CNJ realiza 20ª Jornada Lei Maria da Penha e atualiza política judiciária
CNJ promove 20ª Jornada em Campo Grande para avaliar 20 anos da Lei 11.340/2006 e consolidar propostas para aprimorar a atuação do Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a 20ª Jornada Lei Maria da Penha nos dias 27 e 28 de agosto em Campo Grande (MS), com o objetivo de avaliar as duas décadas da Lei nº 11.340/2006 e de aperfeiçoar instrumentos de prevenção e proteção judicial às mulheres em situação de violência. A iniciativa reúne magistrados, operadores do sistema de justiça, pesquisadores, organizações da sociedade civil e parceiros institucionais, com painéis temáticos, oficinas práticas e a produção de uma Carta final contendo propostas para a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Contexto
A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 2026 e permanece no centro de debates sobre eficiência das respostas estatais à violência de gênero. Desde sua vigência, a norma tem servido tanto como instrumento punitivo e protetivo — com medidas cautelares de natureza criminal e medidas protetivas de urgência de natureza cível — quanto como vetor para políticas integradas entre judiciário, segurança pública e assistência social. No entanto, persistem desafios práticos: implementação heterogênea entre unidades da federação, sobrecarga do Judiciário, dificuldades no acompanhamento das medidas protetivas e lacunas em políticas de prevenção estrutural.
A jornada anual do CNJ funciona como fórum técnico-político para consolidar práticas e uniformizar procedimentos judiciais, em linha com a atribuição do CNJ de planejar, coordenar e aperfeiçoar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário. A discussão ganha relevo diante da necessidade de converter princípios constitucionais — como a proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e a igualdade (art. 5º, CF/88) — em rotinas judiciais que efetivem proteção imediata e prevenção a novos atos de violência.
O que foi decidido
A jornada não é decisão jurisdicional, mas produz efeitos normativos práticos: os participantes debateram avanços e fragilidades da aplicação da Lei 11.340/2006 e aprovaram, por meio de votação, a Carta da Jornada, com proposições concretas voltadas à melhoria da política judiciária de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. Foram priorizados temas como a capacidade protetiva do sistema de justiça, prevenção institucional e mudança cultural nas práticas judiciais. Também se instituiu um eixo permanente de enfretamento à violência no âmbito do Observatório dos Direitos Humanos (ODH), com previsão de reuniões para acompanhamento das iniciativas.
Na prática, a Carta deverá orientar resoluções administrativas, protocolos e práticas judiciais internas nos tribunais, bem como subsidiar recomendações do CNJ voltadas à uniformização de procedimentos, capacitação e integração interinstitucional. A jornada adotou formato híbrido de painéis e oficinas, buscando não só diagnóstico, mas proposição de medidas operacionais passíveis de implementação local e nacional.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece a prevenção, proteção e medidas judiciais para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Constituição Federal de 1988 — art. 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana) e art. 5º (igualdade e direitos fundamentais) como fundamentos para políticas públicas de proteção.
- Atribuições do CNJ — normativas internas e competências administrativas do Conselho para planejar e promover políticas judiciais que aperfeiçoem a prestação jurisdicional.
- Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres — quadro programático que orienta atuação dos tribunais (referência temática adotada na jornada).
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientação sobre medidas protetivas e cooperação interinstitucional, que serve de referência para práticas propostas na jornada.
Impacto prático
- Para magistrados: subsídios técnicos e protocolos uniformizados que podem orientar decisões sobre medidas protetivas, comunicação entre órgãos e padronização de rotinas processuais.
- Para varas especializadas e tribunais: expectativa de adoção de recomendações administrativas e de capacitação, com reflexo em fluxos processuais, acolhimento de vítimas e integração com serviços de proteção.
- Para defensorias, Ministério Público e advogados: maior previsibilidade procedimental e possibilidade de incorporar práticas recomendadas pela Carta em rotinas de atuação, inclusive em termos de atuação conjunta e fluxos de encaminhamento.
- Para políticas públicas estaduais e municipais: impactos na articulação entre Judiciário, segurança pública e assistência social, com potencial para reduzir lacunas de proteção e aperfeiçoar medidas de prevenção.
- Para mulheres em situação de violência: potencial melhoria na efetividade das medidas protetivas e maior consistência nas respostas judiciais, dependendo da implementação local das recomendações.
O que observar
- Implementação: a Carta da Jornada tem força de orientação técnica; porém, sua eficácia depende de adoção por tribunais e dos respectivos atos administrativos. É preciso monitorar se o CNJ converterá propostas em recomendações vinculantes ou em resoluções com aplicação prática uniforme.
- Fiscalização e recursos: eventuais mudanças procedimentais poderão exigir alocação orçamentária e formação continuada; deficiências nesses vetores podem limitar o alcance das medidas.
- Integração interinstitucional: o sucesso das proposições passa pela cooperação efetiva entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias especializadas e políticas de assistência social e saúde.
- Risco de fragmentação: sem modulação e acompanhamento, recomendações amplas podem produzir respostas heterogêneas entre unidades da Federação, perpetuando desigualdades de proteção.
- Acompanhamento do ODH: a instituição do eixo permanente no Observatório dos Direitos Humanos implica necessidade de relatórios periódicos e indicadores objetivos para avaliar implementação; será importante acompanhar esses instrumentos para medir impacto real.
A Jornada reafirma a função do CNJ como fórum de governança judicial sobre políticas de gênero e evoca a necessidade de transformar diagnóstico em medidas executáveis. Para operadores do direito, a leitura crítica da Carta e a vigilância sobre sua absorção institucional serão determinantes para converter propostas técnicas em proteção cotidiana às mulheres vulneráveis.
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