas a emergências formalmente justificadas; vedar expressamente votação de PECs em ambiente híbrido ou remoto; e reforçar mecanismos regimentais que devolvam poder deliberativo às comissões e ao colégio de líderes.
Base normativa e precedentes
- Art. 2º, CF/88 — princípio da independência e harmonia entre os Poderes, que impõe limites ao arbítrio institucional.
- Arts. 44 e seguintes, CF/88 — composição e organização do Congresso Nacional e a técnica legislativa prevista na Constituição para o exercício da função normativa.
- Regimento Interno da Câmara e Regimento Interno do Senado — instrumentos que disciplinam procedimentos de deliberação, sessões e funcionamento de comissões (são o locus procedimental primário para as mudanças sugeridas).
- Princípio da publicidade e transparência administrativa (CF/88, arts. 37 e 5º, inciso XXXIII) — fundamento para exigir procedimentos deliberativos abertos e verificáveis.
- Jurisprudência consolidada do tribunal constitucional — reconhecimento de que atos internos do Legislativo têm limites frente aos princípios constitucionais, sem, contudo, invadir atribuições exclusivas do Parlamento (referência à prática de contenção judicial quando há ofensa direta de direitos fundamentais).
Impacto prático
- Para advogados constitucionais e litigantes: decisões tomadas em regimes híbridos ou por circuitos informais podem ser objeto de questionamentos constitucionais, especialmente quando afetarem direitos fundamentais ou regras de processo legislativo previstas na Constituição.
- Para parlamentares e assessores: recomendações apontam para necessidade de rever rotinas de trabalho, fortalecer comissões técnicas e estruturar justificativas formais para adoção de sessões remotas, evitando questionamentos posteriores.
- Para órgãos de controle e sociedade civil: o estudo fornece bases técnicas para exigir maior transparência dos procedimentos e auditar atos das Mesas Diretoras e do colégio de líderes.
- Para administração pública e setor privado: aumento de instabilidade normativa dificulta planejamento regulatório e contratos que dependam de previsibilidade legislativa.
O que observar
- Implementação regimentais e legislativas: as recomendações do estudo dependem de mudanças nos regimentos internos das Casas ou de atos disciplinares das Mesas — medidas que exigem negociação política e podem ser objeto de disputa entre lideranças.
- Possibilidade de modulação e judicialização: eventuais atos que restrinjam ou ampliem o uso do SDR poderão vir a ser impugnados judicialmente, suscitando debate sobre a competência do Judiciário para revisar procedimentos internos do Legislativo.
- Risco de respostas paliativas: limitar o uso remoto sem reformar práticas de bastidores pode deslocar ainda mais decisões para instâncias informais, mantendo baixa transparência.
- Próximos passos de pesquisa e política: o estudo adia a análise das emendas parlamentares, indicando que tratar desse tema é essencial para compreender completamente as fontes de poder concentrado dentro do Legislativo.
Em síntese, a análise do Instituto FHC identifica uma transformação procedimental com efeitos constitucionais e políticos concretos: a concentração de decisões nas presidências e Mesas Diretoras reduz a previsibilidade e a fiscalização social do processo legislativo. Para operadores do direito, a agenda colocada pelo relatório demanda atenção técnica tanto para propostas de reforma regimental quanto para estratégias de controle jurídico e político sobre atos internos das Casas.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
Jovens negros conquistam bolsas no exterior e evidenciam lacunas nas ações afirmativas
Três estudantes negros obtiveram bolsas de graduação no exterior; o caso ilumina barreiras institucionais, políticas públicas e a interseção entre igualdade constitucional e mobilidade educacional.

STJ confirma prazo em dobro integral para a Defensoria Pública
A 3ª Turma do STJ decidiu que a Defensoria tem direito ao prazo recursal em dobro completo mesmo quando se habilita no curso do prazo, contado da publicação da sentença.

STF reafirma ilegitimidade de indicações de emendas por presidentes de partidos
Ministro do STF declarou nulas indicações de emendas feitas por presidentes de partidos sem mandato, com efeitos sobre execução orçamentária e fiscalização.