Juíza determina inscrição de nadadora com síndrome de Down pela CBDI
Decisão da 9ª Vara Cível de Brasília obriga a confederação a inscrever atleta e técnico em Mundial; entendimento reforça dever institucional de entidades esportivas que exercem função pública delegada.
A juíza substituta da 9ª Vara Cível de Brasília deferiu tutela de urgência compelindo a Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais (CBDI) a inscrever, no prazo de 24 horas, uma atleta e seu técnico no Campeonato Mundial de Natação e Nado Artístico para Pessoas com Síndrome de Down, além de registrar a concorrente no sistema SUDS/DSISO. A medida foi adotada diante da proximidade do prazo final de inscrição e da constatação de omissão da entidade que, por dever funcional, detém o acesso obrigatório ao sistema de registro internacional. O efeito prático imediato é assegurar a participação individual da atleta no evento internacional, sob pena de multa diária limitada.
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