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AdministrativoNOTÍCIA

Lei 15.435 regulamenta profissão de arteterapeuta com veto parcial

Entra em vigor a Lei 15.435/2026 que estabelece marcos legais e competências para a profissão de arteterapeuta no Brasil.

Senado Federal4 min de leitura
Lei 15.435 regulamenta profissão de arteterapeuta com veto parcial
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

A Lei 15.435, sancionada em 18 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, estabelece o marco regulatório para o exercício profissional da arteterapia no Brasil. O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, aprovou o texto com vetos parciais, preservando o núcleo essencial da regulamentação enquanto excluiu dispositivos que teriam imposto restrições consideradas excessivas ao mercado profissional.

Contexto

A regulamentação de profissões da saúde no Brasil segue um percurso legislativo rigoroso. Antes de alcançar a sanção presidencial, a proposta tramitou por mais de uma década no Congresso Nacional — o texto original data de 2015 — refletindo a complexidade de consenso sobre delimitações competenciais entre profissionais de saúde. A arteterapia, enquanto prática terapêutica, já era exercida informalmente em diversos contextos clínicos, hospitalares e comunitários, mas carecia de definição legal clara sobre quem poderia ser considerado profissional habilitado. Essa lacuna normativa gerava incerteza quanto à responsabilidade civil, seguro profissional, inserção em equipes multidisciplinares e reconhecimento por planos de saúde e serviços públicos.

O Executivo justificou os vetos alegando que certos dispositivos vetados contrariavam o interesse público por impor restrições excessivas à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta de profissionais habilitados, comprometendo práticas consolidadas nos serviços de saúde. Essa fundamentação reflete uma tensão permanente entre regulação (que define quem pode exercer a profissão) e flexibilização (que prioriza acesso a serviços).

O que foi decidido

A Lei 15.435 estabelece definição legal da arteterapia como prática que se utiliza recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como instrumentos capazes de favorecer processos terapêuticos, autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade e prevenção e reabilitação de transtornos mentais e psicossomáticos. A norma reconhece, portanto, a arteterapia como especialidade terapêutica autônoma com identidade profissional própria.

Ao arteterapeuta são atribuídas competências específicas: orientação de pacientes, familiares e cuidadores em contexto arteterapêutico; participação em planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública; atuação colaborativa com profissionais de saúde; exercício de docência em disciplinas de formação específica e interface com arteterapia; e coordenação de áreas de arteterapia em instituições, empresas e organizações correlatas. Essa estrutura competencial situa o arteterapeuta como profissional autossuficiente em seu campo, porém integrado a equipes multidisciplinares.

Três dispositivos foram vetados pelo Executivo — o texto não especifica quais —, mas o fundamento revela que se tratava de restrições potencialmente proibitivas ao exercício por profissionais sem formação específica ou requisitos muito rigorosos de certificação.

Base normativa e precedentes

  • Lei 15.435/2026 — Regulamenta a profissão de arteterapeuta, estabelecendo definição, competências e direitos.
  • Constituição Federal, art. 5º, XIII — Garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais estabelecidas em lei.
  • Lei 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde; estabelece princípios para organização e funcionamento do sistema de saúde, incluindo a multiprofissionalidade.
  • Lei 6.494/1977 — Regula o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino; relevante para formação de arteterapeutas em nível universitário.
  • Jurisprudência consolidada — O STF tem reconhecido que regulamentações profissionais são constitucionalmente válidas quando guardam proporcionalidade entre proteção social e liberdade de exercício, não devendo ser discriminatórias ou economicamente excludentes.

Impacto prático

Para profissionais já atuantes em arteterapia: A regulamentação confere status legal e reconhecimento formal, facilitando registro profissional, emissão de recibos (RPA), inclusão em equipes de serviços públicos e contratação por planos de saúde. Profissionais com formação consolidada em artes com aplicação terapêutica não sofrem retroativamente sanções; os vetos evitaram essa penalização.

Para instituições de saúde: Hospitais, centros de reabilitação, clínicas e serviços públicos ganham segurança jurídica para formalizar arteterapeutas em quadros e equipes multiprofissionais, reduzindo responsabilidade civil pelo exercício de atividade sem base legal anterior.

Para formação educacional: Universidades e institutos de educação superior podem estruturar cursos de graduação e especialização em arteterapia, com garantia de que diplomados exercerão profissão regulamentada. Aumenta a viabilidade econômica de ofertar tais cursos.

Para planos de saúde: A regulamentação cria fundamento para inclusão de procedimentos arteterapêuticos em coberturas obrigatórias ou eletivas, desde que protocolados por profissional legalmente habilitado.

Para usuários do sistema de saúde: Públicos e privados ganham acesso a uma prática terapêutica com marco legal claro, reduzindo risco de imposição por profissional desqualificado.

O que observar

Os vetos parciais deixam aberta a questão de quais exatamente foram as restrições rejeitadas. A regulação completa da profissão dependerá de regulamentação infralegal pelo Executivo (decreto) e eventual criação de conselho profissional ou organismo de registro. Sem norma de regulamentação, a lei permanece estrutural mas operacionalmente incompleta.

Eventual recurso ao Legislativo: Caso o Executivo tenha vetado dispositivos essenciais, o Congresso pode rejeitar o veto — procedimento que exige maioria absoluta em cada Casa —, porém esse prazo já deve ter decorrido ou estar próximo.

Interfaces com outras profissões: Será importante acompanhar como psicólogos, assistentes sociais, musicoterapeutas e outros profissionais de saúde posicionam-se frente às competências do arteterapeuta, evitando conflitos de jurisdição.

Formação: exigências futuras: A Lei não explicita requisitos mínimos de formação (nível técnico, graduação, especialização). Aguarda-se decreto regulamentador que defina padrões educacionais.

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