TJSP celebra 20 anos da Lei Maria da Penha com ações judiciais e educativas
Tribunal de São Paulo promove mutirões, capacitações e campanhas no Agosto Lilás para reforçar aplicação da Lei Maria da Penha e medidas protetivas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo organizou, durante o Agosto Lilás, uma série de iniciativas para marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha, combinando mutirões de julgamentos, capacitações de magistrados e campanhas de conscientização. A ação do tribunal tem efeito prático imediato de acelerar processos relacionados à violência de gênero, promover uniformidade de atuação e fortalecer a divulgação de decisões e medidas protetivas no âmbito estadual.
Contexto
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) transformou o panorama normativo brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituindo mecanismos processuais, penais e protetivos específicos. Desde então, o ordenamento sofreu diversas alterações e interpretações relevantes: reconhecimento de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, qualificação do feminicídio como circunstância especial de homicídio, ampliações quanto às medidas protetivas e políticas públicas de atendimento. A controvérsia atual se desloca da existência da norma para sua implementação efetiva: celeridade das decisões, articulação intersetorial (saúde, segurança, assistência social), formação especializada de agentes públicos e amplitude das medidas protetivas extrajudiciais.
No plano jurisprudencial, decisões do STF e do próprio Judiciário federal e estadual consolidaram entendimentos que ampliam a proteção, como a possibilidade de concessão de medidas protetivas por autoridades policiais em caráter provisório e a superação da chamada “legítima defesa da honra”. Recentemente, temáticas como extensão das medidas protetivas a violências por motivação de gênero fora do âmbito doméstico também ganharam decisão de repercussão geral, o que altera o escopo de aplicação da Maria da Penha.
O que foi decidido
Mais do que uma sentença única, o que se registrou é uma política institucional: o TJSP promoveu um rol de ações coordenadas — mutirões, audiências, cursos para jornalistas, capacitações para magistrados e servidores, além de campanhas públicas — com vistas a dar efetividade aos instrumentos previstos na Lei nº 11.340/2006. A corte estadual também vinculou suas iniciativas a prioridades nacionais (como as metas do Conselho Nacional de Justiça) e a marcos normativos recentes, reforçando a aplicação de medidas protetivas e a priorização do julgamento de processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica.
Nos termos da atuação descrita pela corte, a combinação de esforços processuais (mutirões e priorização de pautas), formativos (capacitação de juízes, promotores, policiais e jornalistas) e comunicacionais (campanhas e difusão de decisões) objetiva reduzir o tempo de resposta do sistema de justiça, ampliar a proteção imediata das vítimas e qualificar a resposta institucional diante de casos de violência de gênero.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas protetivas, procedimentos e competências para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
- Constituição Federal de 1988 (Art. 5º e Art. 226) — princípios da igualdade, dignidade humana e proteção da família que fundamentam políticas públicas e garantias processuais.
- Lei nº 13.104/2015 (art. 121-A do Código Penal) — introduziu o feminicídio como qualificadora do homicídio.
- Lei nº 14.994/2024 — alterou a redação do art. 121-A, criando previsão específica para o feminicídio como crime autônomo (ato legislativo recente citado pela corte).
- Decreto nº 7.393/2010 — criação do serviço nacional de atendimento à mulher (Ligue 180).
- Lei nº 13.505/2017; Lei nº 13.772/2018; Lei nº 13.880/2019; Lei nº 13.871/2019; Lei nº 13.882/2019; Lei nº 13.984/2020; Lei nº 14.674/2023; Lei nº 14.541/2023 — alterações legais que ampliaram medidas protetivas, atenção policial e reparação de danos, entre outras inovações legislativas citadas como relevantes para a implementação da proteção.
- STF — ADI 4.424/12 (reconhecimento de constitucionalidade da Lei Maria da Penha); ADPF 779 (incompatibilidade da tese da legítima defesa da honra); ADI 6138 (concessão de medidas protetivas por autoridades policiais) — precedentes que consolidam limites e alcance de proteção judicial e extrajudicial.
- Tema 1.412 do STF — fixou entendimento sobre aplicação de medidas protetivas para toda violência baseada no gênero, fora do núcleo doméstico.
Impacto prático
- Para advogados: maior probabilidade de ver processos relacionados à violência de gênero incluídos em mutirões e pautas prioritárias; necessidade de atuação imediata para garantia de medidas protetivas e provas periciais.
- Para magistrados e servidores: pressão por uniformização de rotinas de concessão e fiscalização de medidas protetivas; demanda por capacitação contínua sobre violência de gênero e protocolos intersetoriais.
- Para vítimas e assistentes sociais: ampliação do acesso às medidas protetivas de urgência e articulação com redes de atendimento (saúde, assistência social, delegacias especializadas), o que pode reduzir lacunas de proteção na prática.
- Para promotores e polícia: legitimação da atuação extrajudicial em concessão inicial de medidas e necessidade de atuação coordenada com varas especializadas e serviços de saúde.
- Para processos em curso: possibilidade de modificação de prioridades de pauta, reavaliação de medidas protetivas e aceleração de julgamentos vinculados às metas do CNJ.
O que observar
- Sustentação e acompanhamento dos efeitos: as iniciativas dependem de continuidade orçamentária, capacitação e articulação administrativa; sem esses fatores, ganhos de curto prazo podem não se consolidar.
- Risco de fragmentação: ações pontuais em comarcas devem convergir para padrões uniformes de prática forense, sob pena de tratamento desigual entre vítimas em diferentes regiões do estado.
- Recursos e modulação: decisões administrativas e eventuais interpretações normativas podem ensejar recursos e discussão sobre modulação de efeitos em caso de precedentes conflitantes; advogados devem observar prazos e fundamentações para impugnações.
- Necessidade de monitoramento estatístico e avaliação de impacto: medir redução de tempo de tramitação, efetividade das medidas protetivas e reincidência do agressor é essencial para avaliar se a estratégia institucional produz proteção material.
Em suma, a programação do TJSP reforça uma agenda de implementação da Lei Maria da Penha que combina atuação jurisdicional acelerada com formação e comunicação pública. Para operadores do direito, a iniciativa sinaliza maior exigência de respostas rápidas e tecnicamente qualificados às demandas de violência de gênero, assim como a necessidade de integração interinstitucional para efetivar direitos garantidos pela legislação e pela jurisprudência constitucional.
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