Judiciário Obriga Governo a Garantir Perícia Psicológica Imediata a Crianças Vítimas de Violência
Judiciário Obriga Governo a Garantir Perícia Psicológica Imediata a Crianças Vítimas de Violência Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que o Governo Estadual implemente, no prazo máximo de 180 dias, uma po

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.2em; margin-bottom: 0.8em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6em; margin-bottom: 1em; color: #000000; } ul, ol { margin-left: 2em; margin-bottom: 1em; font-size: 17px; color: #000000; } a { color: #2c3e50; font-weight: bold; text-decoration: none; }
Judiciário Obriga Governo a Garantir Perícia Psicológica Imediata a Crianças Vítimas de Violência
Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que o Governo Estadual implemente, no prazo máximo de 180 dias, uma política pública destinada à garantia de realização imediata de perícias médico-legais em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. A medida visa proteger os direitos fundamentais das vítimas, especialmente o direito à prova eficaz e à integridade psíquica durante as investigações.
Decisão Judicial de Relevância Constitucional
A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, que acolheu pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública. Na fundamentação, o juízo invocou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial os artigos 17 (direito à dignidade, respeito e liberdade) e 18 (dever de proteção à integridade física e psíquica).
Do ponto de vista processual, a decisão também respalda-se no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, que asseguram o acesso à Justiça e a razoável duração do processo, enfatizando que a ineficiência do aparato estatal prejudica a colheita da prova e revitimiza as vítimas.
Contextualização da Omissão Estatal
O contexto que motivou a ação civil pública foi a constatação, por parte das entidades autoras, de que não existia política estruturada para realização célere de perícias psicológicas forenses em vítimas adolescentes, o que comprometia seriamente a apuração dos fatos e a responsabilização dos agressores.
Segundo o MP-SE, a ausência de estrutura compatível e de profissionais habilitados, especialmente nas unidades do Instituto Médico Legal (IML), tem resultado em prazos superiores a 6 meses para realização de exames, esvaziando investigações e processos judiciais.
Determinações do Judiciário ao Governo
Na decisão, o Juízo apresenta de forma clara os deveres impostos ao Réu:
- Criar equipe multiprofissional especializada em perícia forense de crianças e adolescentes dentro do prazo de 180 dias;
- Providenciar estrutura física e recursos comprovadamente adequados para a realização das perícias, conforme padrões técnicos nacionais;
- Respeitar os princípios da escuta especializada e do depoimento especial, previstos na Lei nº 13.431/2017;
- Garantir atendimento multidisciplinar contínuo às vítimas e familiares.
Fundamentos Doutrinários e Jurisprudenciais Aplicáveis
A decisão reforça a importância da atuação imediata do Estado para proteger os menores em situação de vulnerabilidade, destacando, inclusive, jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 48.728/TO) quanto à necessidade de diligência do Estado em prestar serviços compatíveis com os direitos assegurados constitucionalmente à infância e juventude.
Doutrinadores como José Roberto Dromi e Maria Berenice Dias já apontavam que a proteção de crianças vítimas de violência demanda, mais do que repressão, infraestrutura preventiva e reparatória eficaz — exatamente o cerne do comando judicial em pauta.
Repercussão para os Operadores do Direito
Para advogados que atuam nas áreas do direito público, penal e infantojuvenil, trata-se de uma importante jurisprudência a ser observada em casos análogos. A decisão abre precedente que poderá ser replicado em outras unidades federativas, especialmente diante da omissão reiterada do poder público em estruturar o atendimento a vítimas infantojuvenis.
Além disso, reforça-se a legitimidade da atuação conjunta entre Defensoria Pública e Ministério Público no campo das ações estruturais, o que pode inspirar novas iniciativas estratégicas para cumprimento de políticas públicas negligenciadas.
Se você ficou interessado na proteção infantojuvenil e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Assinado: Memória Forense
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudoSTF articula reforma do Judiciário em três frentes sob liderança de Fachin
Presidente do STF lança iniciativas para reformar estrutura judiciária e recuperar credibilidade institucional da Corte em cenário de desgaste reputacional.
STF encerra negociação sobre Moratória da Soja e volta ao plenário
Após fracasso em tentativas de conciliação, Supremo retoma julgamento de ADIs que questionam leis estaduais que esvaziaram acordo ambiental agrícola.
Senado analisa 24 projetos estratégicos para direitos das mulheres em 2026
Senado examina agenda legislativa com 47 propostas distribuídas em sete eixos temáticos focados em combate à violência, participação política e proteção digital feminina.