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TJSP e os efeitos da Lei 15.425/26 sobre exercício ilegal veterinário

Análise da publicação do Cadicrim sobre a Lei 15.425/26, que tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária, e seus efeitos penais e administrativos.

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TJSP e os efeitos da Lei 15.425/26 sobre exercício ilegal veterinário

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal (Cadicrim), publicou material explicativo sobre a Lei nº 15.425/26, de 3 de junho, que inseriu no ordenamento jurídico a tipificação penal do exercício ilegal da medicina veterinária. A iniciativa tem caráter informativo e pretende orientar operadores do direito, autoridades de fiscalização e profissionais de saúde animal sobre o alcance e as consequências da nova norma.

Contexto

A criminalização de condutas relacionadas ao exercício ilegal de profissões ligadas à saúde não é novidade no direito brasileiro, mas a inclusão expressa de condutas ligadas à medicina veterinária no rol de ilícitos penais altera o enquadramento jurídico de atuações antes tratadas, em geral, pela esfera administrativa e civil. A controvérsia que motiva esta análise envolve três vetores principais: (i) definição do núcleo do tipo penal — quais condutas exatamente passaram a ser crime; (ii) delimitação dos sujeitos ativos e passivos relevantes; e (iii) interação entre a nova tipificação penal e os regimes administrativo-sancionadores dos Conselhos de Classe (como o Conselho Federal de Medicina Veterinária e os Conselhos Regionais) e da vigilância sanitária.

A questão importa porque a penetração do direito penal em áreas de regulação técnica costuma gerar debates sobre adequação da tipicidade, crispação entre responsabilidade penal e responsabilização profissional e a necessidade de prova técnica robusta para a configuração do crime. Além disso, impõe desafios para a investigação criminal, a atuação do Ministério Público e para a tutela judicial em casos que envolvem saúde animal e riscos à saúde pública.

O que foi decidido

A publicação do Cadicrim não é uma decisão jurisdicional, mas um produto técnico que sistematiza a legislação recentemente editada e aponta consequências práticas para o sistema penal e para a atuação dos órgãos de controle. No material, foram apresentadas a justificativa legislativa, quadros comparativos e instrumentos de pesquisa (links, vídeos e textos) destinados a facilitar a compreensão da norma.

Do ponto de vista jurídico-penal, a Lei nº 15.425/26 consolida a tendência de deslocar para o campo penal condutas que envolvem exercício profissional indevido quando há risco concreto à saúde, integridade ou vida de animais e, potencialmente, de pessoas. A mudança reforça a possibilidade de responsabilização penal de agentes que atuem em consultórios, clínicas, estabelecimentos comerciais ou em atividades itinerantes sem formação ou habilitação profissional reconhecida.

Base normativa e precedentes

  • Art. 6, CF/88 — reconhece a saúde como direito social, justificando a proteção normativa de atividades que a afetem, inclusive na esfera da saúde animal quando houver impacto sanitário.
  • Decreto‑Lei 2.848/1940 (Código Penal) — obra normativa matriz do direito penal; a nova lei alterou dispositivo do Código Penal para tipificar especificamente o exercício ilegal da medicina veterinária.
  • Lei nº 15.425/26 — norma em foco: introduziu a tipificação penal do exercício ilegal da medicina veterinária (tratamento e previsão de penas aplicáveis).
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — o material do Cadicrim remete à evolução jurisprudencial que reconhece a possibilidade de tutela penal em crimes contra a saúde pública e o exercício irregular de profissões regulamentadas.

Impacto prático

  • Para advogados criminalistas: maior demanda por defesa técnica especializada em casos que envolvam perícias e provas de natureza técnico‑científica; necessidade de contestar a tipicidade e demonstrar eventual exercício regular ou ausência de dolo. A prova pericial e testemunhal ligada à clínica veterinária ganha centralidade.
  • Para promotores e policiais: orientação para estruturar investigações que demonstrem não só a atuação indevida, mas também o risco concreto à saúde animal ou pública; coordenação com órgãos de fiscalização profissional e vigilância sanitária será essencial para produção de prova técnica.
  • Para conselhos profissionais e entidades de classe: reforço das atribuições de fiscalização e da possibilidade de atuação colaborativa com o Ministério Público e autoridades policiais; o dimensionamento das sanções administrativas e penais pede protocolos comuns de atuação.
  • Para estabelecimentos e empreendedores do setor: necessidade de compliance regulatório, contratação de profissionais habilitados e registro documental de procedimentos; risco de responsabilização penal em caso de atuação por pessoas sem capacidade técnica.
  • Para titulares de ações cíveis e de reparação de danos: a existência de tipificação penal não impede demandas civis por danos materiais e morais, e pode influenciar o valor probatório de decisões administrativas e criminais.

O que observar

  • Elementos do tipo penal: atenção ao contorno exato das condutas tipificadas pela Lei nº 15.425/26 (ato de cura, diagnóstico, cirurgia, prescrição), à presença ou não de dolo e à necessidade de demonstração do efetivo exercício profissional sem habilitação.
  • Provas técnicas: o ônus probatório recairá sobre a acusação para demonstrar a ilegitimidade do agente; a produção de prova pericial especializada e de documentos de fiscalização será determinante.
  • Conexão com esferas administrativa e civil: é previsível o aumento de demandas coordenadas entre Ministério Público, Conselhos de Medicina Veterinária e órgãos sanitários; os operadores devem avaliar estratégias processuais que considerarão prova colhida em sindicâncias e processos administrativos.
  • Riscos de banalização do direito penal: a expansão de tipos penais em áreas técnicas exige vigilância para evitar tipificações vagas que possam comprometer garantias constitucionais como o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF/88) e a proporcionalidade da intervenção penal.
  • Acompanhamento doutrinário e jurisprudencial: a aplicação prática da lei dependerá da interpretação dos tribunais e de eventuais conflitos sobre elementos do tipo, penas e causas de exclusão de ilicitude; acompanhar decisões do TJSP e de tribunais superiores será crucial.

Em síntese, a publicação do Cadicrim oferece ferramentas úteis para compreensão e aplicação da Lei nº 15.425/26, mas a incorporação efetiva da norma ao cotidiano forense exigirá interação técnica entre operadores do direito penal, peritos, órgãos de fiscalização e representações profissionais. O desafio será conciliar proteção da saúde pública e animal com salvaguardas garantistas do processo penal.

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